Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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previsto para remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) é R$ 64,40, ressalvados os casos de gratuidade processual (art.
98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019). Assim, providenciem as partes o recolhimento do valor (R$ 32,20
para cada parte), por meio de depósito judicial, para pagamento do profissional que atuará na audiência. Após a solenidade, o
valor será liberado ao profissional, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer. A ausência de recolhimento da
remuneração não obsta a realização da audiência. O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá
ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO DO PRADO (OAB 332756/
SP)
Processo 1000130-24.2021.8.26.0523 (apensado ao processo 0002243-92.2021.8.26.0126) - Procedimento Comum Cível Guarda - J.F.S.J. - M.P.J. - - D.P.P. e outro - Vistos. Expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se a adolescente D.P.P.
e o filho M.P.J. retornaram a morar na cidade de Salesópolis com a bisavó materna, a ser cumprido no endereço informado a fls.
244. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB
278878/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 1000146-75.2021.8.26.0523 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Antônio do Prado - Defiro o sobrestamento do feito, para cumprimento do TCRA pelo beneficiado, que deverá seguir o
cronograma de fl. 96 e a cada data de entrega, comprovar o cumprimento nos autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: IDELAINE
CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000179-65.2021.8.26.0523 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Claudinei José Vieira - Defiro o sobrestamento do feito, para cumprimento do TCRA pelo beneficiado, que deverá
seguir o cronograma de fl. 93 e a cada data de entrega, comprovar o cumprimento nos autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000180-50.2021.8.26.0523 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Mauro do Prado - Defiro o sobrestamento do feito, para cumprimento do TCRA pelo beneficiado, que deverá seguir
o cronograma de fl. 109 e a cada data de entrega, comprovar o cumprimento nos autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000181-35.2021.8.26.0523 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Thiago do Prado Nascimento - Defiro o sobrestamento do feito, para cumprimento do TCRA pelo beneficiado, que deverá
seguir o cronograma de fl. 109 e a cada data de entrega, comprovar o cumprimento nos autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000201-26.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Roberto
de Souza - Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa) e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso
de apelação interposto pelo requerido (fls. 397/408). Fls. 409/413: manifeste-se o autor, no prazo legal, para fins de extinção.
Intime-se. - ADV: JIOVANA DE MIRANDA WUO CURSINO (OAB 344494/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000396-45.2020.8.26.0523 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Creusa de Fatima Franco Citrângulo - Vistos.
Ante o decurso de prazo retro certificado, intime-se a autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000427-31.2021.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelaide Maria Nunes de Oliveira - Vistos. Revejo
o despacho de fls. 13 para determinar à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas de
distribuição, sob pena de cancelamento (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/
SP)
Processo 1000471-50.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valderci dos Passos - Anotese a Justiça Gratuita concedida ao autor, conforme V. Acórdão de fls. 56/60. Com fundamento no art. 334, do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2022, às 13 horas. COPIE-SE PARA O CEJUSC.
A audiência realizar-se-á de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se carta precatória para citação e
intimação do requerido, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, solicitar o número do telefone e endereço eletrônico
(e-mail), para posterior envio do convite de acesso à sessão virtual, alertando os intimados da necessidade de apresentação
de seus documentos pessoais no ato da audiência. Deverá, ainda, ooficial de justiça questionar se o requerido necessita da
atuação da defensoria pública, certificando-se e orientando-o para que, caso não possua condições de contratar um advogado,
deverá buscar atendimento gratuito na OAB, por meio do telefone (12) 99684-3111 (whatsapp) ou e-mail oabjac.paulo@gmail.
com, para solicitar a nomeação através do convênio coma defensoria. No prazo de até 5 (cinco) dias da data da audiência,
informe o autor, seu advogado e advogado do requerido, o endereço de e-mail ou whatsapp para encaminhamento do link de
convite da sessão virtual. Caso o instrumento de outorga de mandato confira poderes para transigir, poderá ser dispensada a
participação do outorgante na sessão virtual, desde que haja sua concordância. O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias e começará a fluir da data da audiência, ainda que ausente o requerido. Não havendo acordo, a contestação deverá ser
apresentada por intermédio de advogado por via digital, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. No mais,
nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 o valor mínimo previsto para remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) é R$
64,40, ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019). Assim,
providenciem as partes o recolhimento do valor (R$ 32,20 para cada parte), por meio de depósito judicial, para pagamento do
profissional que atuará na audiência. Após a solenidade, o valor será liberado ao profissional, ainda que não obtido o acordo,
salvo se o ato não ocorrer. A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência. O termo de
audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata. - ADV:
MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP)
Processo 1000537-64.2020.8.26.0523 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Sandro Castilho dos Santos - Aguarde-se pelo prazo para apresentação do protocolo do requerimento de regularização:
12/04/2022 aprazado no TCRA de fl. 89/90, devendo o beneficiado comprovar nos autos referido protocolo. Intime-se. Ciência
ao MP. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1000540-82.2021.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Tania Aparecida Affonso Gonçalves - Sergio Gonçalves - Vistos. Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 56 e 71, tendo deixado de
apresentar cópia das declarações de imposto de renda referentes aos últimos dois exercícios. Desta forma, indefiro o benefício
da gratuidade judiciária pleiteado, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo
de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil). Intime-se. Salesopolis, 24
de fevereiro de 2022. - ADV: BRUNO CESAR AFFONSO GONÇALVES (OAB 387117/SP)
Processo 1500064-21.2020.8.26.0523 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JHONATAN ADAM CRUZ DA SILVA
- Fl. 144: proceda o escrevente de sala novo agendamento diretamente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a
sala virtual da unidade prisional que se encontra custodiado o réu, providenciando o necessário para a realização do ato, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º