Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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intimação, observando-se o quanto previsto no artigo 274, parágrafo único, CPC. Se decorrido o prazo para recolhimento das
custas devidas, expeça-se C.D.A. e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/
SP)
Processo 1001438-08.2017.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dias Diesel Peças e Serviços Ltda. EPP - Vistos. Realizada pesquisa Renajud, infrutífera. As demais tentativas de constrição também restaram infrutíferas. Portanto,
não houve a demonstração da existência de bens para satisfação da execução, de modo que, tecidas as considerações já
expostas quando da determinação de suspensão, certifique-se eventual decurso de prazo de um ano sem que tenha sido
efetivada qualquer medida constritiva (art. 921), arquivando-se, de plano, a presente execução. Anote-se que os autos somente
serão desarquivados com a efetiva demonstração da existência de bens do devedor. Int. - ADV: GUSTAVO MENESES DE
OLIVEIRA (OAB 272675/SP)
Processo 1001864-49.2019.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eloisa Silva Monteiro VISTOS. Regular a intimação, observando-se o quanto previsto no artigo 274, parágrafo único, CPC. Se decorrido o prazo para
recolhimento das custas devidas, expeça-se C.D.A. e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES
DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1003472-91.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1642/2021
Processo 0000101-69.2015.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platina Distribuidora de Alimentos
Ltda. - Vistos, 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo
prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no item
1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo
4º, do NCPC). Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0001393-41.2005.8.26.0080 (100.01.2005.001393) - Procedimento Comum Cível - Ednaldo Ferreira de Paula Silva
- Vistos etc. Deverá o INSS promover a implantação do benefício, no prazo de trinta dias. Em conformidade com a recomendação
do Conselho Nacional de Justiça de n.º 04/2012, oficie-se à ELABDJ Sorocaba (Equipes Locais de Análise de Benefícios de
Demandas Judiciais - antiga APS ADJ), com endereço eletrônico: [elabdj.gexsor@inss.gov.br], para implantação do benefício do
autor. Valerá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada de documento de identificação da parte, como OFÍCIO,
o qual deverá instruir com cópia da decisão judicial, da certidão de trânsito em julgado e documentos de identificação da parte
autora/beneficiária e dados necessários, sem prejuízo de cópia da petição de fls. 387/388 e respectivos documentos que a
instrui. Sem prejuízo da força de ofício da presente decisão, deverá o INSS ser intimado, também, via portal, para que promova
os atos necessários ao cumprimento da determinação judicial, no prazo acima estabelecido. Comprovada a implantação do
benefício nos autos, deverá a parte autora promovera execução do julgado, por meio de incidente de cumprimento de sentença,
na forma já determinada. Int. - ADV: CAROLYNE DE ALMEIDA CICA (OAB 226095/SP), MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO
(OAB 122293/SP)
Processo 0002969-35.2006.8.26.0080 (100.01.2006.002969) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre as respostas de ofício juntadas aos autos, em quinze dias. No
mesmo prazo, deverá reiterar a solicitação em relação aos ofícios ainda não trazidos aos autos. No silêncio, tornem conclusos
para deliberação, nos termos do artigo 921, CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004130-02.2014.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Comercial Eletro Diesel
Lorenzon Eireli - Epp - Vistos, Certifique a serventia se houve retorno dos ARs, se o caso, expedindo-se nova(s) carta(s). Intimese. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/
SP)
Processo 1000006-80.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens
penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo
artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê
em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade
da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar
maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências,
tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de
bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte
exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente,
se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000017-41.2021.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Eco Village
- Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. De início, tratando-se de pressuposto de validade
do processo, determino a realização de pesquisas, via BacenJud, RenaJud e InfoJud visando a confirmação e localização
dos endereços do(s) executado(s). Para a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em R$ 16,00 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 434-1). Ainda, caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Se recolhidas as taxas devidas e
informados os dados necessários, providencie-se. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá
requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Caso os endereços constantes dos cadastros
dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º