Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
1714
(OAB 428252/SP)
Processo 0021061-54.2020.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Mauro Del
Ciello - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença,
caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício
requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP)
Processo 0021093-59.2020.8.26.0053 (processo principal 0028270-21.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Cálculo
de ICMS “por dentro” - Supermercado Terranova Lt - Vistos. I Fls. 13: Anote-se. II Tendo em vista que o feito principal tramitou
por meio físico, torno sem efeito a decisão de fls. 02, devendo a exequente providenciar a vinda aos autos da documentação
necessária à instrução do presente incidente, nos termos e na ordem prevista no Comunicado CG n.º 438/2016. Int. - ADV:
ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP)
Processo 0023249-83.2021.8.26.0053 (processo principal 0029493-43.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Regina Casagrande Lenhare - Vistos. Fls. 54/55: Proceda
a Serventia a juntada da documentação enviada por e-mail, procedendo, em seguida, a intimação da parte autora. Intime-se. ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0032922-71.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ismenia Mendes Moraes
- Vistos. I) Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II)
Após a expedição do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as
petições relativas à presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso
não haja cumprimento de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de
retificação, cancelamento, pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente,
oportunidade na qual, após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito,
em razão da necessidade de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados,
em caso de deferimento do r. Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto
do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE
de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida
regularização e, uma vez decorrido o r. Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação
de expedição de ofício de regularização ou arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual
rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto
nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e
necessidade de protocolo de novo incidente, arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE
comunicando nº de ordem para pagamento do Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila “Depre Aguardando
Pagamento”, onde permanecerá até que o processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos
para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas
02/03. Intime-se. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0037804-76.2019.8.26.0053 (processo principal 0109724-33.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Noemia Tucunduva Paranhos - - Maria da Penha de Souza - - Marilene Giovannetti - - Marisa Benatti
Silva Gomes - - Nanci Oyakwa Rosa - - Neide Ortencio Garcia - - Neide Yosgie Aguena - - Maria de Fátima Lima Vasconcellos
- - Rosiani Kakuti Bonini - - Roberto de Calais Jesus - - Sandra Regina Aluisi Brassioli - - Solange Germano - - Sonia Maria
Sodré Cardoso - - Valcleir Reis de Andrade - - Vera Varrichio da Silva - - Maria Lucia Zarfolim Isensee - - Eliane Nunes da Silva
- - Sonia Maria Rolfsen Diaz da Silva Rosa - - Ângela Maria Ribeiro Rosa - - Aparecida dos Santos de Oliveira - - Arquimedes
Galano - - Conchita Muntada Garcia Montuori - - Edmur Gonçalves - - Marco Aurélio Moura - - Elisabete Aparecida da Silva - Eunice Santos Martini Parodi - - Helvio Benito Scapolan - - Luciana Hardt Gomes - - Luciene Maria dos Santos da Annunciação
- - Marcelo de Menezes Brandão - Vistos. Fl. 548: Defiro adicionais 15 (quinze) dias para o exequente cumprir o determinado à
fl. 544. Intime-se. - ADV: VICENTE JOSÉ DE SOUZA (OAB 173682/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 1016836-18.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - SÃO PAULO OBRAS - SPObras - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria Arlete de Vasconcelos Abrantes - - ROBERTO VASCONCELOS ABRANTES e outros Vistos. Fls. 651/656: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), MARIA JOSE
SANTIAGO LEMA LEDESMA (OAB 87001/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA
MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 1020091-03.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Campos Cabral
Gonçalves - Vistos. A preliminar não vinga, pois a ré, mesmo tendo repassado a gestão do serviço de saúde a outrem, responde
pelo fato deduzido na inicial, pois o alegado gestor nada mais é que preposto da ré na execução de serviço público de saúde,
não cabendo também sua integração ao feito, já que demandaria fundamento diverso de responsabilização estranho à pretensão
da autora. Defiro a prova pericial, por ser a única pertinente e necessária ao deslinde da demanda e será realizada pelo IMESC,
ante a gratuidade deferida à autora. Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para indicação de assistente técnico e quesitos.
Após oficie-se ao IMESC para realização do laudo. Intime-se. - ADV: CARLOS GONÇALVES (OAB 202233/SP)
Processo 1021433-83.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - T4F Entretenimento S.A.
- Vistos. Ciência as partes de todo o processado para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Após tornem conclusos para
decisão ou sentença. Intime-se. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1045504-91.2016.8.26.0053/34 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Clarice
Gobbo - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença,
caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício
requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS
SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1045504-91.2016.8.26.0053/35 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Jacy Dalcin Gobbo - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de
sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do
ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS
SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 1045504-91.2016.8.26.0053/36 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Creuza
Seckler Gobbo - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de
sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do
ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS
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