Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO GOLDZVEIG (OAB 286578/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1087009-18.2016.8.26.0100 - Habilitação - Obrigações - Calil Daher - - Gran Roma Comercio de Alimentos Ltda - Felipe Denobile Mello - - Monica Calil Daher - - Antonio Fernando Ferreira - - Felisberto Serra - - Ivo Ferreira - - João Ervaldo de
Moraes - - Maria Fernanda Calil Daher - - Ricardo Soares Gomes de Oliveira Filho - - Iracema Almeida da Anunciação - - Mary
Rose Caltchengi - - Faustino Rodrigues de Souza - - Carlos Alberto Tavares Guimarães - - Isolino Vicente Cardoso de Souza
- - Josué Pinto de Oliveira - - Afonso Leite do Nascimento - - José Eduardo Montini - - Sec Figueiredo Ltda - Epp - - Eduardo
Figueiredo - - Sergio Figueiredo - - Antonio da Silva Garcia - - Maria de Lourdes da Conceição - - Andréa Grem Antunes Simões
- - Konstantin Finder - - Irandir Mendes dos Santos - - Rita Neves de Andrade - - Elaine Cristina dos Santos Tavares - - Alice da
Silva Barbosa - - Cid Luis Prior Belletti - - Silvana Tusi Belletti - - Persio Pereira Mendes Neto - - Valter Franco Junior - - Oswaldo
Sposito - - Zuleika Carlos de Oliveira - - Suely Caitzor - - Vila Rica Comércio de Imóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Marcos Vinicius Lopes Teixeira - - Waldir Teixeira - - Irenice Santos de Araújo - - Edmundo Liviero Pezzoni - - Eduardo Luiz
Fonseca Duarte - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus, Yuri Bertoldo Cervantes - Vistos. Expeça-se MLE, conforme
determinado supra. Ato contínuo, arquivem-se, com baixa. Intime-se. - ADV: GABRIELLA FRANCO TEIXEIRA (OAB 341267/
SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1087250-89.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Perosso - Nair Ferreira Barbosa da Silva - - Nilson Cavalcanti - - Odete Theodoro Bonfim - - Osvaldo dos Santos - - Paulo Cesar Fernandes
Paulino - - Milton Arthur Sobrinho - - Pedro Reginaldo Santana - - Regina Célia Oliveira Vezetiv - - Rosimeire Nespoli - - Rosiney
Repelli - - Rubens Claudinei Barbosa - - Samuel Martins Gomes - - Marcelo Aldo Carvalho - - Lucei Berner de Souza Collete - Luiz Carlos Dorna - - Luiz Edidercio da Silva - - Luzia Fátima Santos Chaves - - Marlon Jose Morelli - - Márcia Fernandes Aleixo
do Prado - - Marco Aurélio Fernandes de Oliveira - - Marcos Roberto Carvalho da Silva - - Maria do Desterro de Lima Brandão - Maria do Rosário de Fátima Brandão - - Lourival Sebastião Dantas - - Walcheck e Silva Ltda- Me - - Vergínia Gimenes Augusto
- - Vilma Ferraz de Moura - - Vilma Ferreira da Cunha - - Yvone Aparecida Pereira - - Vera Lúcia Vieira Ferreira - - Waldir Vieira
Barros - - Walter de Freitas - - Wilson Macera - - Zacarias Torres - - Zaqueu Batista Gomes - - Sandro Luiz Garcia Santos Correia
- - Sergio Toshio Ikeda - - Sartori e Castro Ltda-me - - Sebastião Bardelli - - Sebastião Gonçalves Sobrinho - - Sebastião Pericolo
- - Vera Lucia Archangelo - - Sonilto Pereira - - Sueli Moraes de Souza - - Sueli de Moraes Gonçales - - Urias de Aguiar - - Vander
Túlio Ferreira da Cunha - - Ademir Arildo da Silva - - Erenice Collete - - Donizete Gonçalves Barboza - - Edigar Antonio de Souza
Filho - - Edilson Santos de Souza - - Edson de Souza Avelino - - Emília Rodrigues da Silva - - Dirceu Figueiredo - - Erinaldo
Canuto de Araujo - - Essilda Tavares Videira Augusto - - Eurenir Ferreira da Silva - - Francisco Eloy de Aguiar Filho - - Francisco
Nei Guedes - - Geny Virgínia Repelli - - Antonio Tortola - - Adilson Salvador Terêncio - - Alfred Breuer - - Antonio Alves Ferreira - Antonio Aparecido Screpanti - - Centro Técnico Essencial A Beleza S/c Ltda-me - - Aparecida Dirce Ribeiro Freitas Vasconcelos
- - Carlos Augusto Panucci - - Celio Soares Miguel - - Celso Eduardo Nunes Brito - - Celso Soares Miguel - - Lourdes Leoni
Sanches Silva - - José Luiz Ferreira - - Jose Aldo Barreto - - Jose Antonio Bariani - - José Aparecido de Araujo - - José Elcio
Garcia Correia - - Jorge Rodrigues de Carvalho - - Jose Roberto Miguel Oller - - Josefa Vieira dos Santos Baruta - - Julio Cesar
Rainho-me - - Jussara Gomes Ferreira - - Lindinalva de Souza Ikeda - - Geraldo Games Fernandes - - Ivo Gomes Cavalheiro
- - Gerson Francisco de Aguiar - - Gilberto Verdesani de Oliveira - - Gilmar José Pedrosa - - Ivanir Caruzo de Aguiar - - Jorge
Massao Esumi - - Ivone Zeferina de Lima - - João Arthur Sobrinho - - João Paulo Macera - - Joede Olímpio da Mata - - Joel
Vieira dos Santos - - Jacinta de Aguiar Bragato - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Expeça-se MLE, conforme determinado
supra. Ato contínuo, arquivem-se, com baixa. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BOTELHO TEDESCO (OAB 147419/SP), JOSE
LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1088040-73.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Renildo Simões - - Rivaldavio Pereira
Amaral - - Fumio Yamaguchi - - Mauro Cesar Amaral - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º,
manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos. Após, tornem para análise. Int. - ADV: MAURO CESAR AMARAL
(OAB 356219/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1088135-06.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Elisabeth Aparecida Torres - TELEFONICA BRASIL S.A.
- - Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás - Instituto Vertus, Yuri Bertoldo Cervantes - Vistos. Chamo o feito à ordem. Há
duas partes que celebraram contrato do tipo PEX, portaria 1.028, conforme fls. 429. Houve depósitos a fls. 429, 514. Instada
a se manifestar nos termos da decisão de fls. 524, a autora quedou-se inerte (fls. 528). Ante o exposto, reputo satisfeita a
obrigação. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada em favor do exequente, nos
termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando aos autos
o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar
quitação”. Em caso de recurso pendente, caberá ao patrono da parte autora peticionar, em 48 horas, junto à Câmara preventa,
informando o teor desta sentença, juntando para tal finalidade cópia da procuração que lhe atribui poderes para transigir e
dar quitação, sob pena de em não o fazendo, responder pelas custas acrescidas, sem prejuízo de incorrer em ato atentatório
à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV do CPC. Advirto as partes que, em havendo penhora no rosto dos
autos, até esta data, deverão depositar em Juízo o valor correspondente, sob pena da prática de ato atentatório, nos termos
acima preconizados, bem como informar os Juízos sobre eventual inexistência de crédito, comprovando-se nos autos, com
as advertências supracitadas. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, nos termos do artigo 4º, III da Lei n°
11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as
partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor
mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão
para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado
Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290)(Código 505265Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária
- Comunicação Eletrônica PGE). P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), RENATA
OLIVEIRA ANDRADE NEVES (OAB 327389/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1088351-64.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDINALDO
APARECIDO DA SILVA - - FRANCISCO FERREIRA LOPES - - ESPÓLIO DE SEVERINO GARCIA FIGUERÔA - - ESPÓLIO
DE MARIA IVONE ROMANO RAMALHO - - ESPÓLIO DE LUIZ NIMIA - - ESPÓLIO DE BENEDITO JOSÉ DA LUZ - - ESPÓLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º