Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias Intime-se. - ADV: DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ)
Processo 0013123-83.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C.J. - Vistos. Defiro como
requerido. Atenda-se. Intime-se. - ADV: PLINIO ROSA DA SILVA (OAB 190484/SP)
Processo 0013587-10.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.J. - W.R.J. - Vistos. Trata-se
de ação de alimentos. O feito foi saneado pela decisão de fls. 74/75. Houve a produção de prova documental. Há requerimento
de oitiva de testemunhas (fls. 181/182). Diante disso, defiro tal produção probatória apenas para não se alegar cerceamento
do direito de produção de provas, insisto que dependência econômica não se prova com testemunhas e sim com documentos:
prova de que a parte não tem outra fonte de renda, prova de que não tem conta corrente individual, prova de que não tem
patrimônio. Verifique a parte interessada se se desincumbiu, de forma satisfatória, em comprovar que realmente não possui
como se manter, já que a testemunha a ser ouvida não poderá comprovar este fato. Sem prejuízo, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de outubro 2021, às 14h e 30 min. A audiência será realizada via on line,
nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, por meio da ferramenta Microsoft Teams. O ingresso à sala virtual será através
de link a ser acessado pelas partes e advogados por um computador ou smartphone no endereço eletrônico (e-mail) fornecido
nos autos. Até 5 dias antes da audiência, o e-mail com o link de acesso será enviado, e também disponibilizado nos autos.
Atentem-se as partes as ORIENTAÇÕES GERAIS anexas a presente decisão. Deverão as partes, em 10 (dez) dias: 1. Informar/
confirmar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e respectivos advogados . Registro que a autora apresentou às fls.
177 e não localizei o e-mail do requerido; 2. Arrolar e/ou ratificar as testemunhas arroladas, informando também os endereços
eletrônicos (e-mail) das mesmas. Deverão também ser apresentadas as qualificações completas (nome, RG, CPF, estado
civil, nacionalidade e endereço) de todas as testemunhas. Caso haja receio de intimação de testemunhas, os dados pessoais
sensíveis, como endereços, deverão ser apresentados como documento confidencial. Caso os dados não sejam fornecidos, a
prova será considerada preclusa. Atente-se as partes ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil quanto a intimação
e comparecimento das respectivas testemunhas. No mais, providencie a Z. Serventia o necessário. Faculto às partes a realizada
de “teste” em data anterior a audiência apenas para verificação do acesso/conhecimento a plataforma Microsoft Teams. Eventual
interesse na realização deverá ser manifestado nos autos, em tempo hábil para realização, sob pena de não realização. Intimese. - ADV: SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), FLÁVIO LUIZ ALMEIDA (OAB 171614/SP)
Processo 0014059-84.2014.8.26.0007 (apensado ao processo 0308788-85.1995.8.26.0007) (processo principal 030878885.1995.8.26.0007) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Eder Alan de Oliveira Rodrigues - Gislene Rodrigues
Martins - Diante do exposto, comprovada a inércia e o desinteresse da inventariante, Gislene Rodrigues Martins , em exercer
seu encargo, com fundamento no art. 622, II, do Código de Processo Civil, REMOVO-A e, em substituição, NOMEIO Maira
Sumaia Alan Rodrigues, como inventariante do processo, a qua deverá prestar compromisso e dar o andamento necessário nos
autos principais, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP), AMARILDO DONIZETE MERLINI
DE SOUZA (OAB 254728/SP)
Processo 0014059-84.2014.8.26.0007 (apensado ao processo 0308788-85.1995.8.26.0007) (processo principal 030878885.1995.8.26.0007) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Eder Alan de Oliveira Rodrigues - Gislene Rodrigues
Martins - Vistos. Fls. 54/vº: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP), AMARILDO
DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
Processo 0021656-31.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. - Especifiquem as partes,
em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de mediação, informando-se os e-mails das partes e de
seus patronos. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0022171-57.2005.8.26.0007 (007.05.022171-6) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.B. - Vistas dos autos
aos interessados para: “Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).” - ADV: WILFREDO EDUARDO MARTINEZ GALINDO
(OAB 177919/SP)
Processo 0026465-45.2011.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.C. - Vistos. Diante da concordância do Ministério
Público, defiro o levantamento solicitado pelo curador do interdito do valor de R$ 17.727,47, devidamente apurado pela
Contadoria às fls. 213/215. Para tanto, deverá o interessado informar os seus dados bancários para efetivação da transferência,
nos termos do Comunicado CG nº 249/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o alvará nos moldes de referido
Comunicado. Sem prejuízo, com vistas ao princípio da celeridade, faculto ao autor a conversão do feito físico em digital. Para
tanto, basta fazer carga do processo físico e enviar um e-mail para brunnohfp@tjsp.jus.br. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
SANTOS ROCHA (OAB 432807/SP)
Processo 0026885-69.2019.8.26.0007 (processo principal 1015877-78.2019.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - J.O.A. - M.J.A. - Vistos. Fls. 175/181 e 191/193: Oficie-se à empregador do executado
para que providencie os descontos devidos a título de pensão alimentícia e que remeta a este Juízo cópia do contrato de
trabalho, com data de início das atividades e respectivos pagamentos até a presente data, no prazo de 10 dias. Anote-se a
exclusão dos nomes dos patronos da parte exequente dos autos após decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 112, §1º, do
CPC. Prestados os devidos esclarecimentos, não há o que se falar em litigância de má-fé praticada pela exequente. Intime-se. ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE (OAB 386342/SP),
VAGNER LUIZ MOTTA (OAB 414061/SP)
Processo 0027656-91.2012.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - K.P.S. - Vistos. Fls. 166: Defiro. Expeça-se novo
alvará. Quanto ao pedido de levantamento de valores para pagamento da verba honorária, acolho o parecer ministerial de fls.
171 e defiro o soerguimento do percentual correspondente a 20 % sobre o montante obtido, haja vista que o contrato em questão
não contou com autorização judicial. Intime-se. - ADV: WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO (OAB 263728/SP)
Processo 0029822-33.2011.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.P.P. - R.G.L. Vistas dos autos aos interessados para: “Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).” - ADV: ANDREIA LUZIA DE ARAUJO
(OAB 140850/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP)
Processo 0223735-48.2009.8.26.0007 (007.09.223735-1) - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.H.L.S. - Autos em
cartório. Regularize o patrono subscritor da petição de fls. 44/45 sua representação processual. Aguarde-se manifestação pelo
prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB 266745/SP)
Processo 0303408-76.1998.8.26.0007 (007.98.303408-9) - Procedimento Comum Cível - Inacio Rodrigues Lima - Vistas
dos autos aos interessados para: “Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Deverá a requerente juntar instrumento de
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