Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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se-lhes para manifestação no prazo de dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato
digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional desta
Vara (sp5actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo “assunto”, o número do processo, nos termos do
Provimento CG 35/2016. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da TITAN PNEUS DO BRASIL
LTDA - ADV: MARIA CRISTINA EGIDO PINTO (OAB 314851/SP)
Processo 1052296-85.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - William
Ermetti dos Santos Moreira - “Manifeste-se a autoria sobre a proposta de acordo ofertada pela ré, no prazo de dez dias.” - ADV:
RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1053381-09.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco
Paixao de Souza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Francisco Paixao
de Souza de CPF nº 12542785830, para condenar o INSS a lhe pagar: a) Auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício
a ser apurado em regular execução, a partir de 12/04/2013, que é o dia seguinte ao da última alta médica (p.182), vedada a
cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; Na hipótese de concessão de auxílio-acidente,
há um juízo de possibilidade de labor, ainda que sob o dispêndio de maior esforço dizer que está parcialmente incapacitado
é o mesmo que dizer que está parcialmente capacitado. Logo, dispondo de recursos para prover seu próprio sustento, não
vislumbro a existência de perigo na demora, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo
40). A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos
benefícios em manutenção. Os valores devidos pelos benefícios em atraso deverão ser monetariamente atualizados por ocasião
do pagamento pelo INPC, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, como disposto em fundamentação. A contar da citação,
incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de
cada parcela vencida, mês a mês, segundo o percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança. Condeno o réu a
arcar com os honorários de sucumbência. A presente sentença, porém, é ilíquida. Por esta razão, reservo à liquidação a fixação
da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário. Extingo o processo
com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. Tópicosíntese (Comunicado CG 912/07): Processo nº 1053381-09.2021.8.26.0053; Segurado: Francisco Paixao de Souza; Benefício
concedido: Auxílio-acidente de 50%; DIB: 12/04/2013; RMI: a ser calculada oportunamente. - ADV: SANI YURI FUKANO (OAB
267962/SP)
Processo 1053858-66.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Mariana Atolini
Marques - “Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de dez dias.” - ADV: ALEXANDRE
DE SOUZA (OAB 273054/SP)
Processo 1054808-41.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Piedade Messias
Santos - “Manifeste-se a autoria sobre o(s) laudo(s) e contestação juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, informando ainda,
na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as.” - ADV: MARIA APARECIDA P FAIOCK DE
ANDRADE MENEZES (OAB 188538/SP)
Processo 1065379-08.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Geralda de
Fatima Rodrigues de Oliveira - “Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de dez dias.”
- ADV: LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO (OAB 255436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0030562-81.2010.8.26.0053 (053.10.030562-0) - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa
Permanente - Francisca Emilia de Jesus Silva - Controle nº 2016/10 Vistos. P.449 (petição retro da autoria): Publique-se e
aguarde-se o cumprimento do determinado na p.447/448. Int. - ADV: VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP)
Processo 1057150-25.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - César da Silva Considerando que a CAT de p. 13 não ostenta assinatura e carimbo de emitente, concedo o prazo de dez dias para que a autoria
traga aos autos o documento regularmente assinado e carimbado pela empregadora, ou ainda, para que especifique eventuais
provas que pretende produzir. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2022. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/
SP)
Cartas Precatórias Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GIBIN VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
Processo 0008492-20.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0007257-15.2019.8.26.0292 - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - OSCAR DA SILVA JUNIOR - UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA - Vistos. Nada
há a prover, pois Carta Precatória está extinta e devolvida à origem. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao
Juízo Deprecante. Eventual aditamento expedido pelo Juízo Deprecante, deve ser encaminhado para estes autos, por simples
petição intermediária, acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento da deprecata, inclusive do
integral e correto pagamento das custas (custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena de não ser recebida.
Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0031845-55.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1015165-21.2019.8.26.0482 - VARA DA FAZENDA
PÚBLICA) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS e outro - GENILDO RAMINELI - Vistos. INTIME-SE ALBERTO CAIO
TAMBORRINO acerca da sua oitiva como TESTEMUNHA da precatória em epígrafe, devendo o meirinho esclarecer-lhe que
o ato, em razão do contexto fático da pandemia, será realizado por videoconferência, motivo pelo qual deverá fornecer ao(à)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º