Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
4731
AMORIM (OAB 316844/SP)
Processo 1500236-44.2020.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - SONIA OLIVEIRA
CASTRO COELHO - Intime-se o(a) Dr(a) Defensor(a) para que informe se o(a) denunciada se dá por citada dos termos da
denúncia de fls. 112/113, se irá comparecer à audiência designada para o dia 07/04/2022 às 14:00h, independentemente de
intimação, bem como para que informe e-mails da Defesa e autora do fato para envio de link de acesso à audiência virtual no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 303605/SP)
Processo 1500271-67.2021.8.26.0011 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CAMILA DA COSTA DOS ANJOS
- Vistos, etc. Cota retro: defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a vinda de resposta ao ofício encaminhado à Subprefeitura
da Lapa (fls. 36). Sem prejuízo, retornem os autos à D.P. de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério
Público (fls. 39). Prazo: 60 dias. Intimem-se.
Processo 1500276-60.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Justiça Pública - RICARDO FRANCISCO DA SILVA - Vistos etc. Cota retro: defiro. Considerando-se que presente feito apura a
prática do delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, cujo prazo prescricional é de 02 anos (art. 30, da Lei nº 11.343/06)
e, tratando-se de réu menor de 21 anos à época dos fatos, computa-se o prazo prescricional pela metade (artigo 115, do
Código Penal). Dessa forma, verifico operou-se a prescrição da pretensão punitiva e em consequência JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato RICARDO FRANCISCO DA SILVA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV do Código Penal,
c.c. artigo 30 da Lei n º 11.343/06 e artigo 115, do Código Penal.
Processo 1500304-28.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)
- M.S. - Vistos, etc. Recebo a denúncia de fls.143/144. Anote-se. Considerando-se que o acusado encontra-se em local incerto
e não sabido, cite-se o réu por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita
nos termos do artigo 396, do CPP. Requisite-se F.A. do IIRGD a fim de verificar eventual prisão do réu. Comunique-se ao IIRGD
o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 393, das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: AELDO ALVES DA SILVA (OAB 23266/
PB)
Processo 1500305-13.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS - Vistos etc. Trata-se de ação penal instaurada para apurar a prática
do delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, cujo prazo prescricional corresponde a 02 anos. Computando-se o
prazo prescricional a partir do recebimento da denúncia até a suspensão do processo e então a partir da retomada do lapso
prescricional, mais de quatro anos se passaram até a presente data. Dessa forma, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
acusado GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, com fundamento nos artigos 107, IV, 1º figura, do Código Penal e 30, da Lei nº
11.343/06. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos (Referente B.O nº 900014/2019 / Laudo
Definitivo n º 104.127/2019). Oficie-se ao 93º D.P., comunicando-se, servindo o presente despacho, assinado digitalmente,
como OFÍCIO. Com o trânsito em julgado, comunique-se o IIRGD, fazendo-se as devidas baixas no sistema criminal. PRIC. Int.
Processo 1500313-53.2020.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FELIPE GOMES BRANDIZZI - Vistos etc. Cota retro: defiro. Intime-se a Testemunha de Acusação Rodrigo Braz Gimenes
no(s) endereço(s) e telefone(s) apontado(s) pelo Ministério Público. Proceda também a z. Serventia contato telefônico com
a referida testemunha com os números constantes dos mandados de intimação expedidos, inclusive, daquele expedido às
fls. 137, certificando-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ALVES SANTANA (OAB 369628/SP), GABRIEL MARTINS
RIBEIRO CALZE (OAB 376044/SP)
Processo 1500366-97.2021.8.26.0011 - Inquérito Policial - Injúria - GILBERTO LINHARES MARTINS - ROSANA DA FONSECA
BARROS - - ERMELINDA GONÇALVES FONSECA BARROS - Vistos etc. Fls. 82/109: ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. - ADV: DÉBORA SANNOMIA ITO (OAB 384381/SP), FELIPE SCHROEDER DE BARROS (OAB 247079/SP),
SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB 120118/SP)
Processo 1500382-51.2021.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DIUBERTO FRANCISCO DA SILVA Vistos etc. Cota retro: defiro. Diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns e considerando o disposto no
Comunicado CG nº 284/2020, que possibilitou a realização de audiências virtuais, designo audiência preliminar para o dia 04 de
abril de 2022, às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se o autor do
fato, consignando a necessidade de comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será designado Defensor Público.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher telefone e e-mail atualizados da parte intimada para envio de link de acesso à audiência
virtual. Intimem-se.
Processo 1500400-09.2020.8.26.0011 - Inquérito Policial - Constrangimento ilegal - DAVID BAPTISTA DA SILVA PARES Vistos, etc. Diante da comprovação do pagamento do acordo realizado (fls. 128/130), acolho a manifestação ministerial retro e,
em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato DAVID BAPTISTA DA SILVA PARES, com fundamento
no art. 74, § único, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, comunique-se o IIRGD, fazendo-se as devidas baixa no sistema
criminal, arquivando-se os autos. P.R.I. e cumpra-se. Por fim, tornem-se os autos ao MP a fim de manifestar a respeito da
restituição da arma apreendida (fls. 128). Intimem-se. - ADV: BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), DANIEL LEON
BIALSKI (OAB 125000/SP)
Processo 1500526-59.2020.8.26.0011 - Inquérito Policial - Ameaça - RANGEL SANTANA DA SILVEIRA COSTA - Vistos etc.
Cota retro: defiro. Diante da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns e considerando o disposto no Comunicado
CG nº 284/2020, que possibilitou a realização de audiências virtuais, designo audiência preliminar para o dia 07 de março
de 2022, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se as partes,
consignando a necessidade do autor do fato comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será designado Defensor
Público. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher telefone e e-mail atualizados da parte intimada para envio de link de acesso à
audiência virtual. Intimem-se. São Paulo, data supra.
Processo 1500630-85.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - FLAVIO SANTOS
BARBOSA - Intime-se o(a) Dr(a) Defensor(a) para que informe se o(a) denunciado FLÁVIO SANTOS BARBOSA se dá por citado
dos termos da denúncia de fls. 65/66, bem como informe se o réu irá comparecer à audiência designada para o dia 07/04/2022
às 14:30h, independentemente de intimação, e, para que informe e-mails da Defesa e autor do fato para envio de link de acesso
à audiência virtual no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: JAQUELINE PORTELA DA CRUZ (OAB 440798/SP)
Processo 1500633-69.2021.8.26.0011 - Termo Circunstanciado - Falsa identidade - DESCONHECIDO - Vistos etc. Para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência preliminar para o dia 28 de abril de 2022, às 14:45 horas, a ser realizada por
videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se o autor do fato, consignando a necessidade de comparecer
acompanhado de advogado, caso contrário será designado Defensor Público. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher telefone e
e-mail atualizados da parte intimada para envio de link de acesso à audiência virtual. Dê-se baixa na audiência designada à fls.
23. Cumpra-se, no mais, o ali determinado. Cobre-se a devolução do mandado de citação e intimação expedido às fls. 25/26,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º