Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
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no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0001198-82.2021.8.26.0472 (processo principal 1001645-87.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Cooperativa de Energizacao e de Desenvolvimento
do Vale do Mogi Cervam - Vistos. Diante do pagamento da realizado voluntariamente pela parte devedora, DECLARO EXTINTA
a pretensão executiva deste processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão do motivo da extinção, não há
interesse recursal. Dessa forma, certifique-se imediatamente quanto ao trânsito em julgado. Defiro o levantamento do valor
depositado espontaneamente pelo devedor em favor do credor. Assim, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe, nos termos
dos formulários apresentados a fls. 50/51. Tendo em vista que a execução propriamente dita não chegou a se iniciar, não incidem
as custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade tributária. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ANTONIO
MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0001199-67.2021.8.26.0472 (processo principal 1001351-35.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - On Line Sat Ltda - Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Diante do pagamento realizado voluntariamente pela
parte devedora, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão
do motivo da extinção, não há interesse recursal. Dessa forma, certifique-se imediatamente quanto ao trânsito em julgado.
Defiro o levantamento do valor depositado espontaneamente pelo devedor em favor do credor. Assim, expeça-se o MLE, com
as cautelas de praxe, nos termos dos formulários apresentados a fls. 208/209. Tendo em vista que a execução propriamente
dita não chegou a se iniciar, não incidem as custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade
tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), NEY JOSÉ CAMPOS
(OAB 44243/MG), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001200-86.2020.8.26.0472 (processo principal 1003304-39.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que não foram encaminhadas cartas
de intimação ao endereço em que os executados foram citados na fase de conhecimento. Portanto, deverá a parte exequente
providenciar o recolhimento da taxa postal necessária para tal finalidade, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação,
expeçam-se cartas ao endereço a indicado a fls. 139/140 para a intimação dos executados sobre os termos da decisão a fls. 57.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001236-02.2018.8.26.0472 (processo principal 1000501-83.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Padona Box Supermercado Ltda - Gilene Dias dos Santos - Vistos. Fls. 258: Indefiro, tendo em vista que não foram
esgotadas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis, mormente porque não foram realizadas as pesquisas via
Arisp e Infojud em nome do devedor. Sendo assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que se manifeste-se
em termos de prosseguimento, apresentando pesquisa de imóveis em nome do devedor. No silêncio, aguarde-se no arquivo
a manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: THIAGO CARDOSO
FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001275-28.2020.8.26.0472 (processo principal 1002801-81.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Eduardo Gavazzi de Lima Epp e outro - Vistos. A impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pela curadora especial não comporta acolhimento, pois, ainda que se admita a sua oferta por negativa
geral, permanecem as mesmas as condições de exigibilidade, certeza e liquidez do título executivo judicial que embasa este
feito. Ademais, é certo que eventual excesso ou equívoco do cálculo apresentado poderia ser apontado pela curadora especial,
o que, contudo, não ocorreu, de modo a tornar incontroverso o débito exigido pela parte credora. Diante do exposto, rejeito a
impugnação apresentada. Em consequência, e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, arcará
a parte executada com os honorários advocatícios e com a multa processual, ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC. Sendo
assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0001451-70.2021.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800664-94.2021.8.12.0052 - 1ª Vara da
Comarca de Anastácio MS) - Odenir Lima da Gama - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROGÉRIO ALBRES MIRANDA (OAB 8916/MS)
Processo 0002018-72.2019.8.26.0472 (processo principal 1002083-21.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Luiz Marajó dos Santos - Daiane Cristina dos Santos - Conheço dos embargos de declaração,
visto que tempestivos. No mérito, não assiste razão ao embargante. O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o
deslinde da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que respaldam a sua convicção no decidir. Não faz
sentido se falar em intempestividade em exceção de pré-executividade que veicula matéria de ordem pública, como foi o caso. A
matéria de ordem pública é cognoscível até mesmo de ofício pelo juízo, razão pela qual não se pode declarar intempestiva uma
manifestação que o requeira. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. Intimem-se. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/
SP)
Processo 0002060-24.2019.8.26.0472 (processo principal 1001698-73.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Teresa de Souza Nogueira da Silva - - Roberto Cordeiro da Silva - - Rodrigo Cordeiro da Silva - Neuza
Arruda Zuanetti - Ciência às partes da certidão de fls. 404 e decisão de fls. 405. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA
(OAB 195996/SP), DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP)
Processo 0002160-81.2016.8.26.0472 (processo principal 0003426-11.2013.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 184: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
206-2, no prazo de 05 dias Intime-se. - ADV: MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 225988/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002161-66.2016.8.26.0472 (processo principal 1000268-57.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Debora Cristiane Vilela - - Maria de Lourdes Gonçalves (espólio) - Emily Rafaela Vilella - Raiane Gabrieli Vilela dos Santos - - Felipe Vilela dos Santos - Bruno Biason Bulhões - Rota Oeste Veículos Ltda - Vistos. Fls.
632/633: Ante a certidão de fls. 634, que demonstra a ausência de impedimento atual, expeça-se MLE com base no formulário
de fls. 629, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), CÁSSIO
ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO
RICHTER (OAB 4676/MT)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º