Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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do respectivo rol de testemunhas, contendo a devida qualificação. Oportunamente, será designada audiência de instrução. Int. ADV: FERNANDO JORGE COELHO (OAB 376627/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
Processo 1004709-29.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Cecilia Puertas de Freitas e
Silva - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Artur Bonini do Prado - Manifeste-se a autora, no prazo
de 15 dias, sobre a manifestação do assistente técnico da requerida, juntada às fls. 919/920. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB
299124/SP), FRANCIS LURDES GUIMARÃES DO PRADO (OAB 289443/SP), ARTUR BONINI DO PRADO (OAB 303468/SP)
Processo 1007912-62.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Monica Santos Souza - ATO
ORDINATÓRIO: Ciência à parte autora do agendamento da perícia, nos termos da manifestação retro juntada aos autos às fls.
81. ATENÇÃO: Considerando a portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser apresentado
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências
do local em que será realizado o exame pericial. - ADV: DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB 55962/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000707-33.2020.8.26.0077 (processo principal 1008631-15.2019.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Felício de Sousa - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. Aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CIBELE ROSA ALVES BARCA (OAB 282519/SP), GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/
SP), GELMA SODRÉ ALVES DOS SANTOS (OAB 358053/SP)
Processo 0004762-90.2021.8.26.0077 (processo principal 1008080-98.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.A. - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue
extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para
se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado,
em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. - ADV: ELIANE
RAMOS ASSUMPÇÃO (OAB 245808/SP)
Processo 0005318-63.2019.8.26.0077 (apensado ao processo 1005464-58.2017.8.26.0077) (processo principal 100546458.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - P.B.L.S. - S.M.R. - Defiro o bloqueio de valores existentes
em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral
ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao
imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP),
ALINE GAGLIARDO MESTRINER (OAB 259774/SP), LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 375322/SP), PAMELA AMANDA
MASSON DE SOUZA (OAB 397511/SP)
Processo 1003538-76.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em
caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor
bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de
valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA
(OAB 55139/SP)
Processo 1005507-97.2014.8.26.0077/01">1005507-97.2014.8.26.0077/01 (apensado ao processo 1005507-97.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Pedro Elias Nakad - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado
via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser
intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos.
- ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
Processo 1006905-06.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.T.A.S. e outros Vistos. Fls. 354/357: Indefiro o pedido de penhora, tendo em vista que a execução encontra-se suspensa em face dos executados
Paulo e Gisele, decorrente de decisão liminar proferida nos autos dos embargos à execução nº 1000480-26.2020.8.26.0077.
Ante à certidão de fls. 393, por ora, efetue-se nova tentativa de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP),
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1007209-34.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Henrique Costa Banco Agibank S/A - Banco Agiplan - Certifico e dou fé que a contestação retro apresentada é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO:
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1007432-55.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cesar Augusto Trivelato Vendrame - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ajuizada por CESAR AUGUSTO TRIVELATO VENDRAME, para o fim de ASSEGURAR à
parte autora, o reconhecimento do direito ao cômputo do tempo de serviço especial entre 01/07/1993 a 22/12/1994, 01/11/1995
a 25/05/2000, 01/03/2001 a 05/02/2009 e de 09/01/2012 a 13/11/2017, bem como CONDENAR o INSS a conceder à parte autora
o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, a partir da data do requerimento administrativo, respeitandose a prescrição quinquenal. No que tange aos juros de mora, decidiu o STF que “o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é
inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros
de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia
(CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não tributária, a fixação dos juros moratórios segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art.
1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.” Como não se trata de dívida oriunda de relação jurídico
tributária, os juros de mora ficam estipulados em 0,5% ao mês, suspendendo-se sua incidência no período de pagamento do
precatório/requisitório. Em relação à correção monetária, também deliberou o STF que “o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional
ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º