Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
2051
268848/SP)
Processo 0001330-31.2020.8.26.0390 (processo principal 1001399-51.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Laerte Messiano Neto - Vistos. Após o recolhimento das diligencias do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação do veículo penhorado (Marca Reb/Krone, placas BWM1626, ano/modelo:
1989/1989). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE AVALIAÇÃO. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 0001572-87.2020.8.26.0390 (processo principal 1002002-56.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Dagnesi dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente em favor da exequente. A seguir, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES
HIDALGO (OAB 207906/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001702-77.2020.8.26.0390 (processo principal 1001230-93.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Doralice Celestina dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, ACOLHO A
IMPUGNAÇÃO para o fim de HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo impugnante, ou seja, R$ 12.725,49 (doze mil
setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos). Como consequência, sendo suficiente o valor depositado nos
autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. O valor depositado pelo banco, por incontroverso, já foi levantado pela exequente. Arcará o(a) exequente com
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, observado o benefício
da justiça gratuita que lhe foi concedido. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002558-75.2019.8.26.0390 (processo principal 1000315-15.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marilza Aparecida da Cruz - Luis Carlos Soares de Oliveira - Diante da manifestação da parte
credora, determino a suspensão da execução por 1( um) ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho
ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de
prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC). Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF, segundo a qual se dará
no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a pretensão executória é de
5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente. Fique ciente
à parte autora que após o arquivamento do feito, eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante
de recolhimento da Taxa de Desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021)
recolhida por meio de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, conforme
previsto no Comunicado n° 211/2019 da Secretaria de Primeira Instância, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita.
- ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 0002740-95.2018.8.26.0390 (processo principal 1000671-44.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Rafael de Carvalho Christiano - Edinaldo Brito dos Santos - Vistos. 1. Defiro requisição
de informações quanto ao endereço do executado junto ao sistema eletrônico SISBAJUD. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a)
requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI
(OAB 188390/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0003592-27.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000116-22.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum
Cível - Usucapião Extraordinária - VANDA HELENA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que, conforme certificado à fl. 117, os
confrontantes abaixo discrimnados, citados por edital, deixaram de oferecer resposta à ação, oficie-se à OAB local para indicação
de advogado, o qual ficará nomeado para atuar em favor dos mesmos, na qualidade de curador especial. A presente decisão
servirá como ofício à OAB. Confrontantes: 1) Renilda Vilela Mellote - CPF nº 258.186.988-74 e RG nº 13.688.289 SSP/SP; 2)
Luiz Carlos Mellote - CPF nº 735.261.508-34 e RG nº 7.147.935 SSP/SP; 3) Sérgio Fernando Melloti - CPF nº 043.716.328-82
e RG nº 10.967.088 SSP/SP; 4) Márcia Cristina Macedo Soares Mellote - RG nº 15.904.760 SSP/SP; 5) Guido Mellote - CPF nº
185.551.288-20; 6) Julieta Calvi Mellote - CPF nº 094.178.048-97 e RG nº 18.098.181 SSP/SP; e 7) Moacir José Mellote - CPF
nº 745.005.628-34 e RG nº 5.455.823 SSP/SP. Intime-se. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0003592-27.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000116-22.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião Extraordinária - VANDA HELENA DA SILVA - Moacir José Mellote - - Renilda Vilela Mellote - - Luiz Carlos Mellote
- - Sérgio Fernando Melloti - - Márcia Cristina Macedo Soares Mellote - - Guido Mellote - - Julieta Calvi Mellote e outros - Vistos.
Os presentes autos foram convertidos em digitais a pedido de uma das partes. Manifestem-se as demais partes, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,
nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP), ANGELO
JESUS TITOTTO JUNIOR (OAB 425581/SP)
Processo 1000007-76.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.O.E.M.M. - R.M.R. - Fls. 255/256:
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema informatizado
Renajud (veículo localizado com anotação de gravame alienação fiduciária). - ADV: ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/
SP), EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP)
Processo 1000012-98.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vania Honorato de Oliveira Me e outro - Requisição de Informações - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/
SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000012-98.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vania Honorato de Oliveira Me e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 295/297. Tendo em vista que os embargos opostos
foram recebidos sem determinação de suspensão da execução, manifeste-se a parte exequente em termo de prosseguimento
da execução, requerendo de forma específica o que de direito, já juntando eventuais taxas, caso necessárias, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação da exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo com anotação de
suspensão da execução, nos termos do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MICHELLE
DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000027-28.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza Maria Bertini Melara - Banesprev
Fundo Banespa de Sguridade Social - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação em relação
ao Banco Santander S.A, nos termos do artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. Custas e
despesas a cargo da parte autora, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Outrossim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial em relação à Banesprev. Custas e despesas a cargo da parte autora, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA BORGES GOULART
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º