Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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cientificada de que decorridos dez (10) dias do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação,
comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1003106-33.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp
- Loja Botafogo - Vistos etc. Considerando as Resoluções, Provimentos e Comunicados editados com a finalidade de evitar a
propagação da Covid-19 e visando garantir o cumprimento do princípio da celeridade, excepcionalmente, deve ser a requerida
CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como INTIMADA de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que,
querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a requerida tiver a intenção de apresentar qualquer
proposta de acordo à autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1003108-03.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Cássia Balarin Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências
legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial), cientificando a executada do prazo de três
(03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A EXECUTADA
ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: VANESSA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 378370/
SP)
Processo 1003110-70.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - R.C.V.
- Assim, o deferimento ou não dos benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003112-40.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - R.J.P.F.
- Assim, o deferimento ou não dos benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003119-32.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - V.S.G.
- Assim, o deferimento ou não dos benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003128-91.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Edna Santos Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À vista do contido na Lei 11.153/2009,
a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES
DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1003131-46.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - P.C.S.C.
- Assim, o deferimento ou não dos benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003131-46.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - P.C.S.C.
- Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À vista do contido na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. - ADV: VINICIUS GARCIA
LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003133-16.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - G.P.C.
- Assim, o deferimento ou não dos benefícios da Justiça Gratuita fica postergado para momento oportuno. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1003134-98.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Karina Arjol - Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À vista do contido na Lei 11.153/2009, a
contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES
DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1003140-08.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Hugo Leonardo
Silva Mota - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do Comunicado nº 146/2011
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À vista do contido na Lei
11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. - ADV: RODRIGO GARCIA
SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1003428-87.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Conforme se depreende do Aviso de Recebimento de fls. 111, não foi a parte requerida localizada,
devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1003659-17.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.P.B. J.V.S. - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento, na qual foi prolatada sentença, apresentando o requerido recurso inominado,
acompanhado de suas razões. Ocorre que conforme certidão lançada a fls. 1428, o recurso é extemporâneo. Note-se que mesmo
com as modificações introduzidas quando da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, nas ações que tramitam nos
denominados Juizados Especiais o Juízo de admissibilidade permanece em 1º Grau de Jurisdição. Tal afirmação se extrai,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º