Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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prosseguimento ao processo de forma efetiva com vistas à satisfação de seu crédito, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil). Intime-se. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000759-41.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.G.V. - G.S. - Vistos. Defiro
novas pesquisas pelos sistemas Infojud e Renajud. No tocante ao pedido de nova penhora via SISBAJUD, observo que já fora
feito pedido há menos de um ano, deferido, e sem resultado frutífero suficiente (pgs. 218/226). A situação que levou ao primeiro
pedido é a mesma: a executada continua inadimplente e não existem indícios de que tenha adquirido patrimônio ou rendas
que possam garantir a satisfação do crédito. Nesse caso, sem observar o prazo mínimo de um ano da anterior tentativa de
bloqueio judicial eletrônico, a providência fatalmente será inútil, movimentando a máquina judiciária sem resultado efetivo. A
respeito, confira-se o seguinte precedente do Egrégio TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD É assegurado ao exequente requerer a consulta de ativos financeiros
em nome do executado via sistema Bacenjud Inexiste restrição legal à quantidade de consultas, incidindo o princípio da
razoabilidade na avaliação do prazo para repetição da pesquisa Em princípio, o prazo de 1 (um) ano entre uma consulta e outra,
sem notícias de alteração do quadro financeiro do executado, não se mostra desarrazoado Limitação que não impede novo
requerimento desde que evidenciados elementos sinalizando para a existência de fundos nas contas do devedor A exigência
de informar, numa mesma petição, as medidas de interesse do exequente para pesquisa de bens em nome do executado
(Bacenjud, Renajud e Infojud) deve ser analisada sob o prisma da eficiência e da economia processual Não se cuida de violação
da ordem preferencial de medidas constritivas arroladas no art. 835 do CPC, nem sujeita o exequente às consequências da
preclusão Ratio bem exposta na decisão recorrida e que almeja exclusivamente a racionalização dos atos processuais, restando
assegurados os direitos e faculdades legais conferidos ao exequente Decisão mantida Recurso desprovido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2201454-41.2016.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 14/03/2017)” (negritos
meus) Fortes nestes argumentos, indefiro a penhora via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1000876-95.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luís Adriani Rodrigues
Gualhardo - José Ferreira Dias - Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas INFOJUD
(págs. 161/164), bem como das pesquisas e bloqueio realizadas pelo sistema RENAJUD (págs. 165/167) e ainda sobre o
resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD (págs. 168/169). - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1000889-60.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora SIR
Sociedade Ltda. - Vistos. Páginas 1547/1582: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da decisão que negou provimento
ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município. Página 1585: Reitere-se o oficio de p.1541. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1000905-72.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Página 106: As diligências
competem à parte autora, que deverá instruir seus pedidos com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá
como requisição de endereço da parte requerida junto aos Órgãos solicitados, restando ressalvado que as respostas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a
25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA
MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não
podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência
inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado
do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000981-96.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amarilza da Silva - Maria Vera Chinello
- Vistos. A inventariante Amarilza da Silva, muito embora apresente argumentos para o reconhecimento da alegada vida em
união estável com o falecido, não trouxe aos autos o documento apto a comprovar essa condição, ou seja, escritura pública
ou sentença judicial de reconhecimento da união estável. Portanto, não concordando a herdeira Maria Vera com a alegada
união estável, resta à Amarilza buscar seu intento em ação autônoma e comprovar a distribuição nestes autos no prazo de 30
dias, a fim de que lhe seja reservado quinhão hereditário ou meção. Diante do exposto e com lastro na norma do artigo 617 do
CPC, removo Amarilza do cargo de inventariante e em substituição nomeio a herdeira Maria Vera Chinello, independentemente
de compromisso, que deverá apresentar plano de partilha com reserva de quinhão ou meação em favor de Amarilza da Silva.
Defiro, desde já, a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e ARISP, ficando o recolhimento das custas
para o momento antecedente à homologação da partilha, conforme já decidido à p.20/27. Cite-se o herdeiro José Luiz Tristão,
cuja qualificação e endereço deverão ser fornecidos pela inventariante ora nomeada. Intime-se. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES
FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1000991-43.2021.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.F.S. - Vista dos autos
ao requerente para manifestação acerca do endereço encontrado à p. 89. - ADV: MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB
248576/SP)
Processo 1001102-27.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Castro & Maia Serviços Médicos
Ltda - Renovare Nefrologia - Página 401: Defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias, conforme pactuado e postulado pelas
partes. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 1001141-29.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaime Alves de Godói
- Vistos. Página 237: Diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, dou por suprida a fase dos artigos 534 e
535, ambos do Novo Código de Processo Civil. A apresentação dos cálculos pelo INSS é considerada como ato incompatível
com a vontade de recorrer, motivo pelo qual se torna desnecessária a citação para impugnação (artigo 1000, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil). Requisitem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB
203092/SP)
Processo 1001255-94.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Leme - SSPML - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/
SP), NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º