Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2014
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Na Impugnação juntada em fls 09/10: manifeste-se a Impugnada. - ADV:
FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), FILIPPI DIAS MARIA
(OAB 297010/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP)
Processo 0029232-63.2021.8.26.0053 (processo principal 0023596-39.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - OLAVO SILVEIRA DA SILVA - - Pedro Frederico Bonhasack - - Paulo Vieira Lima Filho - - Paulo César de Freitas
- - Oswaldo Teixeira de Melo - - Oscar de Oliveira - - Orlando Maciel de Matos - - Orberto Nogues - - Reginaldo Vieira de LIma
- - Nelson Lana Pimentel - - Milton Idelfonso - - Mauro Donizeti - - MARIO ADELINO DE PAULA - - Mauricio Lacerda dos Santos
- - Maria de Fátima Crepardi Lourenço - - Maria da Piedade Andrade Silva - - Marcos Oseias do nascimento - - marcio Elias
Romão - - Suzete Aparecida Pierna da Silva - - Wilson Pereira da Silva - - Wilson Roberto Nogueira - - Vera Lucia de Souza
Aguiar - - Vanice Célia Augusto Moreira - - Vanda Celina Lima de Andrade - - Valdinei Araujo de Freitas - - TEREZA POLYDORO
MARIANI - - Roberto mariani junior - - Sueli Gomes bastos - - Solange Assunção Pierna - - Sidnei Cavalcante de carvalho - Silvio Pinto Duarte - - Rubens Fernando de Oliveira - - Roney do NAscimento - - Roseli Aparecida Mason - - Paulo Cesar Alves
- - Daniel de Oliveira Corrêa - - Elvio Luiz Berlandi - - Elcio Silva dos Santos - - Elcio Araujo - - Durval mariano - - delzira Rosa
carlota - - Dejair dos Santos Alves - - Danilo Cezar Marques - - Felisberto Ignacio Marinho - - Cleide Madalena Soler Ribeiro - Carlos rafael da Silva Alonso - - Arnaldo rampazzo bendeira Miranda - - Aparecido Antonio Batista - - Antonio Sameul de Oliveira
Filho - - Antonio Dias da Silva Neto - - Adilson Antonio dos Santos - - Márcia Silva matheus - - Ivone Domingues de Lima - - Luiz
Carlos de Araujo - - Leandro Thiago da Silva - - Laura Maria Eloi - - Jurandir Nogueira da Silva - - José Augusto trigo Rodrigues
- - Joel Novaes - - João José de Moura - - Geraldo Nogueira de Souza - - Ismael de Barros - - Helenice Aparecida Pereira Alves - Helder Rodrigues Anunciado - - Hamilton Lisboa Filho - - Gilvan Muniz de Lima - - Gilmar Galvão de Oliveira - - Gilmar Ferreira
Prata - Nos documentos juntados pela FESP em fls.48/328: manifestem-se os exequentes no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
ELLEN CRISTINA DE SOUSA DIAS DA SILVA (OAB 222854/SP)
Processo 0031625-58.2021.8.26.0053 (processo principal 0028045-35.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sylvia Rosa Garavelo Caporusso - Vistos. Ante a manifestação de fls. 41,
acolho os cálculos de fls. 3. Expeça-se ofício requisitório, providenciando o credor o incidente eletrônico. Intime-se. - ADV:
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0700843-53.1986.8.26.0053 (053.86.700843-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 623/627: Ciência às
partes da resposta de ofício do Banco do Brasil. - ADV: RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), THEREZA CELINA DINIZ
DE ARRUDA ALVIM (OAB 12426/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 1002629-96.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Jose Carlos de Oliveira Silva.
- Vistos. Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve
ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda
Pública. Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese de perícia complexa o que, em definitivo, torna o Juizado Especial
competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão. A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do
Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à
natureza da causa. Enfim, a aferição da competência segue critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal,
sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Portanto, redistribua-se o processo
para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO MILITÃO DE MACEDO DA SILVA (OAB 451933/SP)
Processo 1002668-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael de Oliveira
Borges - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) CITE-SE a Fazenda Pública para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, observando-se os
artigos 183, 231 V e 335 III do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA DILISIER RIBEIRO SOARES (OAB 347790/SP)
Processo 1002728-66.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Forte
Ville Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Fls. 71: Intime-se a impetrante para recolhimento da diligência do oficial de
justiça, conforme certidão retro. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP),
DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 1002785-84.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Cristiano Bueno dos Santos - Vistos. O
pagamento das custas constitui pressuposto de desenvolvimento do processo, de modo que sem ele não há possibilidade
da prestação jurisdicional, nem mesmo em relação à tutela provisória de urgência. O artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº
11.608/2003, por seu turno, determina o recolhimento da taxa judiciária no momento da distribuição ou, na falta desta, antes
do despacho inicial. Destarte, em até dez dias, recolha a impetrante a taxa judiciária e demais despesas, sob a pena de
indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FLAVIA CACILDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB
169032/MG)
Processo 1002915-74.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - E-Safer Consultoria Em
Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. Fls. 1/14 Providencie a requerente o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. - ADV:
JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP)
Processo 1048676-36.2019.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - CMP - Companhia Metalgraphica Paulista
- Vistos. Em vista da concordância da Fazenda e o pedido para apresentação do saldo da conta atualizado, cientifique-se a
autora do extrato anexo e que observe o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 2.047/2018
Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB 206354/
SP)
Processo 1049708-42.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Nilza Gonsales Moreli - No laudo
pericial juntado em fls 238/246: manifestem-se as partes em memoriais. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1055781-30.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Vera Lúcia Figueira de Mattos Vistos. Fls. 119/125: Defiro. Expeça-se MLE como requerido. Após o levantamento, manifeste-se a exequente sobre a satisfação
de seu crédito para fins de extinção. Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1058736-97.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Singular Drogaria e
Medicamentos Especiais - Vistos. Fls. 45: proceda-se com a retificação do polo passivo, incluindo-se o Sr. Secretário Municipal
de Saúde e cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 38/39. Intime-se. - ADV: GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP)
Processo 1058736-97.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Singular Drogaria e
Medicamentos Especiais - Recolha a impetrante a diligência de oficial de justiça. - ADV: GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º