Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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possibilidade de composição consensual, que consubstancia um meio alternativo e não obrigatório de solução de conflitos,
deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar
a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344),
cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,
III). No prazo da contestação, deverá o requerido apresentar as informações solicitadas no item nº 1 de páginas 3. Intime-se. ADV: ROBSON CHELIGA SANTOS (OAB 339524/SP)
Processo 1107707-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Aparecida
Conti de Almeida - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1048, I, do Código de Processo Civil. Por não
vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo
de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação
jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219
e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo
inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimese. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP)
Processo 1107898-17.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Considerando que a presente fora endereçada ao juízo da 34ª Vara Cível, redistribuam-se os autos, desde
logo ao juízo em questão. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1112598-70.2020.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Archademy Jardim Europa Administracao
Ltda - Líder Indústria e Comércio de Estofados S.a - Vistos. Páginas 213: diante do trânsito em julgado, comunique-se ao 8º
e 9º Tabelionatos de Protesto desta Capital para que procedam ao cancelamento dos protestos dos títulos protocolados sob
os números 2020.04.24.0090-7 e 2020.04.0091-6 (8º) e 0090-7 24/04/2020 (9º) nos valores individuais de R$ 3.921,00 (três
mil, novecentos e vinte e um reais). Servirá a presente como ofício, devendo, a(s) parte(s) interessada(s), imprimi-la em seu
escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade
do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade
processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s),
exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do
e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do
processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. - ADV: ALEX CARLOS NIZA (OAB 88676/MG), JOÃO PAULO DE
ANDRADE FERREIRA (OAB 271757/SP)
Processo 1112720-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Bresser Iv - Vistos. Páginas 104/106: proceda-se à citação por mandado, nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: MARCIANA
MILAN SANCHES (OAB 173350/SP)
Processo 1122606-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - P.P. - - D.E. - C.F.A.P.F. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Declaro encerrada a produção da prova pericial e homologo o respectivo laudo para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos. (ii) Digam as partes se ainda pretendem a produção da prova oral deferida na decisão
de saneamento. Intime-se. São Paulo, 05 de outubro de 2021. - ADV: ANA BEATRIZ QUIBÁO (OAB 312099/SP), TÁCITO DE
TOLEDO LARA NETO (OAB 155980/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2021
Processo 0001046-83.2021.8.26.0100 (processo principal 1051568-34.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Martins da Silva - Elite Consultoria Financeira Ltda - Ficam intimadas
as partes de que em 05/10/2021 foi lavrado o TERMO DE PENHORA do veículo de marca/modelo: Chevrolet Spin 1.8. L
AT Premier Ano/modelo 2019/2020,placa EOF 8044. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) Elite
Consultoria Financeira Ltda. O termo está liberado à(s) f. 79 dos autos. - ADV: ARY DA SILVA MURTEIRA JUNIOR (OAB 110719/
RJ), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0003330-74.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1039723-49.2013.8.26.0100) (processo principal 103972349.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Sérgio Rodrigues - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Cumpra-se,
a serventia, a decisão de fls. 250. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), KARIME VANESSA BERTON AKL
ASSIS (OAB 261918/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB
301920/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0006446-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1027850-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Espólio de Floripes Reis
da Silva Gargaro - - Edelton Enio Gargaro - - Antonio Carlos Reis da Silva Gargaro - Houve condenação na ação principal de
pagamento de valor por Edelton e espólio de Floripes. Percebe-se, portanto, que Antonio figura de maneira indevida no polo
passivo do presente incidente, uma vez que não é devedor, a não ser que se comprove eventual partilha de bens do espólio
e, mesmo assim, que o valor cobrado está no limite do recebido. Quem deve demonstrar que o valor na conta de Antonio
é proveniente de herança de Floripes é a autora, o que não ocorreu. Na certidão de óbito a fls. 51 consta que Floripes não
deixou bens a inventariar. Assim, desbloqueie-se o valor constrito em nome de Antonio. Condeno a autora em sucumbência de
10% sobre o montante bloqueado em favor do corréu, acolhendo a impugnação. Exclua-se Antonio do polo passivo. Quanto
a Edelton, comprovou que os valores bloqueados estão depositados em conta-poupança e são provenientes de benefícios
previdenciários. Portanto, também liberem-se tais valores. Fls. 99: manifestem-se os devedores. Intime-se. - ADV: JUCILENE
DE SOUZA MACHADO PACHECO (OAB 452382/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE
MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), VALDIR PEREIRA RAMOS (OAB 78055/SP)
Processo 0006652-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1067547-12.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Safmarine Container Lines N.v, Nesse Ato Representada Por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - manifeste-se o
exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PRYSCILLA SAVINA NUNES GUASSALOCA (OAB 334269/SP), SUZEL MARIA REIS
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