Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
2589
Unibanco S/A - Fls.303: Expedida a guia de levantamento nº 1001961-24.2020.8.26.0368. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1002383-62.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.S. - - C.C.R. - W.M.S. - Ciência a
parte autora dos documentos recebidos às fls. 72/75. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), JÉSSICA CRISTINA
BISSOLLI (OAB 411663/SP)
Processo 1002776-21.2020.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Flávio Gonçalves - Alice Ricardo de Oliveira
- - Afonso Marques de Oliveira e outros - Fls.296: Fica intimada a advogada dos requeridos de que a Certidão de Honorários
encontra-se disponibilizada no sistema para devida impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA
VECHIA (OAB 383109/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2021
Processo 0000751-23.2018.8.26.0368 (processo principal 1002867-53.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Revisão
- B.M.N. - I.D.N. - Fica à parte executada intimada da penhora on-line de fls. 514/549, no valor de R$ 190,53 (cento e noventa
reais, cinquenta e três centavos), - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 0000848-18.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 0000553-59.2013.8.26.0368) (processo principal 000055359.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Lopes da Silva
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) movida por Antonio Lopes
da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no qual a parte exequente visou, somente, o cumprimento de
obrigação positiva (implantação de benefício previdenciário). Apesar de a parte exequente haver feito menção na petição de
fls. 12 de que o benefício previdenciário não teria sido implementado com a correção nos termos da decisão judicial e que, por
isso, pugnou a cominação de multa diária em face do INSS, o certo é que este cumpriu a obrigação de fazer em referência,
implantando o benefício previdenciário em favor da parte exequente, de sorte que cumpriu com a obrigação conforme o pleiteado
na inicial, conforme, diga-se de passagem, comprovam os documentos trazidos pelo próprio exequente a fls. 13/16. Saliento
que a parte exequente deixou de apontar onde estaria a incorreção do benefício previdenciário concedido pela parte executada,
de sorte que tornou inviável a busca pela astreintes pugnada a fls. 12. Ademais, por conta disso, forçoso o reconhecimento do
cumprimento da obrigação pelo INSS em relação a tal obrigação. Diante disso, julgo extinto este processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se estes autos. Não há custas em aberto. Saliento à parte exequente, por fim, que eventuais parcelas mensais de
benefício previdenciário em atraso deverão ser objetos de outro incidente de cumprimento de sentença a ser inaugurado para
este fim específico. P.I.C. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0001116-09.2020.8.26.0368 (processo principal 1003140-27.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Deverá ser providenciado o recolhimento prévio da taxa judiciária pertinente à intimação
postal do requerido pela parte exequente, diante do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD conforme fls. 23/53. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001301-13.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000889-75.2015.8.26.0368) (processo principal 100088975.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A. - M.F. - *Fica a parte requerente intimada a juntar nos autos o
formulário para expedição de MLE em favor da parte autora. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001477-89.2021.8.26.0368 (processo principal 1000971-96.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Joaquim Inacio - Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se a parte exequente
diante da impugnação apresentada aos autos pela parte executada. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB
253284/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001673-59.2021.8.26.0368 (processo principal 1001579-94.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - C.V.G.S. - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a inércia do executado, prazo de 5
dias, após com ou se manifestação, vista ao M.P. E cls. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0001841-61.2021.8.26.0368 (processo principal 1000849-83.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.S.R. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça 20, no prazo legal. - ADV: SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0001866-74.2021.8.26.0368 (processo principal 0002509-42.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Zuleide Fernandes Pereira Trigueiro - Instituto Nacional do Seguro
Social INSS - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
ajuizada por Zuleide Fernandes Pereira Trigueiro em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Observo que o presente
incidente possui o mesmo objeto do outro incidente recentemente inaugurado pela mesma parte exequente supra para idêntica
finalidade (visa obrigar o INSS a implantar o benefício previdenciário obrigação de fazer), autos nº 0000869-91.2021.8.26.0368,
de sorte que falta à parte exequente, dessarte, interesse nas modalidades necessidade e utilidade para a inauguração do
incidente em epígrafe. Diante disso, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VI (falta de
interesse processual), do Código de Processo Civil. Deve a parte exequente, pois, dar andamento no outro incidente inaugurado
anteriormente (número logo retro destacado) para o mesmo fim. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se estes autos. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios
de sucumbência. P.I.C. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 0002203-97.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1500185-29.2020.8.26.0368) (processo principal 150018529.2020.8.26.0368) - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Mario Baitello Filho - Vistos.
Tendo sido o réu absolvido nos autos principais, transitada em julgada a Sentença, restou prejudicada a perícia determinada nos
presentes autos. Assim, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º