Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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rescisórias e demais verbas de natureza indenizatória, tais como participação nos lucros e resultados (PLR). Destarte, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Ausente interesse na interposição
de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se retificação junto ao Distribuidor, se necessário. Custas na forma
da lei, observada a gratuidade concedida aos autores e ao réu (fls. 21 e 66). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. São Paulo - ADV: CRISTHIANNE GOULART TORE (OAB 387538/SP)
Processo 0039012-54.2019.8.26.0002 (processo principal 1034137-63.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.P. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado,
sobre a diligência negativa de fls. 238, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito,
no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme
determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 97235/SP)
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - 1)
Defiro à exequente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)À Contadoria, conforme requerido. Após, cite-se nos termos
da inicial.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. Manifeste-se a exequente acerca da devolução do mandado de citação com resultado negativo, abrindo-se vista á Defensoria
Pública. Após, sem prejuízo, remetam os autos ao contador nos termos do requerido ás fls.26.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Fls. 27
“in fine”: Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, abra-se nova vista.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. Desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de citação do requerido, observando-se o novo endereço fornecido
ás fls. 34. Caso negativo, cite-se por edital e promovam-se as pesquisas de praxe, inclusive junto ao TRE, Infojud e INSS.
Desnecessária a pesquisa junto ao Infoseg, pois já realizada pela credora.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Fls. 56:
defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Fls.
65/66: remetam-se a carta precatória de forma original.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Ante a
certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, abrindo-se vista à Defensoria Pública.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do saldo devedor, com incidência da multa prevista no artigo 523, do
C.P.C.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 110.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - 1) Nesta
data acessei o sistema Bacenjud para verificação do resultado da ordem de bloqueio de valores, conforme detalhamento anexo,
tendo sido determinada a transferência, para conta à disposição deste Juízo, dos valores constritos.2) Uma vez insuficiente o
valor constrito para a quitação do débito, manifeste-se a credora. Para tanto, abra-se vista à Defensoria Pública.Int.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Vistos.
Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados (fls. 121/122), em favor da exequente.Defiro o pedido atinente ao
FGTS/PIS. Assim, oficie-se para bloqueio do eventual valor disponível em nome do executado, limitado ao montante aqui exigido,
providenciando-se remessa dos autos à Contadoria para atualização do débito com dedução dos valores indicados a fls. 121
e 122 e acréscimo da multa, seguindo-se imediata transferência a este Juízo, aperfeiçoada, dessa forma, a correspondente
penhora.Int.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - 1) Fls.
135: dê-se ciência.2) Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 131, referente ao saldo do FGTS em nome do executado.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Reiterese o ofício de fls. 138, com urgência.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. Despacho - Genérico
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Vistos.
Fls.151: considerando-se que a presente execução de alimentos foi ajuizada em 2012 e uma vez exauridos nestes autos os
meios disponíveis para localização de bens do devedor, sem êxito, contudo, na satisfação integral do débito alimentar, acolho a
r. manifestação do Ministério Público e defiro o pleito de bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado, com fundamento
no artigo 139, II, III e IV do Código de Processo Civil. Oficie-se aos bancos, conforme o requerido pela Defensoria Pública e
também conforme o sugerido pela representante do Ministério Público a fls. 159, para as operadoras de cartões de crédito. Int.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Vistos.
Fls.204 e verso: defiro. Oficie-se às instituições financeiras, indicadas na manifestação da Defensoria Pública de fls.151/151verso, para que informem sobre a existência de cartão de crédito em nome do executado. Int.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.M.S. - Vistos.
1 - Fl. 219: suspendo o processo pelo prazo de 180 dias, na forma do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 2 Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Processo 0061810-53.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - ( x ) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB 379618/SP)
Processo 0068187-06.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.A. - Vistos. Fls. 240:
esclareça, visto que a advogada peticionante patrocina o executado. Decorrido o prazo de fls. 236, abra-se vista ao exequente.
Int. - ADV: CELIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 366414/SP)
Processo 0106638-42.2009.8.26.0002 (002.09.106638-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S. - Diante
do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: GILSON DA SILVA (OAB 344757/SP)
Processo 1002214-77.2019.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Rita Alves de Freitas - MLE emitido nas fls. 468 foi
assinado judicialmente, encaminhado, via sistema, ao Banco do Brasil, e o resgate realizado em 29/09/2021. - ADV: LUCILENE
RAPOSO FLORENTINO (OAB 263647/SP)
Processo 1008423-28.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.L. - Vistos. Fls. 113: atenda a serventia,
intimando-a por carta. Int. - ADV: REGIS ALVES BARRETO (OAB 285300/SP)
Processo 1012413-90.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.B.C.A. - Vistos. 1 A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º