Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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de exigência de permanência mínima de 24 meses e aviso prévio de 60 dias para denúncia unilateral do contrato coletivo.
Previsão respaldada pelo disposto no artigo 17, parágrafo primeiro, da Resolução nº 195/09 da ANS. Dispositivo normativo
declarado nulo em ação coletiva. Superveniência da Resolução nº 455/2020 da ANS, que confirmou a invalidação. Ausência de
obrigatoriedade de permanência mínima no contrato para que a rescisão por iniciativa da estipulante se opere sem penalidade
contratual. Inexigibilidade do débito reconhecida. Ação procedente. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 102532729.2019.8.26.0562; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de Registro: 12/04/2021) De rigor, pois, o afastamento das verbas decorrentes
de prêmios mensais e complementar, com o reconhecimento da nulidade das respectivas cláusulas no caso concreto. Não se
vislumbra inconstitucionalidade na revogação do dispositivo que constou da resolução, uma vez que foi efetivado pela entidade
com atribuição para tanto, o qual apenas confirmou a nulidade já reconhecida judicialmente. Diante o exposto, julgo parcialmente
procedentes os embargos para declarar a nulidade das cláusulas contratuais 30.3.1., 30.4.1, 30.4.2, 30.4.1.1 e 30.4.3, bem
como a inexigibilidade dos valores relacionados a mensalidade de outubro de 2021 e aos prêmios mensais e complementar.
A execução prosseguirá apenas em relação a mensalidade de setembro de 2021. Pela sucumbência mínima da embargante,
condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00, tendo
em conta a natureza e menor complexidade dos embargos, bem como que a fixação em percentual sobre o valor da causa
implicaria montante ínfimo. Traslade-se cópia desta para os autos da execução, nos quais a embragada deverá apresentar
cálculo atualizado do débito, com a exclusão dos valores acima reconhecidos como inexigíveis, em 05 dias, sob pena de
arquivamento. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS GOMES FERNANDES JALLAGEAS DE LIMA (OAB 324236/SP), LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1058162-33.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Washington Augusto Dias Ribeiro
dos Santos - 99 Tecnologia Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, facultando à parte autora o desentranhamento,
por cópias do próprio sistema SAJ, os documentos e resposta anexados. Deixo de condenar a ré ao pagamento dos ônus
sucumbenciais, pois a ação de produção antecipada de provas não ostenta caráter contencioso. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP)
Processo 1058294-90.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria da Silva Castro Lima - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ FERNANDO
VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1058820-91.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luciana Trindade das
Chagas - Banco Votorantim S.A. - Manifestem-se as partes sobre integral cumprimento do acordo, conforme já determinado
na r. decisão de fls. 341. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1058864-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prime Clean Consultoria de
Serviços Terceirizados - Vistos. Fls. 214/215: Reputo prejudicado o pedido, tendo em vista que a executada foi citada a fls.
106. Manifeste-se o(a) exequente em termos de útil prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivemse os autos até nova manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO
FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 1058905-43.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Milena Cristina de Morais Santos - - Anderson de Morais Santos - Vistos. 1. Ante a documentação encartada,
defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anotem-se. 2. Em prosseguimento, à instrução, defiro a produção de
prova pericial, que terá por escopo aferir a suposta existência de perda total no veículo segurado da autora e a razoabilidade dos
valores despendidos a título de indenização securitária. Para tanto, nomeio LUIS FERNANDO TINOCO, que deverá ser intimado
para, em 10 dias, estimar seus honorários. Estimados, intimem-se as partes para custeio da parte que lhes cabe (50% para
cada), em 15 (quinze) dias, a teor do artigo 95, caput, do CPC, sob pena de preclusão, ficando consignado que o valor cabente
aos réus será custeado pela Defensoria Pública, em razão da gratuidade que lhes foi deferida. Faculto às partes o prazo de 15
dias à formulação de quesitos e à indicação de assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias. Int. (*) - ADV: CELSO LUIZ HASS
DA SILVA (OAB 196421/SP), HAMILTON DE MORAES (OAB 352891/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP)
Processo 1059299-84.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1035879-16.2021.8.26.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios
- Sociedade de Advogados Cunha & Silva - Wittmaack Central Grafica e Editora Ltda - Epp - Vistos. Intime-se a executada, pela
imprensa oficial e na pessoa de seu advogado ao pagamento de R$ 8.684,94, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 523
do CPC. Intime-se. - ADV: VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA
(OAB 174735/SP)
Processo 1059631-17.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jackson Pereira da Cruz - Vistos
etc. Fls. 82: renove-se a intimação sobre a decisão de fls. 79. Int. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1060662-43.2019.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial à ré citada por edital. Intime-se. - ADV:
ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1060947-02.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. Em
cinco (5) dias, esclareça a ré sobre a assertiva, constante às fls. 250/261, de descumprimento da tutela provisória deferida às
fls. 53/54. A propósito, a suspensão derivada do Tema 1069 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos perante o E.
Superior Tribunal de Justiça não obstou a concessão de tutelas de urgência como a acima aludida. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1062560-23.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thais Cisalpino
Octaviano de Alvarenga França - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de quinze dias. - ADV:
ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ),
PATRICIA SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1064821-92.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Joana Leitão da Cunha Opice
Leão - Associação Educacional Lecristo - Vistos. Fls. 187: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SILES DE MOURA CAMPOS (OAB 154319/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
Processo 1064951-24.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
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