Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios
da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de
eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP), HELIO MAGALHAES
BITTENCOURT (OAB 85234/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDSON AKIRA SATO ROCHA
(OAB 200599/SP), TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
Processo 1023589-97.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raimunda Alves da Silva - Afonso Gomes da Silva - - Helena Alves da Silva Sa - - Ednaldo Gomes de Sa - Vistos. 1. Fls. 494: Ante o lapso temporal já
transcorrido, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o depósito da primeira parcela dos
honorários periciais, sob pena de extinção. 2. As demais parcelas deverão ser depositadas pela parte autora e comprovadas nos
autos mensal e consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias, independentemente de intimação, sob pena de extinção. 3. Oficiese à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. 4. Ultimados os depósitos, e com a
confirmação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o Perito Judicial a dar início aos trabalhos. Laudo no
prazo assinalado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1029270-02.2021.8.26.0007 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Oliveira de Andrade - Os
autos aguardam que a parte autora regularize a sua representação processual. Prazo 15 dias. - ADV: CRISTINA BRANCO
CABRAL (OAB 146694/SP)
Processo 1030412-87.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Aguiar - - Irani Maria Aparecida
de Paula Aguiar - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP)
Processo 1032561-66.2021.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia de Jesus Santos - - Antônio Lúcio de
Carvalho Martins - Vistos. 1. Fls. 108/158: Diante do cumprimento da ordem de emenda à inicial determinada às fls. 56/59,
ainda que extemporaneamente e de forma parcial, por economia processual, torno insubsistente a sentença de fls. 97/99, e
recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2. Pela derradeira oportunidade, cumpra a parte autora corretamente o
item 7 (apresentar as certidões do Distribuidor Cível em nome dos antecessores na posse e titulares de domínio/direitos reais
indicados às fls. 39) da decisão de fls. 56/59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Caso a
parte autora não disponha dos dados qualificativos necessários para a obtenção da certidão direto do site do Tribunal de Justiça,
deverá providenciá-la junto ao setor do Distribuidor do Fórum, a partir de pesquisa fonética do nome, independentemente de
outros dados. 3. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar fotografias do imóvel usucapiendo (frente,
fundos e laterais). A. Apresentar imagem Google (de fronte do imóvel e do satélite (aéreo). Reforça-se à parte a importância de
concentrar todas as informações relevantes em uma única petição e, se possível, realizando a indexação dos documentos que
já foram juntados (ou seja, indicar e relacionar, no corpo da petição, de modo ordenado o número da página em que se encontra
o documento, associando-o ao item respectivo que cumpre, em tese, a decisão de emenda à inicial) e a classificação dos novos
documentos juntados, conforme item 1.197, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: SANDRA MARLI GONZAGA FERREIRA LEO (OAB
379528/SP)
Processo 1034363-60.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lauriston Cezar de Souza Nascimento Maria Pedra ou Maria Pedra da Silva e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto
à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da
especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual
procedência do pedido. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANA DA SILVA
SENA VIANA (OAB 435723/SP)
Processo 1035152-54.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ubaldina Aparecida Rios de Lima - Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL BRUNNER LEITE DO AMARAL (OAB 301440/SP)
Processo 1035789-10.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PMSP - Departamento de Defesa do Meio
Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Manoel Branco de Miranda e Maria Isabel - Vistos.
Tendo em vista a juntada de novos documentos, tornem ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os
princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese
de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIA
DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP)
Processo 1036895-70.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Alves de Matos Godoy honorários e despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o
valor, deverá a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de
03 (três) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada
nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se
não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de
trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma
só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou
impugnação: 30 dias. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP)
Processo 1041419-42.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Rocha de Oliveira - Vistos. 1. Fls.
78/100: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Compulsando
os documentos de fls. 79/90, verifica-se que o autor declarou à Receita Federal no último exercício fiscal deter bens e direitos
em valores vultosos, constando na epígrafe “dinheiro em caixa” quantia próxima a quinhentos mil reais. Destarte, forçoso convir
que o autor detém condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento
ou de seus familiares. Portanto, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção da ação. 3. Ainda no prazo supra, cumpra a parte autora corretamente o item 6 da decisão de fls. 59/62,
trazendo aos autos certidão de Distribuidor Cível em nome de ANTONIO BARONE. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MONDADORI
(OAB 217935/SP)
Processo 1042946-73.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilberto Rufino da Silva e outros - Nage Jucdar
CPF: 686.868.038-49 e s/m Hind Khoury Jucdar CPF: 014.386.408-46 e outro - Vistos. 1. Fls. 266/270: Ao 3º Cartório de Registro
de Imóveis da Capital, para que proceda ao registro da sentença de procedência nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital. 2. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP)
Processo 1043892-69.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carmem Bolea Escobar - Vistos.
1 Diante do informado, suspendo o processo por mais 90 dias. 2 Findo o prazo, a parte autora deverá informar a situação do
pedido de usucapião administrativa. 3 No silêncio, intime-se a parte autora para a referida manifestação. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º