Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2301
(OAB 329867/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP),
MARCELO ANTONIO NANTES PEREIRA SARKISIAN (OAB 433680/SP)
Processo 1025794-46.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jose de Arruda
D’elboux - - Rogério Novaes D’elboux - - Amarilis Novaes D Elboux Bunger - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de
sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a
1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 60 dias, apuradas as custas
finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa.
Intime-se. - ADV: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), ANA CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB
146552/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1027652-78.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Mauro Bragato Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tempestivos, deles conheço, para, ao final, negar-lhes provimento. Nos termos do
art. 1022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição,
não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa. Cumpre realçar que os embargos declaratórios
devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes
de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS
MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do
pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições
inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não
aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592)
Saliente-se ainda que o Colendo STJ em recente jurisprudência, afirma que o juiz deve enfrentar apenas as questões capazes
de enfraquecer sua conclusão e não tudo quanto alegado pela autora, o qual destaco abaixo: O julgador não está obrigado a
responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão
recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015,
não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz
de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada
do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585); (grifo nosso).] Deverá o inconformado valer-se do recurso cabível
e necessário para a pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos. P.R.I.C - ADV: GABRIELA
JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), JOSE ROBERTO FELIPE (OAB 103253/SP)
Processo 1032084-43.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Eduardo de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Fls. 218/220: Ciência ao autor. Intime-se. - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), DANIEL AREVALO NUNES
DA CUNHA (OAB 227870/SP)
Processo 1036306-25.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Vitor Gomes da Costa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até
o momento - mesmo com cobranças reiteradas via CAJUFA -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se
mandado para o superintendente do IMESC. Intime-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP), LUIZ ALBERTO LEITE
GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1037835-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilia da Silva Bento Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial
até o momento - mesmo com cobranças reiteradas via CAJUFA -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se
mandado para o superintendente do IMESC. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP), GABRIELA JAPIASSÚ
VIANA (OAB 311565/SP), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)
Processo 1037987-30.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Lucila de Lourdes
Gonçalves Antunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Tendo em vista que o IMESC não
apresentou o laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas via CAJUFA -, cobre-se o laudo via portal
eletrônico, bem como expeça-se mandado para o superintendente do IMESC. Intime-se. - ADV: DANIEL AREVALO NUNES DA
CUNHA (OAB 227870/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1039040-75.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - P.M.S.P. - B. - Vistos. Nos
termos da liminar apresente o réu até setembro de 2021 (inclusive) os extratos bancários a fim de completar os documentos.
15 dias A presente envolve pagamentos a pessoas falecidas e em tese diz-se que tal teria desaparecido. Convém saber se o
Ministério Público tem interesse. Vista com 10 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB
328924/SP)
Processo 1039225-84.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Denilson Pegorali
Germano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o
laudo pericial até o momento - mesmo com cobranças reiteradas via CAJUFA -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como
expeça-se mandado para o superintendente do IMESC. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/
SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), MARCO ANTONIO
DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 1041976-10.2020.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- F.P.E.S.P. - M.L.S. - - L.V.R. - - G.M.S. - - M.F.S. - - J.A.A.N. - - J.H.V.A. - - L.A.M.V. e outro - Vistos em correição. Fls.
1105: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: MATHEUS PONTES ESMERITO (OAB 424008/SP), MARCELO EIRAS PAVAO
(OAB 362539/SP), MATEUS CAMILO RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 333103/SP), AUGUSTO EDUARDO SILVA (OAB 168123/
SP), JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), RENATA
LANE (OAB 289214/SP), JANAÍNA DE PAULA CARVALHO (OAB 187568/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP),
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP)
Processo 1042177-70.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Abigail Puccini Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos em correição. Tendo em vista que o IMESC não apresentou o laudo pericial até
o momento - mesmo com cobranças reiteradas via CAJUFA -, cobre-se o laudo via portal eletrônico, bem como expeça-se
mandado para o superintendente do IMESC. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), RITA KELCH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º