Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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contraproposta aos honorários apresentada às fls. 324/324, manifeste-se o Perito nomeado às fls. 305, no prazo de 10 dias.
- ADV: NATALIA DE MORAES FRANÇA (OAB 431735/SP), JUSCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIAS (OAB
115374/SP)
Processo 1002849-30.2018.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.M. - Vistos. Defiro a citação por
edital, já que esgotados os meios para localização do requerido. Providencia a Serventia a elaboração e publicação do edital em
razão da gratuidade concedida às fls.20. - ADV: ROSANA APARECIDA PEDROSO (OAB 326848/SP)
Processo 1003096-06.2021.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson José do Nascimento
- - Milton José do Nascimento - - Expedito José do Nascimento - Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de
levantamento eletrônico, relativo ao depósito de fls. 73/75, conforme formulário acostado às fls. 82. Em consequência, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determino
que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Publique-se e intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 199938/SP)
Processo 1003467-09.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.Z. - M.D.S. - E.D.S. e outros - Reitere-se os oficios diante da inércia dos nosocômios. - ADV: SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP),
EDMAR PEREIRA DE SOUZA (OAB 177668/SP)
Processo 1004001-11.2021.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Talma Taiane - Viviana Telma
Saiane - - Regiane Saiane - Vistos. Fls. 112/113: Aguarde-se, por ora, o cumprimento das determinações contidas na sentença
de fls. 109, uma vez que já houve o deferimento para a expedição do formal de partilha. - ADV: ADILSON ANTUNES (OAB
139646/SP)
Processo 1004017-62.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.X.V.N. - - V.X.V.N. - Determino
providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento - ADV: CELIA REGINA PATRINICOLA
DOS SANTOS (OAB 404022/SP)
Processo 1004022-84.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - O.S.S. - M.A.M.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre fls. 50 e seguintes em 5 dias. Após ao MP
e tornem. - ADV: LEONARDO ALVAREZ SILVA (OAB 147543/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), MARIANA
CASTRO DIAS (OAB 394471/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
Processo 1004961-64.2021.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Lislen Kelly Silva Sampaio - - Leon Ricardo Silva
Sampaio - - Luan Vitor Silva Sampaio - Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para que seja a este
Juízo informado a existência de contas de FGTS/PIS em nome do titular/falecido acima especificado, bem como os valores
eventualmente depositados. Para a contas mantidas em Instituições financeiras que se reportam ao sistema sisbajud, determino
seja realizada consulta de ativos e eventual bloqueio de valores existentes. Elabore-se minuta. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado o protocolo respectivo, em 10 dias. - ADV: CELSO MENDES MARTINS
(OAB 409000/SP)
Processo 1005271-07.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Alvaro de Moura - Vistos. Às
contrarrazões pelo prazo legal, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Não havendo preliminares (art. 1009, § 1º), e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1010, subam ao Egrégio
Tribunal de Justiça, observada Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça e artigos 13 e 33 do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça em vigência. Sem prejuízo, cumpra ainda a serventia o disposto nos art 102, II e V, e 1098, § 6º, das NSCGJ. Intimese o Município pelo portal eletrônico. - ADV: PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP)
Processo 1005642-68.2020.8.26.0152 - Usucapião - Aquisição - Maria da Gloria Pereira - Vistos. Defiro a consulta pelos
sistemas (renajud/infojud/sisbajud) que foram requeridas, visando a localização de endereços das partes colacionadas às fls.
71. Elabore-se as minutas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se todos já tiverem sido diligenciados,
postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade,
tornem conclusos para extinção. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova
do respectivo protocolo/entrega em 15 dias - ADV: SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA (OAB 62676/SP)
Processo 1005668-66.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016738-87.2019.8.26.0161 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - R.F.R. - Vistos. Diante do tempo já decorrido, em que pese a Portaria nº 02/2021 da Corregedoria da Central de
Mandados, solicite-se a devolução do mandado, devidamente cumprido em 15 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Cientifique-se o Juízo Deprecante. Cumpra-se com celeridade. - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 1005866-69.2021.8.26.0152 - Curatela - Nomeação - E.J.V. - Já deferida a tutela (35), expeça-se mandado de
constatação como requerido pelo M.P. Com esta, abra-se nova vista e tornem diante dos termos do pedido formulado as fls.
29/40 - ADV: PAULO HENRIQUE FOLHA AMARAL (OAB 376848/SP)
Processo 1006341-93.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S. - M.A.F. - Cumpra-se o V.
Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, NSCGJ). Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença,
deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto
no no artigo 98, § 3º do CPC . Sem prejuízo, e sendo necessário, cumpra-se o art. 634, NSCGJ, inutilizando-se as mídias de
oitiva, bem como nos termos do art. 174 das NSCGJ, intime-se os interessados retirar os documentos depositados em 15 dias,
decorridos os quais serão inutilizados. Havendo patronos nomeados pelo convenio, expeça-se ainda certidão de honorários na
forma do convenio. Certifique a serventia ainda eventuais custas e despesas não satisfeitas, intimando-se o responsável para
recolhimento. Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se estes autos. - ADV: CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/
SP), RÉGIS DOS SANTOS (OAB 265787/SP)
Processo 1006571-04.2020.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.R. - S.W.A.M. - Ao MP - ADV:
LUCAS PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 48453/PE), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
Processo 1006622-15.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.N.V. - Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita a Ivanilda Cristina de Alencar. Tarjem-se os autos. - ADV: MARIA DE LOURDES MENDES MELO (OAB 88242/SP)
Processo 1006740-54.2021.8.26.0152 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.A.M.P. - - R.P.S. Ante o exposto, decreto a separação judicial em divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo (art 731 CPC)e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta
de interesse recursal. Servirá a presente como mandado e requerimento de “CUMPRA-SE” (artigo 109, § 5º da Lei 6015/73) a a
ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. conformidade
com o artigo 119, seção IX, Cap. XVII das Normas de Serviço Extrajudicial Tomo II e provimento CG nº 41/2012. Incumbe ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º