Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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intimado para pagamento, realizando aquele, então, o depósito do valor apurado.”. Assim, na forma do artigo 513 § 2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos
autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova
intimação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os
critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 1015434-96.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - MARIA APARECIDA
AMELIA PEREIRA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 303: defiro, pelo prazo requerido (60 dias).
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 1015850-93.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Thamco Industria e Comércio de Ônibus Ltda - Banco do Braisl S/A - Vistos. Defiro o novo prazo solicitado pelo Banco para
juntar aos autos documentos que comprovem que a conta objeto desta ação está vinculada a processo judicial. Int. - ADV: ANNA
CAROLLINE NEVES RIBEIRO (OAB 404944/SP), ALESSYARA GIOCÁSSIA RESENDE DE SÁ ROCHA VIDIGAL (OAB 405122/
SP), LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA (OAB 12719/PI), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP),
JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES
(OAB 122663/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP)
Processo 1016260-83.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Adelina Santos Cremonesi - - Margarida Martins Blasio - - Margarida Melo Ianela - - Manoel Ferreira Bastos
- - Manoel Ferreira Lima - - Manoel Ferreira de Santana - - Manoel Joaquim Ribeiro Filho - - Manoel Luiz de Almeida - - Manoel
Messias G da Costa - - Manoel Netto Leite - - Manoel Pedro Pimentel - - Manoel Thimotheo da Silva - - Manoel Walter Teixeira
Rosa - - Manoela Almeida de Freitas - - Manoela de Oliveira Pessotto - - Manuel Batista de Oliveira - - Marcelina Degasperi - Marcelina Silva Barbosa - - Marcia Borges dos Santos Costa - - Marcia Nogueira - - Márcia Tirlone - - Marcina Loria - - Marcio
Rosalvo Lopes Teixeira - - Marcionila Ramos do Nascimento - - Marcolino Jose D Aparecida - - Marcos de Souza Guimarães
- - Marcos Salles Navarro - - Marcos Vinicius Papa - - Marcos Zaghi - - Margarida Benedicta Zocolan - - Margarida Brito Silva
- - Margarida Faro Medeiros - - Margarida Figueiredo Altafim - - Margarida Martins Andreghetto - - Margarida Pires V Hatsuki
- - Margarida Rocha Baldin - - Margarida Sant Ana Leme - - Maria A Coelho da S Donadel - - Maria A M M Bittencourt - - Maria
A Toledo de Souza - - Maria Abadia Barcelos Silva - - Maria Abrahao Fernandes - - Maria Adelia Passarelli de Brito - - Maria
Aguillar Moreira - - Maria Alda Leite Estopa - - Manoel Sprioli - - Manoel de Campos - - Manoel de Souza Arruda - - Manoel
Delfino de Almeida - - Manoel dos Santos - - Orlando Batista de Oliveira - - Fátima de Oliveira Silva - - Neusa Aparecida de
Oliveira - - Thais Aparecida de Oliveira - - Tatiana Batista de Oliveira Alves - - Talita Cristina de Oliveira - - Fernando Gianetti
Guimarães - - Carolina Giannetti Guimarães - - Dinamirian Aparecida Silva D Aparecida - - Debora Jose D Aparecida - - Kelli D
Aparecida Almeida - - Edvaldo Rogério D’aparecida - - Cynthia Cristina D Aparecida - - Reginaldo José D’aparecida - - Odete
D’aparecida Santos - - Waldir D Aparecida - - Francisco Jose D Aparecida - - Ignez Zagui Assumpção Gouvea - - Vanderlei
Pessotto - - Zuleica Pessoto Bidim - - Paulo Roberto Pessotto - - Eliana Pessotto - - Orestes Pessotto - - Elisabete Aparecida
Bernardo Almeida - - Denise de Fatima Bernardo Ferreira - - Maria Valentina Sossai Zaghi - Vistos. Fls. 1302/1303: defiro,
pelo prazo requerido (30 dias). Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1016268-60.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Clementina Pereira Porto - - Cleide de Oliveira Lima - - Cleide Penha de Souza - - Clelia Dias de Andrade - - Clelia
Maria Basile Nogueira - - Clemente Alexandre dos Reis, - - Clemente Ponce - - Clementina Gardini Fonseca - - Cléo Dall Acqua
- - Cleri Aparecida de Souza Batista - - Cleusa Candida Costa Staut - - Cleusa Lucareli Milagres - - Cleusa Maria Alves Ferrari - Cleusa Vieira Campanini - - Cleuza Cayres da Silva - - Climene Freitas de Souza - - Clodomiro Gonçalves - - Clodoveu Alberto
Roxo - - Clotilde Blanco de Carvalho - - Clelia Akemi Fujii Ferreira - - Clelia Brunett Penteado - - Clelia Carvalho de Castro - Cleide Salgueiro dos Santos - - Clemilde Santin de Arruda - - Cleonice Alves dos Santos - - Cleonice Aparecida N Bernardi - Cleonice de L P Di Stefano - - Cleonice Saraiva - - Cleonis Pajola Gazoni - - Claudete Martins de Moraes - - Claudete Pereira
dos Santos - - Claudette Philomena Petri - - Claudia Rastopirkin Del Gaudio - - Claudio Canato - - Claudio Casabona - - Claudio
Dantas Mendes - - Claudio de Azeredo Passos - - Claudio de Oliveira João - - Claudio Fonsato - - Cláudio Jesus Jose Benedito
- - Claudio Jose Cesila - - Claudio Rodrigues - - Claudio Rodrigues - - Claudio Storti - - Claudioneia Ferreira Carvazan - - Claydes
de Quadros Zamboni - - Clayton de Angelis - - Cleia Ricardo de Oliveira - - Cleida Therezinha P Aranha - - Cleide Correa Pinto
Spinelli - Dejanira de Francheschi de Angelis - - Andre Franceschi de Angelis - - Abel Franceschi de Angelis - Vistos. Fls.1146
- Defiro. Expeça-se MLE conforme requerido. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1016729-37.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Rosa Maria Tolentino e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Em diversos agravos de instrumento, o Des. João Batista Vilhena, prevento para julgamento de todas as
execuções individuais desta ação coletiva, tem deferido, de forma reiterada, a tutela de antecipada para que em primeiro grau
haja o cálculo do valor remanescente por parte do exequente, e após seja o executado intimado para pagamento, realizando
aquele, então, o depósito do valor apurado.”. Assim, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado
do crédito. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
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