Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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Processo 1508694-38.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANDERSON PEREIRA DE CALDAS
SOUZA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1508694-38.2019.8.26.0576 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça Autor:Justiça Pública Réu:ANDERSON PEREIRA DE CALDAS SOUZA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON PEREIRA
DE CALDAS SOUZA, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 45.562.877, CPF 377.774.958-36, pai FRANCISCO MORORO DE
SOUZA, mãe MARIA DO CARMO PEREIRA DE CALDAS SOUZA, Nascido/Nascida 12/05/1987, natural de São José do Rio Preto
- SP, com endereço à Rua Izolina Paganucci da Costa, 535, Vila Toninho, RUA IZOLINA PAGANUCCI DA COSTA, CEP 15077140, São José do Rio Preto - SP, Fone 99136-2571, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “caput”
ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1508694-38.2019.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia recebida em 04/08/2021
e recebida em 06/08/2021. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 09
de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (OAB 999999/DP)
4ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
Classe: Assunto:
Autor:
Réu:
0027257-96.2015.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Justiça Pública
JULIA VOLTOLINI CAPARROZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIA VOLTOLINI CAPARROZ,
PROCESSO Nº 0027257-96.2015.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Letícia Pozzi Buassi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JULIA
VOLTOLINI CAPARROZ, Brasileira, Casada, Advogada, RG 430763827, pai MAURO VOLTOLINI, mãe ROSELI RIBEIRO
VOLTOLINI, Nascido/Nascida em 02/06/1986, de cor Branco, natural de Pereira Barreto, - SP, com endereço à RUA COLOMBIA,
42, JD MORUMBI, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP, Fone 17-99622-8402. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno JULIA VOLTOLINI CAPARROZ, RG nº
71.466.042, a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa,
à razão mínima ao dia-multa, por ter infringido o art. 304, c. c. o art. 298, ambos do Cód. Penal. A personalidade e a intensidade
do dolo acima apontadas impedem a concessão de benefícios à ré, até porque, não atingiriam o principal objetivo, que é a
prevenção do crime, bastando simples análise da folha de antecedentes da acusada e o desaparecimento, que dá certeza
quanto ao pouco caso e o desrespeito ao cumprimento à lei e a ordem jurídica. Inviável a apelação em liberdade pelas mesmas
razões. Expeça-se mandado de prisão. As penas pecuniárias serão atualizadas a partir da data do fato, uma vez que a correção
monetária não representa nenhum plus, mas sim tentativa de reposição do poder aquisitivo da moeda. Força concluir ainda, que
a multa não corrigida perde o caráter aflitivo, tornando inútil a imposição, inatendidas as finalidades da sanção penal de punição,
dissuasão e reeducação da delinquente. Lance-se o nome da ré no rol dos culpados após o trânsito em julgado. Custas na forma
da Lei nº 11.608/03. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 13 de agosto de
2021.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1517196-26.2020.8.26.0577
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º