Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Processo 1500162-30.2022.8.26.0363 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO
HENRIQUE DA SILVA - Desta forma, considerando ainda o que dispõe o artigo 4º, inciso III, da Recomendação nº 62 do Egrégio
Conselho Nacional de Justiça, com todo respeito à manifestação Ministerial, acolho os pedidos elaborados pelos defensores e
concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao acusado LEANDRO HENRIQUE DA SILVA, mediante as cautelares de
obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação do
novo ao juízo e recolhimento domiciliar em período integral (noturno e períodos de folgas), salvo saída para trabalho e eventual
atendimento médico, previstas no artigo 319, incisos IV e V, do Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO em favor de LEANDRO HENRIQUE DA SILVA. Após o cumprimento do Alvará de Soltura, comunique-se o IIRGD.
Aguarde-se a juntada do relatório final pela Autoridade Policial. Ciência ao MP e Defensores. Dil. Int. Mogi Mirim, 04 de fevereiro
de 2022. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), FELIPE BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 431856/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0000710-47.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000710) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Espólio de Edgardo Nestor Marini - Vistos. 1 196/197 Como pretendido, proceda-se a pesquisa de imóveis em nome
do falecido Edgar Nestor por meio do sistema da ARISP. 2 Ainda, como medida alternativa e por precaução, dado que a própria
autora já havia pretendido a medida anteriormente (fls. 101), EXPEÇA-SE mandado de citação dos herdeiros do falecido, a
saber, Marcela Violeta, cônjuge, e Marcos, Martin, Milena e Carla, estes filhos dele, todos no endereço em que ele residia.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, devendo a autora comprovar
o recolhimento da guia de diligência, em 05(cinco) dias. 3 Esclareço que por ora, resta mantida a higidez da citação editalícia
e nomeação da curadora especial aos herdeiros, que restará sem efeito caso sejam eles citados pessoalmente em virtude das
diligência supra. Na hipótese de não serem efetivamente encontrados, venham conclusos para deliberação sobre a habilitação
deles. Int. - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP)
Processo 0001858-15.2021.8.26.0363 (processo principal 0004397-61.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PLANNAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - C. DA SILVA COUTO - EPP
- Vistos. Não tendo havido constituição de patrono e nem a apresentação de defesa pelo executado, como antes determinado,
OFICIE-SE a subseção local da Ordem dos Advogados para que a nomeação de curador especial. Com a indicação, intimese o defensor para que acompanhe os autos, apresentando as peças defensivas que entender cabíveis, advertindo-o que,
por se tratar de cumprimento de sentença (execução), lhe é defeso a apresentação de defesa (impugnação/exceção) por
negativa geral, já que se trata de prerrogativa afeta tão somente à contestação no procedimento comum (art. 341, parágrafo
único do CPC). Nesse sentido: “APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO MEDIANTE IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. INADMISSIBILIDADE. A prerrogativa da impugnação por negativa geral em prol da Defensoria Pública, quando
atua como curador especial, está limitada à contestação. Inteligência do artigo302,parágrafo único, doCPC. É inadmissível
o apelo interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, mas no qual não há exposição de qualquer
fato ou fundamento para atacar a sentença, mas mera impugnação por negativa geral. Precedentes jurisprudenciais. NÃO
CONHECERAM. (TJRS, Apelação Cível Nº 70059794800, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui
Portanova, Julgado em 30/10/2014) Embargos à Execução Embargante revel Curador especial Oposição de embargos por
negativa geral Impossibilidade Necessidade de serem observados os requisitos dos arts. 282 e 283, ambos do CPC Natureza
dos embargos de ação Inépcia da inicial mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1026332-62.2014.8.26.0562; Relator
(a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/10/2015; Data de Registro: 08/10/2015) Portanto, deverá, quando entender o caso, se cabível, apresentar impugnação/
defesa específica e fundamentada, sob pena de rejeição liminar. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, certifiquese e intime-se a exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica,
conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1003329-83.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004975-34.2020.8.26.0362 - 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP) - Ordália Natal da Silva - Vistos. Fls.21/22: Devolva-se a precatória ao juízo deprecante
com as cautelas legais. Int. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1500066-15.2022.8.26.0363 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MAICON ALVES FARIAS - Vistos. Recebo
a Denúncia oferecida contra o acusado MAICON ALVES FARIAS, como incurso no artigo 155, “caput”, §1º (repouso noturno)
e §4º, inciso I (destruição de obstáculo), do Código Penal. Expeçam-se as comunicações pertinentes. Atualize-se o Cadastro
de Partes e Representantes, o Histórico de Partes, bem como a Evolução da Classe destes autos. Nos termos do artigo 396
do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, EXPEÇA-SE o necessário visando a CITAÇÃO DO
ACUSADO nos termos da Denúncia oferecida e sua intimação para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Advirta-se o acusado que, decorrido o prazo acima, caso não tenha constituído defensor, ou condições de fazê-lo, este
Juízo intimará a defensora dativa que participou da audiência de custódia, para apresentar a referida defesa em 10 (dez) dias.
Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. Mogi Mirim, 6 de fevereiro de 2022. - ADV: LARISSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 453004/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 1000644-69.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - ELEKTRO REDES S.A. - * AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, apresentar contrarrazões, se o caso. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001961-05.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - * AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, apresentar contrarrazões, se o caso. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º