Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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Processo 0006301-36.2018.8.26.0291 (processo principal 1000671-50.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Daniel Paulo Daguano - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e outro - Marcos Antonio Minari - - Silvia
Roberta Faria Minari e outros - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls.459: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias
para manifestação do interessado em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
Processo 0007619-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007619) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ângelo
Peças e Serviços Ltda Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para:
cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos (ofício do Serasa exclusão). - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - Carlos Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre
Luiz Gabriel Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
outro - Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) MARILZA APARECIDA LUCCAS, Brasileira,
Divorciada, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 20.882.679-8, CPF 108.874.608-01, possa proceder ao levantamento da importância
de R$ 16.739,17 (dezesseis mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) existente na conta nº 1100125084857,
precatório/RPV protocolo nº 20210157217, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A com todos os consectários legais, liquidando-se
a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o
mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS
(OAB 269285/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - - Carlos
Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre Luiz Gabriel
Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos,
Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, Dr.(a) Gilberto Antonio Comar Junior OAB 220641/
SP, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 071.031.958-46, possa proceder ao levantamento de R$ 7.173,93 (sete mil, cento e setenta
e três reais e noventa e três centavos) existente na conta nº 1100125084856, precatório/RPV protocolo nº 20210157217, junto
ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por
cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - Carlos Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre
Luiz Gabriel Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
outro - Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) IZILDA APARECIDA LUCCAS RODRIGUES DA
SILVA, BrasileirA, CasadA, Diarista, RG 20.882.678-6, CPF 108.874.998-48, possa proceder ao levantamento da importância
de R$ 16.739,17 (dezesseis mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) existente na conta nº 1100125084859,
precatório/RPV protocolo nº 20210157218, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A com todos os consectários legais, liquidandose a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para
o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO
COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - - Carlos
Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre Luiz Gabriel
Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos,
Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, Dr.(a) Gilberto Antonio Comar Junior OAB 220641/
SP, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 071.031.958-46, possa proceder ao levantamento de R$ 7.173,93 (sete mil, cento e setenta
e três reais e noventa e três centavos) existente na conta nº 1100125084858, precatório/RPV protocolo nº 20210157218, junto
ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por
cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - Carlos Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre
Luiz Gabriel Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e outro - Vistos, Concedo a presente autorização para que a parte autora, Sr.(a) CARLOS ALBERTO LUCCAS, Brasileiro,
Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 21.881.081, CPF 150.662.998-90, possa proceder ao levantamento da importância
de R$ 16.739,17 (dezesseis mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) existente na conta nº 1100125084861,
precatório/RPV protocolo nº 20210157219, junto ao(a) BANCO DO BRASIL S/A com todos os consectários legais, liquidandose a conta, podendo, para tanto, assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para
o mencionado fim. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO
COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008171-53.2017.8.26.0291 (processo principal 0002329-49.2004.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marilza Aparecida Luccas - - Izilda Aparecida Luccas Rodrigues da Silva - - Carlos
Alberto Luccas - - Mirna Suelen Luccas de Carvalho - - Hugo Henrique Luccas - - José Luiz Gabriel Luccas - - Andre Luiz Gabriel
Lucas - - Fernando Cesar de Lucas - - Marcelo Gabriel de Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos,
Concedo a presente autorização para que o(a) procurador(a) da parte autora, Dr.(a) Gilberto Antonio Comar Junior OAB 220641/
SP, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 071.031.958-46, possa proceder ao levantamento de R$ 7.173,93 (sete mil, cento e setenta
e três reais e noventa e três centavos) existente na conta nº 1100125084860, precatório/RPV protocolo nº 20210157219, junto
ao(a) BANCO DO BRASIL S/A, com todos os consectários legais, liquidando-se a conta, podendo, para tanto, assinar todos os
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