Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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Microsoft Teams, consoante determinado pelo artigo 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020 (prorrogado pelo Provimento nº
2.575/2020). A parte interessada deverá demonstrar fundamentadamente eventual inviabilidade de realização da audiência na
forma virtual, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo. As partes deverão fornecer e-mail para encaminhamento do link
para participar da audiência virtual. E, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados e como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. CITE-SE o requerido dos termos da presente ação, bem como intime-se para participação na
audiência na data acima agendada. ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada em audiência implicará na decretação de REVELIA,
reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento imediato (art. 20, Lei 9099/95). A
empresa deverá ser representada em juízo por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir
(parág. 4º, art. 2º, Lei 12.137/09). O(a) patrono(a) do(a) requerente deverá providenciar o seu comparecimento na audiência
designada independentemente de intimação. O(a) requerente fica INTIMADO(a) para comparecimento em juízo na data acima
agendada, sob pena de imediata extinção do feito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95) e consequente condenação em custas (Enunciado
Cível nº 28 Fonaje). Vedada a representação de pessoa física (Enunciado Cível nº 20 Fonaje). Cite-se por carta AR, anotando o
deferimento da tutela antecipada. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIZA AIKO MORIOKA SIQUEIRA (OAB 334652/SP)
Processo 1000660-98.2018.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tereza Lúcio
Fagundes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Depósito de fls. 150: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. Em caso de
concordância, considerando a implantação do mandado de levantamento eletrônico (MLE) perante este juízo, conforme
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, deverá a o advogado da parte interessada, no prazo legal, apresentar o formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (“ORIENTAÇÕES GERAIS” - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, a fim de
possibilitar a expedição do respectivo documento. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), CÉLIO DOS SANTOS FAGUNDES (OAB 236320/SP)
Processo 1000766-26.2019.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Miolo Comunicação Visual Ltda. - Joao
Pedro da Silva Colluço 460.983.588.69, (Nome Fantasia Sapore Divino’s) - Vistos. Diante das informações de fls. 194/195 e
dos requerimentos de fls. 198/200 e 215/216, antes de analisar os demais pedidos do exequente determino a expedição de
mandado de constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça certifique o sobre o funcionamento do estabelecimento comercial,
sob qual razão social e quem são seus responsáveis legais. Após, cls. Int. - ADV: VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/
SP), TATIANE ALMEIDA FISCHER DE JESUS (OAB 423332/SP), CÉLIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 55937/PR), JOSLEIDE
SCHEIDT DO VALLE (OAB 55936/PR)
Processo 1000897-98.2019.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Willian Cunha da Silva J.C.G.A. - Vistos. Embargos de fls. 77/ss.: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB
387730/SP), ADISON EVERALDO DE OLIVEIRA (OAB 388600/SP)
Processo 1001010-52.2019.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana Maria Gabriel
de Paula - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Diante do acórdão de fls. 203/206 e do trânsito
em julgado (fls. 208), oportunamente, arquivem-se os autos observando-se o disposto no artigo 1283 e par. único, das NSECGJ:
Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos
do sistema, lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria. Parágrafo único. Antes de
proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao
sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo possível. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
140029/MG), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB 348478/SP)
Processo 1001306-45.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Fogaça - Petição
de fls. 35/36: Procedi a baixa da restrição RENAJUD que pendia sobre o veículo de fls. 28, conforme determinação constante da
sentença de fls. 34, de acordo com o comprovante retro. Certifico mais, que após a publicação os autos retornarão ao arquivo.
- ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP)
Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS DE BARROS ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021 rba
Processo 0000641-41.2020.8.26.0275 (processo principal 1000186-93.2019.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sirley de Mello Rocha - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls. 96. 2. Mantenho a decisão de fls. 88/91 por seus próprios fundamentos
(Art. 1018, § 1º, do CPC). 3. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento e o regular andamento processual.
Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1000021-75.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Batista
Fermino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pelo requerido, no entanto,
observa-se que o recurso já foi apresentado às fls. 74/ss. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 101/102. Int. - ADV: RAFAEL
COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP)
Processo 1000029-52.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rosiane
de Melo Franco - Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pelo requerido, no entanto, observa-se que o recurso já foi
apresentado às fls. 106/ss. Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 102/103. Int. - ADV: RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/
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