Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o
protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como,
o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões
de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois ‘ao juiz é dado o conhecimento da lei’, manifestem-se sobre a matéria
cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão
de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento
não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não
delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
reiterada jurisprudência. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 25 de outubro de 2021. - ADV: BRUNO
DE FREITAS CARVALHO (OAB 158914/MG), BRUNO BORGES DA SILVA (OAB 114032/MG), FERNANDA SARAIVA GOMES
STARLING (OAB 73006/MG)
Processo 1040870-06.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Eder Martins
Coelho - Vistos. Processo em ordem. 1. Porque tempestivos e presentes os elementos de admissibilidade recursal [artigo 494,
inciso II e artigo 1023, ambos do Código de Processo Civil], recebo os embargos de declaração opostos (fls. 258/261). 2. Relatam
os embargos de declaração opostos a omissão na sentença (fls. 238/249) que julgou a pretensão improcedente, afirmando-se
“que o julgado não analisou adequadamente a causa de pedir exteriorizada pelo requerente, fundada nas exigências do Manual
de Fiscalização de Trânsito, no qual se recomenda a elaboração de autos de infração de trânsito sem rasuras ou corretivos”.
Manifestação (fls. 288/290) do contrário, diante do caráter infringente. 3. Os embargos de declaração têm por finalidade
“esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento, corrigir erro material” [artigo 1022 do Código de Processo Civil]. Não se vislumbra obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na sentença proferida. A ação foi julgada improcedente. Os lapsos de preenchimento do
auto de infração de trânsito não foram considerados suficientes para afastamento da higidez do ato administrativo, consistindo
em mínima correção efetuada pelo agente para, justamente, indicar com precisão, o número de série do aparelho etilômetro
fornecido na abordagem. A própria parte não negou que de fato se recusou a se submeter ao teste do etilômetro, fato suficiente.
Em verdade, sob o manto da alegação de omissão, a embargante tenciona obter a anulação do auto de infração de trânsito, ou
seja, a procedência da ação: efeito infringente, somente. Devido a seu caráter puramente infringente e na inexistência de motivo
que enseje modificação na sentença, rejeito os embargos de declaração opostos. Fica mantida a sentença. 4. Prossiga, com
observância do preceito processual civil [artigo 1026], publicando-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 25 de outubro de
2021. - ADV: EDILSON DA SILVA (OAB 114181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2021
Processo 1023070-91.2021.8.26.0196 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Julimar da
Silva Rodrigues - Nos termos da r. Decisão de fls. 40/44, item 6, intime-se o impetrante para o recolhimento da taxa judiciária e
das diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESP por ato, que deverá ser alocado em pasta própria a diligência do
Oficial de Justiça (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição dos mandados de intimação das autoridades coatoras e do
órgão de representação (Câmara Municipal de Restinga), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Nada Mais. - ADV: MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2021
Processo 0005959-14.2021.8.26.0196 (processo principal 1025267-92.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Dublamil Industria e Comercio de Componentes para Calçados Ltda Epp - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença [artigo 535 do Código de
Processo Civil] para discussão. Faça-se vista ao impugnado para resposta. Prazo de quinze dias. Ciência. Intime-se e cumprase. Franca, 25 de outubro de 2021. - ADV: ALEXANDRE NORONHA DE OLIVEIRA (OAB 334981/SP), MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), RAFAEL BERALDO DE SOUZA (OAB 229667/SP)
Processo 0009027-69.2021.8.26.0196 (processo principal 1003694-56.2020.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernanda Bomfim Borges da Silva - - Deodato Borges da Silva Junior - Vistos.
Processo em ordem. Recebo a impugnação (fls. 18/19) ao cumprimento de sentença [artigo 535 do Código de Processo Civil]
para discussão. Faça-se vista ao impugnado para resposta. Prazo de quinze dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 25 de
outubro de 2021. - ADV: ANELISA NUNES MACIEL (OAB 381171/SP), REGINA CÉLIA CEZAR (OAB 281171/SP), ALESSANDRA
CRISTINA AIELO (OAB 146523/SP)
Processo 0009035-46.2021.8.26.0196 (processo principal 1021688-05.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Exame
de Saúde e/ou Aptidão Física - Lúcio Rangel Alves Ortiz - Vistos. Processo em ordem. Houve concordância da Fazenda Pública
com a conta indicada. Homologo os cálculos ofertados [artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil]. 1. Intime-se a parte
exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Conjunto nº
1212/2018. Textualmente: “(...) 1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel). O interessado
interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente Processual”, Classes:
“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações
para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal
do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento
Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento “Advogado”, “Ver mais”,
“Conheça Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /
Título: “Orientações para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório”.
Para consulta: Diário da Justiça eletrônico, caderno administrativo (fls. 08 publicação de 08/04/2016). A partir de 02/07/2018
os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor (artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018). A planilha de cálculo
e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentada de forma individualizada por credor, sendo dispensada a
documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença,
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