Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
656
conciliação. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP), LUAN DA SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP)
Processo 1002111-19.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - FRANCO MATOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - - FERNANDO EUSTAQUIO FRANCO MATOS
e outro - Cfr Empreendimentos e Participações S.a. - Fls. 728: Regularize o exequente. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA
SANDES (OAB 357552/SP), MARCO AURÉLIO SALOMON RAPOSO (OAB 102506/MG), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ANDRE CAMARA E CASTRO (OAB 192643/MG)
Processo 1002230-96.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos
Residencial Sete Lagos - Três Lagos Empreendimentos Ltda - Sentença transitou em julgado. Providencie a parte vencedora,
o requerimento para cumprimento de sentença (código 156-SAJ), nos termos do artigo 523 do CPC, observando o disposto no
artigo 524 do CPC. Nada sendo providenciado, os autos serão arquivados. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO
VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1002237-25.2020.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.O.S. - - B.V.C.P.S. - W.S. - 1 Fls. 615:
Providencie a serventia novo envio do ofício de fls. 586, determinando o cumprimento integral no prazo suplementar de 05 dias.
O não atendimento à requisição acima sujeita às penas de desobediência. Servirá a presente decisão como ADITAMENTO AO
OFÍCIO. Providencie a serventia a remessa, em conjunto com o de fls. 586. 2 Fls. 616: Expeça-se novo mandado de averbação,
em substituição ao de fls. 403. - ADV: EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB
272608/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), LEONARDO MARÇAL DA SILVA (OAB 400502/SP)
Processo 1002255-46.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pro Corps Ind. Com. Prod.
Alim. Ltda Epp - - Natalia Peres - - Elio Arikawa e outros - Ciência ao interessado da assinatura do mandado de levantamento
eletrônico expedido nos autos (fls. 199/202). - ADV: EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), ALAN RODRIGO
MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), JÉSSICA CORREIA RAMOS JUSTO (OAB 421189/SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES
UYEDA (OAB 243001/SP)
Processo 1002274-18.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos
Residencial Sete Lagos - Expeça-se edital de acordo com a minuta apresentada pela autora. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1002361-81.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.M. - W.E.M. - Fls.
662/663: Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias, comprovando o pagamento das parcelas faltantes do acordo, sob pena
de continuidade da execução em seus regulares termos. - ADV: LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP), ANA CAMILA UBINHA DA
SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1002385-07.2018.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.J.P. - - S.G.J.P. - L.J.P. - 1 Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado a fls. 12/13. 3 - Sem prejuízo, providencie
o interessado o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando que deverá fazer parte
do incidente as seguintes peças, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; bem como os requisitos indicados no artigo 524 do CPC/2015, in
verbis: Art. 524. O requerimento previsto no artigo 523, será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no artigo 319, §§ 1º a 3º; 4 - No mais, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe. - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), CAMILA BERNARDO
ULRICH (OAB 280264/SP)
Processo 1002410-15.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Cabrino Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. (Banco Next.me) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por ANA PAULA CABRINOem face deNEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. e, por conseguinte: Declaro a
inexistência de relação jurídica entre as partes (fls. 70/115). Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 10.000,00, com juros de mora e correção monetária, contabilizados desde o arbitramento, conforme
REsp 903.258-RS (Informativo 478). Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na
reconvenção;”). Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices
da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência
de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional),
a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código
Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no
§3º, I do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. Interposto recurso de apelação, dê-se
vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FABIANO RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1002451-79.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Terracima Consultoria e Gestão Imobiliaria
Ltda - Bando Empreendimentos e Participações Ltda - Hausbau Participações e Incorporações Ltda. - 1) Fls. 291/304 e 311:
Manifeste-se o(s) réu(s) sobre eventuais documentos juntados no prazo de 05 dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do
Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo
com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV:
JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), VILSON RICARDO POLLI (OAB 220601/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA
(OAB 98971/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º