Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA
(OAB 296866/SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/135 - Precatório - Compromisso - Vera Lucia Irene Xavier Lucio - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório, ocasião em que
a entidade devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De
proêmio, consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art.
100 da Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação do exarada nos autos nº 00043886.2008/54. Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade
voluntária, razão pela qual o cancelamento deste incidente é medida que se impõe. Providencie a serventia o cancelamento do
presente incidente. Intime-se. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/136 - Precatório - Compromisso - Maria Helena Ferreira Brant - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/
SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/137 - Precatório - Compromisso - Maria Helena Ferreira Brant - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/
SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/138 - Precatório - Compromisso - Claudia Begliomini Crivelli - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANDRÉ BEGLIOMINI SALLES (OAB 371560/SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/140 - Precatório - Compromisso - Karina Zanquettin Alvarenga - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL
(OAB 243720/SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/143 - Precatório - Compromisso - Silvia Valeria Peres de Oliveira - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/
SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/145 - Precatório - Compromisso - Priscilla Brito Gomes Mariano - Vistos. Tratase de incidente de precatório para adimplemento de valores referentes à condenação nos autos principais de nº 000043886.2008.26.0441. Incidente devidamente processado e sobreveio a determinação da expedição do Precatório. A entidade
devedora comprovou o pagamento do débito diretamente à parte credora. É a síntese do processado. DECIDO. De proêmio,
consigne-se que eventuais irregularidades no pagamento dos valores em inobservância aos requisitos contidos no art. 100 da
Constituição Federal serão apuradas pelo Ministério Público, conforme manifestação exarada nos autos nº 000438-86.2008/54.
Não obstante, houve o exaurimento do titulo executivo judicial em razão do adimplemento voluntário da entidade devedora,
razão pela qual o cancelamentodo ofício requisitório é medida que se impõe. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/
SP)
Processo 0000438-86.2008.8.26.0441/151 - Precatório - Compromisso - Tais Miranda de Souza Pinto - Vistos. TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º