Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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legais. Sem prejuízo, manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os
autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciandose a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1111480-25.2021.8.26.0100 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Fls. 149/153: Expeçam-se
cartas de citação ao Sr. Carlos César Bettim e Elizete Reis Lima Bettim, na qualidade de representantes legais da ré, como
requerido. Intime-se - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1111778-17.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana
- Vistos. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de
conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente
designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e
advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 1113428-02.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Arthur Pimentel Placido - Via
Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro Uol) e outro - Vistos, 1) A ré Pagseguro apresentou resposta a anexar documentos, tendo
o autor indicado encontrar-se satisfeito em relação a ela, já que nada ponderou quanto à eventual ausência de documentos
(folhas 34/84 e 88). 2) Nos termos do documento de folha 95, o endereço do réu Banco Inter, nesta Capital, seria Avenida
Juscelino Kubitscheck, número 1400, 8º andar, conjunto 81. O autor, por motivos desconhecidos, indicou apenas o número do
edifício, sem qualquer especificação relativa ao andar e conjunto, o que não se justifica e torna dúbio o recebimento pelo réu
da carta de citação (folhas 01 e 32). Recolha o autor, portanto, novas custas, a fim de que seja expedida carta para citação
do réu Banco Inter, observando-se, destarte, o endereço completo mencionado: Avenida Juscelino Kubitscheck, número 1400,
8º andar, conjunto 81 São Paulo/SP CEP 04543-0000. 3) Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca de eventual ausência
do interesse de agir. Apontou o autor, em dois momentos distintos da petição inicial, que a propositura da presente ação se
justifica: a) pela necessidade de o autor demonstrar documentalmente a inexistência de relação jurídica com as rés em razão
de fraude perpetrada com o uso indevido de seus documentos pessoais para abertura de contas bancárias; e b) para facilitar
autocomposição futura, bem como buscar-se eventual responsabilidade das rés pela abertura das contas, já que o autor nega
qualquer vínculo com as rés e as contas citadas na demanda indenizatória. Ora, o autor afirma peremptoriamente não ter
realizado qualquer contratação junto às rés, não necessitando, pois, de qualquer documento para alcançar alguma conclusão.
A prova da contratação, ainda, cabe aos réus, não sendo ônus do autor a comprovação de fato negativo, ou seja, a inexistência
da relação jurídica. As consequências decorrentes da abertura das contas, segundo as rés de forma fraudulenta, podem ser
desde logo mencionadas pelo autor, que em consequência tem condições de formular o pleito indenizatório que entende cabível.
A autocomposição não é impactada pela referida exibição. A afirmar não ter relação jurídica com os réus o autor tem condições
plenas de indicar a pretensão existente em desfavor dos réus, que por seu turno, após a notificação do autor, teriam encerrado
as contas, a indicarem anuência aos reclamos. Diga o autor acerca da suposta ausência do interesse de agir, em 05 (cinco)
dias, já que se encontraria ausente o interesse de agir. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1114613-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eliana Karpat - Sul América
Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos, Fls. 412/414, fls. 416/417: Cumpra-se V. Decisão Monocrática, mantendosuspensa a determinação da decisão agravada. Sem prejuízo, especifiquem eventuais provas que petendam produzir, devendo
justificar sua pertinência. Int. - ADV: PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP)
Processo 1114807-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Brasil Seguros
S/A - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Fls. 93/94: Anote-se. Fls. 128/139: À réplica, no prazo legal. Intimese. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1114953-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos
& Participações - EIRELI - HUDSON MOEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outros - Antonio Carlos
Carvalho Rocha - - Selma Solange Turrini Carvalho Rocha - - Augusto Yosji Endo - - Heico Anzai Endo - *Carta de Adjudicação
está liberada na internet para impressão, instrução e encaminhamento. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/
SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), CARLOS
EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), ROBERTO CICIVIZZO JUNIOR (OAB 114342/SP), PAULO CESAR DE CARVALHO
ROCHA (OAB 52820/SP)
Processo 1116793-35.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel Brandão
Garcia Leal - Vistos. Folha 576: Cabe ao Sr. Oficial de Justiça a análise da presença dos requisitos legais para citação por
hora certa em cada caso concreto. A diligência de folha 575 retornou com a informação de que a ré não reside no local, não
havendo suspeita de ocultação, beirando as raias da litigância de má-fé a tentativa de ludibriar este Juízo. Necessárias, assim,
pesquisas de endereços em nome da ré Jennifer. Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa
física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00; -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de
pessoa jurídica: R$ 16,00; -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de endereços de pessoa física ou de pessoa jurídica:
R$ 16,00; -Sistema SERASAJUD (SERASA EXPERIAN): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$
16,00; e -Sistema COMGASJUD (Comgás): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 16,00. Total: R$
80,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada
processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/COMGASJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por
correspondência, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIMAR
MIRANDA MACHADO (OAB 139269/SP)
Processo 1117072-50.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.H.S. - I.U.S. e outros - Vistos.
À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPPE MENDONÇA (OAB
221626/SP)
Processo 1117844-13.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Folhas 162/163: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Altere-se o polo passivo para constar MERCADOPAGO.
COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Anote-se. No prazo de emenda, providencie o autor a regularização da representação
processual, com a juntada de procuração. No mesmo prazo supra, providencie a(o) i. Patrona(o) a queima da guia de folha 82,
como lhe cabe nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal,
sob pena de extinção. Esclareço que o peticionamento eletrônico da emenda da inicial não deve ser feito no sistema e-SAJ de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º