Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
2943
Decorrido o prazo sem manifestação da defesa do acusado, devolva-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.” ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)
Processo 0039622-48.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública ROBERTO CARLOS - Concorde o Ministério Público, admito o subscrito de fls. 633/634, como como Assistente do Ministério
Público, providencie-se a anotação, no sistema informatizado, observando que deverá ser intimado para todos os atos
processuais. Intime-se-o para ciência da admissão. Anote-se os endereços eletrônicos, se encaminhando o link de participação
em audiência virtual. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/
SP), MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB 435832/SP)
Processo 0039622-48.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ROBERTO CARLOS
- Ficam as partes intimadas da sentença que segue: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENARo réu
ROBERTO CARLOS, RG/SP nº 75.001.087, CPF nº 072.299.958-50,ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão, além do
pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor mínimo, dando-ocomo incursono artigo 304,c.c. artigo 298, “caput”, ambos
do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, entendo que a substituição se mostra socialmente
recomendável. Assim, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária
em favor de entidade pública ou particular de finalidade assistencial, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, nos termos
do artigo 44 do Código Penal, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo. Na hipótese de descumprimento das condições
impostas, o sentenciado deverá iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime aberto, facultado o apelo em liberdade.”. ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP), MAYARA BALDO
DE OLIVEIRA (OAB 435832/SP)
Processo 1511341-12.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ITALO RENAN DE OLIVEIRA - Da análise dos autos, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes
as hipóteses do art. 397, do CPP. A denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal,
permitindo o exercício da ampla defesa. Assim, uma vez recebida a denúncia, que fica ratificada neste momento, designo odia 8
de outubro de 2021, às 15h30, para audiência una de instrução, interrogatório e julgamento, por videoconferência, oportunidade
em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se
o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto. Cite-se e intime-se o acusado, pessoalmente e por edital.
O mandado de intimação, deverá ser encaminhado à Central de Mandados e cumprido na modalidade remota (virtual). Tentese contato telefônico com o acusado, a fim de se obter o endereço eletrônico para encaminhamento de link da audiência. Caso
não seja possível o contato telefônico, expeça-se mandado de intimação. Oficie-se para que os policiais militares forneçam
endereços eletrônicos e telefones para contato, encaminhando as informações ao e-mail institucional deste 25º Ofício Criminal.
Anote-se que a Defesa arrolou as testemunhas comuns à acusação. Providencie-se eventuais diligências faltantes. Ciência às
partes. - ADV: IVÂNDARO ALVES DA SILVA (OAB 372632/SP)
Processo 1515327-71.2021.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - PABLO GABRIEL
CARVALHO RODRIGUES - - NAILANA SANTOS DE SOUZA - BASSAM REDA YOUNES - Vistos. Comprovado o pagamento
do valor celebrado no acordo de não persecução penal pelo réu as fls. 135/138, concorde o Ministério Público a fls. 142,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PABLO GABRIEL CARVALHO RODRIGUES, nos termos do artigo 379-B, §2º das
N.S.C.G.J, recentemente alterado pelo Provimento CG nº 06/2020 e artigo 28-A, §13 do Código de Processo Penal. Expeça-se
as comunicações de estilo. Aguarde-se o pagamento pela ré NAILANA. Ciência as partes. Int. PD 869/2021 - ADV: VIVIANE
APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1518292-08.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO LOVEZUTTI GOMES
- Da análise dos autos, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397, do
CPP. A denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla
defesa. Assim, uma vez recebida a denúncia, que fica ratificada neste momento, designo odia 22 de outubro de 2021, às 15h00,
para audiência una de instrução, interrogatório e julgamento, por videoconferência, oportunidade em que serão inquiridas as
testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante
disposto no art. 400, do referido Estatuto. Cite-se e intime-se o acusado BRUNO LOVEZUTTI GOMES, pessoalmente e por
edital. O mandado de intimação, deverá ser encaminhado à Central de Mandados e cumprido na modalidade remota (virtual).
Tente-se contato telefônico com o acusado, a fim de se obter o endereço eletrônico para encaminhamento de link da audiência.
Caso não seja possível o contato telefônico, expeça-se mandado de intimação. Oficie-se para que o policial militar, e o Delegado
de Polícia, forneçam endereços eletrônicos e telefones para contato, encaminhando as informações ao e-mail institucional deste
25º Ofício Criminal. Anote-se as testemunhas arroladas pela Defesa, bem como as declarações já juntadas aos autos, fls. 89/90.
Solicite-se a devolução do mandado de citação de fls. 94, independente de cumprimento. Intime-se a Defesa a apresentar nos
autos endereço eletrônico e telefone celular do acusado, para posterior encaminhamento de link de participação em audiência
virtual. Providencie-se eventuais diligências faltantes. Ciência às partes. - ADV: AGUINALDO VENANCIO (OAB 271878/SP),
MANUEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 36908/SP)
Processo 1519082-06.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS LUCAS MEDEIROS
PORTO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar MATHEUS LUCAS MEDEIROS PORTO, RG/SP nº
55.534.147, nascido em 13/04/1998, natural de Teresina - PI, filho de José Carlos Ferreira Porto e Iolanda Medeiros Nascimento,
às penas de 20 anos, 01 mês de reclusão, com início no regime fechado, e 47 dias multa no seu valor mínimo unitário legal,
como incurso nas sanções do artigo 180, caput, c.c. artigo 69, caput, c.c. artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, este
na forma do artigo 70, caput (por duas vezes), c.c. artigo 69, caput, c.c. artigo 158, §3º, c.c. artigo 61, incisos I e II, alínea j,
c.c. artigo 65, inciso III, alínea d, todos do Código Penal. - ADV: ANTONIO ROBERTO CARRERA (OAB 430364/SP), VANESSA
BAIRROS NOBRE (OAB 438081/SP)
Processo 1519769-80.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON FELIPE LEAL DA
SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE para condenar WELLINGTON FELIPE LEAL DA SILVA, RG/SP nº 39.955.769, CPF
nº 473.112.308-96, nascido em 21/03/1999, filho de Antônio Nogueira da Silva e de Regiane Alessandra Leal de Oliveira, às
penas de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, com início no regime fechado e 18 dias multa, no seu valor mínimo unitário
legal, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II e §2ºA, inciso I, c.c. artigo 61, incisos I e II, alínea j, c.c. artigo 65,
inciso III, alínea d, todos do Código Penal e CAIO CHARLES SILVA NOGUEIRA, RG/SP nº 53.373.198, CPF nº 496.098.468-66,
nascido em 05/02/2003, natural de São Paulo SP, filho de José Carlos Silva Nogueira e de Geovana Vitorino da Silva, às penas
de 06 anos e 08 meses de reclusão, com início no regime fechado e 16 dias multa, no seu valor mínimo unitário legal, como
incursos nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II e §2ºA, inciso I, artigo 61, inciso II, alínea j, c.c. artigo 65, incisos I e III, alínea
d, todos do Código Penal. - ADV: GILSOMARIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 401894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º