Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP)
Processo 0000918-75.2021.8.26.0581 (processo principal 1000852-83.2018.8.26.0581) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bontempi Ferreira Názara Sociedade de Advogados - BANCO DO BRASIL S/A - POSTO ISSO, declaro
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, mandado
de levantamento em favor do exequente. Transitada em julgado a presente decisão, apurem-se eventuais custas finais, façamse as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: LUCAS
PORTES TONON (OAB 290615/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001186-03.2019.8.26.0581 (processo principal 0005372-55.2008.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa Sa - Maria Aparecida Ferreira dos Santos - Fls. 77: providencie a Serventia transferência conforme requerido. No
mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE SYLVIO DE MOURA CAMPOS (OAB 106493/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001350-31.2020.8.26.0581 (processo principal 1001992-55.2018.8.26.0581) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Valdir Eduardo Cavallero - Prass Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Ii - Fls.57:
providencie a Serventia o desbloqueio conforme requerido. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 50. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DE MELLO SANTOS (OAB 320412/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 0002322-79.2012.8.26.0581 (581.01.2012.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koike & Koike
Ltda - Encaminhem-se os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. Cristina Escher, que se encontra auxiliando este Juízo. Int. - ADV:
LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP)
Processo 0002322-79.2012.8.26.0581 (581.01.2012.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koike & Koike
Ltda - Vistos. Tendo em vista haver cessada hoje minha designação para responder pela 1ª Vara de São Manuel, baixo estes
autos em cartório sem decisão/sentença. Int. - ADV: LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP)
Processo 0002322-79.2012.8.26.0581 (581.01.2012.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Koike & Koike
Ltda - (autor/requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado com resultado negativo) - ADV: LUCAS INNOCENTI DE
MEIRA COELHO (OAB 272936/SP)
Processo 1000106-84.2019.8.26.0581 - Monitória - Cheque - Alexandra Lopes Alves - Pauto Sergio Thomazi Junior - Diante
do lapso temporal, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/
SP), MICHELI LOPES SIVIRINO ALVES (OAB 395047/SP)
Processo 1000253-18.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - (autos com vista obrigatória ao autor/requerente) - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP)
Processo 1000405-66.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos. Acolho o pedido retro para, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão
do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam
encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente,
remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). Após o
arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 1000413-67.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 620/626: intime-se o Sr. Perito por e-mail. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000505-45.2021.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 65/66: defiro a expedição de mandado de folha de rosto, devendo a parte autora ficar atenta para proporcionar os devidos
meios ao cumprimento do ato. Defiro o requerimento de constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de
sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD). Providencie a Serventia. Efetuada a restrição, intime-se a
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com o feito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1000866-67.2018.8.26.0581 - Monitória - Compromisso - A.m.a Boiadeiro Mingnoni & Cia - Fls. 72: Defiro a
inclusão de minuta de solicitação de endereço junto ao sistema SISBAJUD. Providencie a serventia. Int. - ADV: RODRIGO
CESAR ENGEL (OAB 271842/SP)
Processo 1000879-61.2021.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido o prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação, sob pena de extinção. Cumpre observar que é dever do autor/exequente dar regular andamento ao feito
e que, com esta decisão, ele já está ciente da necessidade de postular o andamento do processo após o decurso do prazo
de suspensão por ele solicitado, sem a necessidade de que esta serventia seja sobrecarregada com nova intimação para tal
finalidade, além da prevista no artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1001082-91.2019.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcia Cristina Lopes Levorato
& Cia Ltda - (autor/requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado com resultado negativo) - ADV: MICHELE LÍBERA
PIRES (OAB 366584/SP)
Processo 1001091-82.2021.8.26.0581 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mirim Cristina Marques da Silva - (autor/requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado com resultado negativo) - ADV:
GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP)
Processo 1001463-65.2020.8.26.0581 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcos Rogério Rodrigues Pedrozo
- Fls. 54:defiro. Retornem os autos ao CEJUSC. Int. - ADV: ANNA CAROLYNE BATISTELLA BIANCHINI (OAB 96812/PR),
GABRIELA DUARTE BIANCHINI (OAB 95298/PR)
Processo 1001464-50.2020.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - (autor/
requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado com resultado negativo) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001467-05.2020.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - (autor/
requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado com resultado negativo) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001481-57.2018.8.26.0581 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
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