Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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do novo ofício. - ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268SP), RICARDO MALULY (OAB 91536/SP)
Processo 0340596-73.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Almeida de Souza - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº001286422.2019.8.26.0320/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente todas
as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), pertencentes ao(à) credor(a), nos campos
específicos do peticionamento eletrônico; bem como, a data-base para atualização informada na conta acolhida é 30/06/2019
e não 17/09/2016 como constou no Termo de Declaração e no Anexo II ao Ofício Requisitório. Caberá às Unidades Cartorárias
realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17)
e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o
precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: TANIA
MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0340642-62.2021.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Jesus de Souza - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº042012652.1997.8.26.0053/0002 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi expedido individualizadamente por
credor, em nome de dependente(s)/sucessor(es) devidamente habilitado(s) nos autos, nos termos do artigo 112 da Lei Federal
nº 8.213/1991, em razão do falecimento do credor em 2020 constatado mediante consulta à situação cadastral no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 20); ressaltando que qualquer questionamento a respeito deverá ser dirigido ao
D.Juízo do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na execução. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o
cadastro de novo(s) Incidente(s) de Precatório(s) conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº
352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo(s) ofício(s) requisitório(s) eletrônico(s) e anexo(s), é
que o(s) precatório(s) receberá(ão) número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do(s) novo(s)
ofício(s). - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 0340659-98.2021.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Alves da Silva - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº001704523.2021.8.26.0053/0002 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente
todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), pertencentes ao(à) credor(a), nos
campos específicos do peticionamento eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente
de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e
somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO
SILVA (OAB 131264/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0340660-83.2021.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Adriana da Silva - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº0020455-89.2021.8.26.0053/0001
foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19)
e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi anexada a cópia do instrumento contratual relativo
aos honorários advocatícios (item 44 das instruções para preenchimento do ofício requisitório constante da referida Portaria).
Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados Conjuntos nº
1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO
SILVA (OAB 131264/SP)
Processo 0340756-98.2021.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Vagner Saran Bovolato - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº1001312-62.2019.8.26.0346/0001
foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do
Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente todas as verbas constantes do
cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), pertencentes ao(à) credor(a), nos campos específicos do peticionamento
eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados
Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo
ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0341801-40.2021.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Jose Carlos Inacio - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº0000555-70.2006.8.26.0660/0001
foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.816/2019 (D.J.E. de 17/12/19) e do
Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foram discriminadas corretamente todas as verbas constantes do
cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), pertencentes ao(à) credor(a), nos campos específicos do peticionamento
eletrônico. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um novo Incidente de Precatório conforme os Comunicados
Conjuntos nº 1.457/2017 (D.J.E. de21/06/17) e nº 352/2018 (D.J.E. de 02/03/18) e somente após o encaminhamento de novo
ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. - ADV: MARCELA CALDANA MILLANO PICOLI (OAB 247775/SP)
Processo 0341807-47.2021.8.26.0500 - Precatório - Restabelecimento - Marcelo Lucio dos Santos Falcão - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº000009325.2020.8.26.0660/0001 foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n°9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), não foi expedido individualizadamente
por credor, em nome de dependente(s)/sucessor(es) devidamente habilitado(s) nos autos, nos termos do artigo 112 da Lei
Federal nº 8.213/1991, em razão do falecimento do credor em 2021 constatado mediante consulta à situação cadastral no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 200); ressaltando que qualquer questionamento a respeito deverá ser dirigido
ao D.Juízo do feito, em face da competência para apreciar os incidentes na execução. Cumpre-nos registrar, que deverão ser
discriminadas corretamente todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal e juros moratórios), nos campos
específicos do peticionamento eletrônico; bem como a data-base correta para atualização é 30/04/2021 e não 06/07/2021 como
constou no termo de declaração e no Anexo II ao Ofício Requisitório. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de
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