Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
1674
Beltrami - Interessado: Carlos Simioli Neto - Interessado: Gerson Aleixo - Interessado: Jocelino Cantarin - Interessado: João
Saccomano - Interessado: Irani Santana - Interessado: Marcos Antonio Duarte - Interessado: Jose Rosendo - Interessado:
Sergio Polli - Interessado: Ari Alves de Lima - Interessado: Alberto Antonio dos Santos - Interessado: Elizeu Prado - Interessado:
Daniel Vaz de Lima - Interessado: Ayrton Ananias Batista - Interessado: Luiz Armando Succi - Interessado: Leocrecio Roberto
Coghi - Interessado: Oswaldo Caetano de Souza - Interessado: Rubens Arroyo - Interessado: Antonio Mantelo - Interessado:
Assunção Vieira Neves - Interessado: Osvaldo Seconi - Interessado: Germano Vasques Carnica - Interessado: Norival Rodrigues
- Interessado: Nelson Waidemam - Interessado: Dorival Messias Ferreira - Interessado: Pedro Arroyo Valero - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 3005386-28.2021.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara
de Direito Público Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão proferida às fls. 256/257
dos autos do cumprimento de sentença (incidente de precatório), a qual afastou a aplicação do teto estabelecido pela Lei
Estadual n. 17.205/09 para fins de depósito prioritário. Requer a suspensão da medida, alegando presentes os requisitos legais
e ressaltando que o limite de depósito prioritário a considerar é o vigente na data do depósito. Em análise de cognição sumária
não se acham presentes os requisitos da medida (parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil), tendo em vista a
condenação judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei Estadual nº 17.205/19 (fls. 85 dos autos principais). Assim,
deixo de atribuir o efeito suspensivo ao agravo. Intime-se o agravado para responder ao recurso (artigo 1.019, II, do Código de
Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender necessárias. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2021. RENATO
DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP)
- João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
DESPACHO
Nº 0026791-71.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma Lúcia de Souza - Apelante:
Aurora de Lima Rodrigues - Apelante: Dinamar Rezek - Apelante: Elenir de Figueiredo Chefferino Lima - Apelante: Emilia Barbosa
da Silva - Apelante: Haydee Denofre Ferreira - Apelante: Heloisa Dias Martins Nascimento - Apelante: Hirce Grandinetti Cury Apelante: Jose Airton de Campos - Apelante: Licia Brites da Costa - Apelante: Lúcia Teresinha Paioli Pires Storfer - Apelante:
Maria Antonieta Viola Pinho - Apelante: Maria José Borelli Conceição Mateus - Apelante: Maria Lusia Beraldo de Agostini Apelante: Maria Moreira Neves de Rossi - Apelante: Maria Teresa Franco de Carvalho Masson - Apelante: Olga Alves da Cunha
Facirolli - Apelante: Sandra Maria Guimarães Junqueira - Apelante: Sonia Erica Druwe Xavier Guerreiro - Apelante: Therezinha
Aiello de Carvalho - Apelado: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora
aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso
concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho
decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados
imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 23 de julho de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Manuel dos
Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0026802-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Aquino Apelado: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria
em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra
do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão
e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada
a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular
a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator,
sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 26 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Paulo
Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0029320-19.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Carla Rachel Gallo Carvalho - Embargdo: Elisangela Carmona - Embargda: Elizabeth
Rosa Jeronimo da Silva - Embargdo: Claudia Galico Marroni Rasteiro - Embargdo: Izamara Covre Martins - Embargdo: Antonio
Carlos Pecoraro - Embargdo: Ana Paula dos Santos - Embargdo: Alexandre Buzato Alves - Embargdo: Adenir Batista de Souza
- Embargdo: André dos Santos Carvalho - Embargda: Ana Maria Menegheti de Oliveira - Embargdo: Antonio Marcos Luiz Leite
- Embargdo: Luiz Antonio de Brito - Embargdo: Scharllie Robinson da Silva Fernandes - Embargda: Regina Célia dos Santos
- Embargdo: Paulo Roberto Robles - Embargda: Mariza Célia de Moraes - Embargdo: Jesuíno Pedro - Embargda: Luciana
Sayuri Leite Goto - Embargdo: Laura Aparecida dos Santos - Embargdo: Juliano de Barros Santos - Embargdo: Jocelio Felix
Carneiro - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade
com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento
Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o
caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente
decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para
viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade
de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 23 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marcela
Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB:
173273/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0032165-58.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º