Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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Indenização por Dano Moral - Júnior César Barbosa - Marco Antônio Matos - - Marco Antonio Matos Me - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB
212737/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP)
Processo 0020278-61.2020.8.26.0506 (processo principal 1035422-34.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Armando Rosa dos Inocentes - M.I.S. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de
cinco (05) dias, manifestar-se sobre petição e documentos de págs.103/105. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB
174441/SP), MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP),
CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0020509-88.2020.8.26.0506 (processo principal 1027378-55.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Dinardi Neto - - Michelle da Silva Grande - Ricardo Vieira Bassi - Vistos. Defiro a
penhora no rosto dos autos de nº 0053863-90.2009 mencionados às págs. 98, em trâmite perante à 1ª Vara da Fazenda Pública
local, de eventual crédito em nome de Ricardo Vieira Bassi, CPF/CNPJ nº 020.454.568-46, até o limite a ser informado pelos
credores perante àquele Juízo. Servirá a presente decisão como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá aos exequentes a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovandose nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias, sob pena de torná-la sem eficácia. Anoto, outrossim, que
as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos
em epígrafe, por e-mail (ribpreto1cv@tjsp.jus.br). No mais, fica o(a) devedor(a), desde já, intimado da penhora, já que tem a
possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem (arts. 847 e 848 do CPC).
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0021225-18.2020.8.26.0506 (processo principal 0051059-23.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Enimar Rodrigues Lima - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Pág. 240: Ciente. Tendo em vista que o
executado comprovou o recolhimento das custas finais e considerando que não há questões pendentes de apreciação, determino
o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0021615-90.2017.8.26.0506 (processo principal 0033525-27.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
do resultado negativo da penhora on-line. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO
MACHADO BONINI (OAB 275149/SP)
Processo 0021687-38.2021.8.26.0506 (processo principal 1009655-23.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR
HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0021689-08.2021.8.26.0506 (processo principal 1044929-48.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR
HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0023292-53.2020.8.26.0506 (processo principal 1020646-58.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Nova Era Lanches Ltda Me - - Roberto
Salvato - Vistos. Fls. 50/51: manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025744-70.2019.8.26.0506 (processo principal 1040129-45.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - UNIMED Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se a ré para os fins pretendidos as fls.
40/41. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0027475-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1018606-06.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Arthur Teixeira da Cunha - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 000026541.2020 mencionados às págs. 57/58, em trâmite perante à 8ª Vara Cível local, de eventual crédito em nome de Giuseppe Silva
Borges Stuckert, CPF/CNPJ nº 046.751.684-77, até o limite de R$ 1.857,27, apontado na planilha de pág. 58/59. Servirá a
presente decisão como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências,
como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao
exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora
no prazo de 30 dias, sob pena de torná-la sem eficácia. Anoto, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até
30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (ribpreto1cv@tjsp.jus.br).
No mais, fica o(a) devedor(a), desde já, intimado da penhora, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia
da constrição ou a substituição por outro bem (arts. 847 e 848 do CPC). Intime-se. - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB
346103/SP), ARTHUR TEIXEIRA DA CUNHA (OAB 36879/GO)
Processo 0030528-61.2017.8.26.0506 (processo principal 1035183-30.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Infantil e Fundamental Liceu Albert Sabin - Vistos. Defiro a negativação do nome
da devedora. Defiro a realização de PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a) Cristiane Victor de Oliveira, CPF/
CNPJ Nº 209.907.128-42, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do crédito exequendo no valor de R$
27.966,57, apurado na planilha de cálculos de pág. 100, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora e avaliação
realizadas, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Concedo os
benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado a ser cumprido na
avenida Caramuru, 2600, apto 31 Edifício Arapan República Cep 14030-000 . Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0032894-05.2019.8.26.0506 (processo principal 1008426-62.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo(s) sistema(s) Renajud/Infojud, desde que
recolhidas as respectivas taxas, caso a parte não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Resta consignado que eventuais pedidos
de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte
exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0032901-90.2002.8.26.0506 (2007/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Otacilio Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º