Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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Processo 1000913-49.2021.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fica à exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
manifestar em prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000920-17.2016.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S.A. - I - Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 73), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 513, caput, c.c. o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. II - Ao cálculo de eventuais
custas finais. Havendo, intime-se a parte interessada para recolhê-las, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição
da dívida em favor do Estado, observado eventual pedido de gratuidade da justiça. III -Tratando-sedequitação de débito
devidamente manifestada pela parte credora, a publicação/liberação destasentençanos autos gerará AUTOMATICAMENTE
o seutrânsitoemjulgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando a serventiadeexpedir
certidão específica. ARBITRO os honorários do advogado dativo em 100% da tabela vigente. EXPEÇA-SE a certidão. Decorrido
o prazo sem o pagamento das custas, expeça-se a certidão de inscrição da dívida e arquivem-se os autos, independentemente
de nova conclusão. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDAD DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1000975-89.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Zanetti Ltda - Fica o
autor intimado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as guias DARE, referentes aos comprovantes de pagamento juntados
às fls. 19/21, necessárias para cumprimento, pela serventia, do Provimento da CG 01/2020 (Queima de guia despesas de
ingresso, pelo Portal de Custas). - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB
428572/SP)
Processo 1000975-89.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Zanetti Ltda Vanderlei Nunes - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. Sem prejuízo, digam as partes
se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos especificando-as no prazo comum de 15 dias, sob
pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em igual prazo, as testemunhas
que pretendem sejam ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será, se necessário, designada oportunamente,
independentemente de intimação pelo juízo. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito nos
termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, remetam os autos a conclusão para saneamento ou
julgamento antecipado. - ADV: LUCAS DIONISIO DE SOUZA (OAB 428572/SP), EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/
SP)
Processo 1001013-04.2021.8.26.0415 - Monitória - Cheque - Arpoli Industria e Comercio Eireli - Intime-se o requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento
da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo acima, sem o devido recolhimento, providencie a
serventia o cancelamento, fazendo as anotações necessárias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LUIZ CLAUDIO DA
COSTA (OAB 316506/SP)
Processo 1001034-82.2018.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestao de
Meios de Pagamento S.a. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IBERE RICARDO
JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001034-82.2018.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestao
de Meios de Pagamento S.a. - Fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a pesquisa
renajud requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
292032/SP)
Processo 1001123-42.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nycolas Gabriel Pereira
Gualçoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLATINA e outro - Ciente do retorno dos autos. Nada mais havendo, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), JOEL FONSECA JÚNIOR (OAB 158368/SP),
OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP),
LIRIAM APARECIDA MORAES DOS SANTOS (OAB 393780/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 1001140-78.2017.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o resultado das
pesquisas requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB
152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1001219-86.2019.8.26.0415 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Fica a requerente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR (mudou-se). - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001275-90.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fica à exequente
intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução dos ARs de fls. 139/140. - ADV: OSCAR LUIS BISSON
(OAB 90786/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001394-85.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema PR/
SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Eder David de Lima e outros - Homologo, para que produza
seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 780/797. Nos termos do artigo 313, inciso II,
cumulado com artigo 190, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o presente cumprimento de sentença, pelo prazo
estabelecido entre as partes, até satisfação integral do débito ou nova manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo da
suspensão sem qualquer manifestação, presumir-se-á que houve cumprimento integral da avença. Após, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP)
Processo 1001394-85.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema
PR/SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Eder David de Lima e outros - Servirá a presente decisão
como ofício a ser enviado pela própria parte exequente à a Administradora de Consorcio Sicredi a fim de que a empresa
libere em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Paranapanema, os valores referentes as cotas de
consórcio - GRUPO 010179 COTA 0089-00 e GRUPO 030331 COTA 0355-00 - em nome de EDER DAVID DE LIMA (CPF sob
nº 300.554.628-47), nos termos do acordo celebrado entre as partes, transferindo os valores para a conta da Exequente, na
qual segue: BANCO SICREDI Agência 0700 onta Corrente 00317-4 Titular: SICREDI PARANAPANEMA CNPJ: 79.086.997/000102. Com a resposta do ofício, deverá a parte exequente juntá-la aos autos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
presumir-se-á que o débito encontra-se satisfeito. Em ambos os casos, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º