Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
2094
transferência bancária. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), LAÍS BENITO CORTES
DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 0004289-67.2021.8.26.0348 (processo principal 1000988-32.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Antonio Andreo Granado - Paulo Isamu Kuwahara - Fls. 5/9: manifeste-se o exequente. - ADV:
EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP), ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB 109090/SP)
Processo 0004712-27.2021.8.26.0348 (processo principal 1002680-32.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Neli Toledo Barboza - Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC/2015, intimem-se os executados por A.R, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos
de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida. Quanto ao pedido de mandado de
despejo coercitivo, observo que o caso não se encaixa na Lei ordinária 14.216/2021, que: Estabelece medidas excepcionais
em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus
SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou
remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo
de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. nos
termos do artigo 4o. Parágrafo único, inciso I. Assim, após a comprovação do recolhimento da diligencia do oficial de justiça,
expeça-se notificação para que o requerido Davi Marques Ferreira da Graça proceda a desocupação do imóvel, no prazo de 15
dias, sob pena de despejo coercitivo. Int. - ADV: JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 0005317-70.2021.8.26.0348 (processo principal 1010393-29.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Antonio Carlos de Queiroz Alves - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para
inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KARINA ANDRADE RAMOS (OAB 356738/SP)
Processo 0005324-62.2021.8.26.0348 (processo principal 1002774-48.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sinval Vieira da Silva - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0005860-10.2020.8.26.0348 (processo principal 1004934-17.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Dejanir Rubio Pinto - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Signify Iluminação Brasil Ltda - Fls. 177: Ciência
do cadastro do patrono. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MISLAINE
VERA (OAB 236455/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0005980-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1003861-39.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Tatiane dos Passos Ferreira - Manifeste-se o exequente ante o silêncio do executado. - ADV: RÚBIA MENEZES
(OAB 180066/SP)
Processo 0006182-27.2003.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transportes e Terraplenagens Rubao
Ltda - Tamie Imamura Marques - Fls. 14/15 e silêncio do INSS: manifeste-se o requerente. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO
(OAB 196559/SP), IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP)
Processo 0008160-57.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008160) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - S.A.S. - A.P.A.
- Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RONALDO CESAR BERETA (OAB 323412/SP), CÁSSIO
APARECIDO PEREIRA EUGÊNIO (OAB 319727/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0013088-27.2006.8.26.0348 (348.01.2006.013088) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.R. - Ciência de
fls. 13/14 à dra. Tamara. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 0016895-45.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016895) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o exequente quanto aos ARS devolvidos, assinado por terceiro e negativos. - ADV:
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0019558-06.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019558) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mariana Gonçalves
Teixeira - Luzita Miranda Aviz Haddad e outros - Ante o recurso de apelação apresentado, havendo audiência virtual realizada (fl.
428 - autos físicos), providencie a serventia a importação da mídia da audiência para estes autos digitais, e após, encaminhemse ao Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/
SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP)
Processo 1000796-12.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - Manifeste-se a exequente sobre a mensagem eletrônica recebida. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO
(OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1001594-94.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Distrilimp Industria e Comercio de Produtos de Limpeza e Derivados Ltda e outro - Tendo em vista que serão
necessárias duas diligências (citação e, posteriormente, penhora e avaliação), recolha as custas complementares de R$ 87,27,
para mais uma diligência do oficial de justiça para o endereço de fl(s). 215, nos termos de fls. 86/87, sendo que o referido valor
é complementar às guias de fl(s). 227/228. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERICO DA COSTA MORENO
(OAB 321046/SP)
Processo 1001866-88.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Simone Silva Araújo de Paula - Vistos. Fls. 161/162: Indefiro o pedido. Compulsando
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