Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida pelo art. 835, § 3º), intimando-se
da penhora, em havendo, o terceiro garantidor. Não sendo o caso de ônus real, incidirá a penhora naqueles bens eventualmente
indicados pelo credor (art. 829, § 2º). Recaindo penhora sobre imóvel intime-se também eventual cônjuge (842, CPC). X- Não
indicado bem(ns) à penhora pelo credor ou frustrada a constrição sobre aqueles indicados e não havendo outros para serem
livremente penhorados, que seja feita constatação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) devedor(a),
lavrando-se auto circunstanciado (art. 836, § 1º), penhorando-se quando for o caso, intimando-se na mesma oportunidade o
executado. XI- Advirta-se o executado que em qualquer hipótese recusando-se a assumir compromisso de depositário, será
nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo, com imediata remoção e posse do bem penhorado, nas mãos do depositário ainda
que se tratar de bem imóvel. XII- Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício, recebe
algum tipo de benefício previdenciário ou possui informações no CNIS, informando, caso positivo, o respectivo valor do salário
de contribuição ou benefício. Deverá constar, também, na resposta, qual o último endereço do executado existente em vossos
cadastros. XIII ADVIRTA-SE O REQUERIDO QUE QUALQUER ALTERAÇÃO de ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA
AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE
CONSTAR DOS AUTOS. XIV Ciência ao MP. XV- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
Processo 1009166-02.2021.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.F.B.
- - F.A.F. - Vistos. I- Adite-se a inicial o endereço eletrônico (e-mail) e telefone do réu. II- Processe-se em segredo de Justiça.
III- Defiro gratuidade de Justiça nos termos do artigo 98 do CPC. IV Cite-se e intime-se o executado para, no prazo de 3 (três)
dias, efetuar o pagamento do débito reclamado (R$ 1.089,00 um mil e oitenta e nove reais) referente aos alimentos em atraso
de agosto a outubro de 2021, mais os que se vencerem no curso do processo ou, comprovar que já efetuou o pagamento ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto judicial na forma do §1º do art. 528 do CPC., e DECRETAÇÃO DA
PRISÃO (Art. 528, §3º, CPC). Deverá o oficial de justiça, ao citar o réu, certificar endereço eletrônico (e-mail) e telefone. V- Fixo
de plano os honorários advocatícios em 10% do valor executado (art. 827, CPC), verba honorária esta que fica reduzida pela
metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 827 do CPC. VI- Oficie-se ao INSS para que informe
se o executado possui vínculo empregatício, recebe algum tipo de benefício previdenciário ou possui informações no CNIS,
informando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar, também, na resposta,
qual o último endereço do executado existente em vossos cadastros. VII ADVIRTA-SE O REQUERIDO QUE QUALQUER
ALTERAÇÃO de ENDEREÇO DEVERÁ SER COMUNICADA AO JUÍZO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS VÁLIDAS
AS INTIMAÇÕES ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO QUE CONSTAR DOS AUTOS. VIII- Ciência ao M.P. VIII - Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO LIMA
DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 1009199-65.2016.8.26.0132 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - S.G.G. - M.G. e outro
- Manifeste-se as partes sobre o laudo de fls. 159/162. Após, ao MP. - ADV: LEONARDO ALACYR RINALDI DUARTE (OAB
171576/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CATANDUVA EM 22/10/2021
PROCESSO :
1505889-18.2021.8.26.0132
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2288512/2021 - Catanduva
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOSÉ VITOR GONÇALVES BORGES
INDICIADA
: SANDRA REGINA COSTA TRUJILO
ADVOGADO : 423149/SP - Laila Gabriele Sabino Favato
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1505890-03.2021.8.26.0132
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3086986/2021 - Catanduva
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSÉ VITOR GONÇALVES BORGES
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1504731-77.2021.8.26.0050
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2266006/2020 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : BEATRIZ BATISTA CORREIA NUNES
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1502897-47.2020.8.26.0576
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2130113/2020 - S.JOSE DO RIO PRETO
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : THIAGO TRONCOSO
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1505892-70.2021.8.26.0132
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3082314/2021 - Catanduva
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: WELINGTON PEREIRA DA SILVA
VARA:
1ª VARA CRIMINAL
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