Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro a liminar de busca e apreensão. Cite-se, cientificando o
devedor fiduciante das suas opções: a) 05 (cinco) dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-se
que o não pagamento ensejará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário; b) em 15 (quinze) dias da execução da liminar poderá apresentar resposta, sob pena de revelia. Na hipótese de
certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo,
defiro a pesquisa de endereços online mediante o pagamento de taxa respectiva. Defiro a ordem de arrombamento e reforço
policial a ser usado com moderação, justificando-se e relatando-se. Servirá o presente como ofício. Havendo pedido e recolhida
a respectiva taxa, defiro a restrição do veículo, via RENAJUD, com base no Artigo 9º do Decreto-lei 911, com redação dada pela
lei nº 13.043/14. Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13,
do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei n.º 13.043/2014, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a
busca e apreensão, mediante requerimento no qual conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente
a este juízo. Ressalto o dever do advogado OBSERVAR ATENCIOSAMENTE AS NOMENCLATURAS DISPONIBILIZADAS NO
SAJ, cadastrando sua petição na categoria/nome similar mais adequado à peça que protocoliza, evitando nomes diversos, a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002277-47.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andressa Cristina Soares Monteiro Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte requerida, em 05 dias, sobre a petição da parte
autora. - ADV: DIEGO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 378728/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002528-02.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Antão de Sousa
- Processo encaminhado para fila de prazo, pelo prazo de 15 dias, conforme petição juntada. Após o decurso de prazo o
interessado deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e/ou arquivamento do processo.
- ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1002692-30.2021.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - Ciência à parte autora sobre a expedição
do TERMO DE GUARDA no formato digital, disponível para impressão e entrega ao destinatário. - ADV: ROSELI RAMOS
GASPARELO (OAB 140681/SP)
Processo 1002742-56.2021.8.26.0127 - Ação Civil Pública - Serviços Profissionais - Associação Habitacional Nova Brasil
- - Marcelo Ribeiro Lessa e outros - Vistos. Para que infundadas irregularidades outras não sejam alegadas pela parte autora,
dê-se derradeira vista ao Ministério Público, nos termos do quanto expresso nos artigos 9º e 10, do CPC, ante o peticionado às
fls. 3079/3080. Após, tornem conclusos para decisão sobre a suspensão requerida. Intime-se. - ADV: MARCEL DE LACERDA
BORRO (OAB 235046/SP)
Processo 1002783-62.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marleu Benício de
Souza - Nos termos da r.decisão às fls. 212, manifeste-se o requente em 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela
autarquia na forma de execução invertida. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1003106-04.2016.8.26.0127 - Usucapião - Posse - Cristiane Aparecida Teixeira e Silva - - Diego Jose da Silva
- - Luciana Aparecida da Silva Domingues - - Maria Aparecida Batista Dantas da Silva - - Marcia Aparecida da Silva Leite
- - Marcos Felipe Teixeira e Silva - - Valter Luiz Domingues - Vistos. Fls. 415: ciente. Certifique a Serventia se há certidão
negativa de propriedade em nome do autor(es), memorial descritivo, planta, certidão do distribuidor cível com prazo de vinte
anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome do autor, antecessor na posse (se o autor requerer que o
tempo dele seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião) e dos titulares de domínio. Certifique, ainda, se foi
citado aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, no endereço constante da matrícula imobiliária, bem como
todos os requeridos inclusive as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e se houve manifestação ou decorreu in albis,
incluindo os réus incertos e eventuais interessados citados por edital. Havendo citações não efetuadas, cite-se. Em relação à
citação das Fazendas Públicas, em não havendo manifestação no prazo legal, regularize-se o cadastro das entidades no Portal
Eletrônico e renove-se o ato, se o caso. Para efetivação das citações, se necessário, defiro pesquisa informatizada disponível
neste Juízo, de endereços para os réus e demais envolvidos não citados e, resultando infrutífera, defiro desde já a citação
por Edital daqueles. Cumpridos todos os itens acima, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EVERTON
RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP)
Processo 1003380-94.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Vieira de Menezes Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a Certidão às fls. 241, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de
direito, sob pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu o prazo quanto ao determinado na r.decisão/publicação às
fls. 238. - ADV: IZABEL RUBIO LAHERA RODRIGUES (OAB 300795/SP)
Processo 1003520-26.2021.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.P. - - B.O.F.P. - - N.C.F.P. - - A.F.P. - - D.L.F.P.
- - H.F.P. - - E.F.P. - Ciência à parte autora sobre a expedição do TERMO DE GUARDA no formato digital, disponível para
impressão e entrega ao destinatário. - ADV: TAUÃ MESSERSCHMIDT COELHO (OAB 433521/SP)
Processo 1003710-28.2017.8.26.0127 - Usucapião - Aquisição - Jucimária Gonçalves da Silva - - Antonio Sergio Jovelli Ciência ao autora da manifestação das fazendas a fls. 276 e 294. - ADV: FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ (OAB 164343/
SP)
Processo 1003727-25.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Beatriz Correa
Clemente - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo legal, sobre o Recurso de Apelação apresentado. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder o peticionamento, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “contrarrazões”, a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. - ADV: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR (OAB 198158/SP)
Processo 1004035-66.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o autor/
exequente, em 05 dias, sobre a Certidão às fls. 143, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, sob
pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu o prazo quanto ao determinado na r.decisão/publicação às fls. 142. ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1004236-87.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda - Vistos.
Este Juízo não tem acesso ao sistema SielJud, razão pela qual fica prejudicado o pedido em relação a este. As pesquisas
efetivadas pela ferramenta SerasaJud não se destina a localização de endereços, ficando, por ora, indeferida. Realize-se a
pesquisa CongasJud. Com a resposta, intime-se o autor. Intime-se. - ADV: ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP), RAFAEL
APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º