Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1946
para atuar como Curadora Especial e apresentar resposta no prazo legal ou, se o caso, proceder a indicação de profissional
para exercer a curadoria. Caso haja indicação, intime-se para apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011253-89.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Roberto Pereira da Silva Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para cobrança do laudo ou informações a respeito do mesmo, no prazo de 30 dias.
Com a resposta, ciência às partes. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), REGIANE DA
SILVA ALMEIDA (OAB 417408/SP)
Processo 1011441-87.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Paulo José de Melo, e outro - Sérgio Ferreira
Barbosa - Vistos. Observo que a transferência do imóvel não foi realizada pelo réu, situação que configurou o descumprimento
do acordo homologado à fl. 136, assim, determino que o réu promova a transferência do imóvel para o cumprimento do referido
acordo, valendo esta decisão como declaração de vontade. Desse modo, expeça-se carta de adjudicação, com cópias dos
instrumentos de transferência e desta decisão. Intimem-se. - ADV: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP),
CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1011724-37.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Cristina da Silva
- Banco Pan S/A - Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimemse. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012162-63.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elival de Almeida Silva - Vistos. A parte autora, AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Elival de
Almeida Silva. As partes transigiram. É o relatório do necessário. Homologo o acordo de fls. 177/178, e EXTINGO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se;
registre-se; intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP)
Processo 1012280-44.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Domingas Nazarena dos Santos - Defiro o bloqueio, pelo sistema Renajud, dos veículos descritos na exordial. Providenciese. Defiro a penhora dos veículos, placas FAK 0072 e FAZ 7340, objetos do contrato de fls. 17/30. Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também
a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente
com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 395344/SP)
Processo 1012694-37.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - FRIONEL
INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto,
JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão e resolvo o processo na forma do art. 487, I, do CPC para determinar que
a ré devolva a mercadoria depositada em seu centro de distribuição, no prazo de dez dias, sob pena de multa equivalente ao
dobro do valor das mercadorias, montante que servirá de parâmetro para execução de quantia, com conversão da obrigação
de fazer em perdas e danos. Ante a sucumbência recíproca, mas considerando o vulto das pretensões, tem-se que o autor
decaiu da maior parte de seu pedido. Assim, custas e despesas processuais serão suportadas à razão de 80%, pela autora, e
20%, pela ré. A autora sai condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado
e a condenação obtida; já a ré sai condenada a pagar honorários fixados em R$ 1.000,00, eis que o conteúdo econômico da
pretensão obtida geraria percentual sobremaneira baixo para remunerar o trabalho do patrono da autora. P. R. I. C. São Paulo,
20 de janeiro de 2020 FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1012862-44.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galileia Ferro e Aço Ltda - Providencie
a parte exequente, demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação
da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15
dias. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP)
Processo 1012908-62.2020.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcielena Goncalves de Sousa - Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LINCOLN QUEIROZ (OAB 356452/SP)
Processo 1013304-78.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Argenton e Queiroz
Advogados Associados - Robson José Lacerda - Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela
parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MICHELLE
SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP)
Processo 1013362-42.2020.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Isis - A
parte autora, Instituto Sumaré de Educação Superior - Isis, ajuizou ação de Monitória em face de Pamela Patricia Pereira da
Silva. As partes transigiram. É o relatório do necessário. Homologo o acordo de fls. 107/108, e EXTINGO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registrese; intimem-se. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 1013480-18.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Willian Brandão de Oliveira Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE
SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1013651-38.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
de Souza - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/a. - Vistos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), DIENE ROSA DE
SOUZA MATOS MARTINEZ (OAB 447243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º