Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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responsabilidade civil A matéria de fato controvertida e dependente de provas refere-se à existência de dano, seu montante e nexo
causal. Defiro a prova oral. 1. Nos termos da decisão proferida (fls. 211/212), considerando os endereços eletrônicos daqueles
que acessarão a audiência virtual (fls. 215 e 220/221), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de maio
de 2022, às 14,00 horas, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme o COMUNICADO CG nº 284/2020
e o manual de participação disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer ). 2. FIXO o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §4º do art. 357 do Código de Processo
Civil, para que as partes apresentem rol de testemunhas, com as informações exigidas pelo art. 450 do mesmo diploma legal,
de modo a viabilizar eventual contradita. 3. DEVEM as partes providenciar o necessário ao comparecimento das testemunhas
em audiência virtual, nos termos do §1º do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena do quanto disposto no §3º do mesmo
dispositivo legal. 4. Em caso de comprometimento conforme o quanto disposto no §2º do art. 455 do Código de Processo
Civil, DEVE a parte fornecer o endereço eletrônico da testemunha ou daquele cujo equipamento será utilizado para oitiva. 5.
Quanto ao depoimento da outra parte (CPC, art. 385), DEVE aquele que o requereu providenciar o necessário à efetivação da
intimação pessoal do depoente, tendo em conta tratar-se de medida imprescindível à aplicação do quanto disposto no §1º do
art. 385 do Código de Processo Civil (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena
de confesso... grifo inexistente no original). 6. A parte beneficiária da gratuidade processual DEVE requerer o que de direito
em caso de necessidade de expedição de carta de intimação (testemunha ou depoente), nos termos do art. 385 e do art. 455
do Código de Processo Civil. 7. Por fim, DIGAM as partes em caso de eventual necessidade de expedição de carta precatória.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIA DE ARAUJO FARIAS (OAB 349907/SP)
Processo 1005267-26.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elisangela de Jesus Souza - Ante o exposto, nos termos do inc. I do art. 485 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial da ação condenatória que ELISANGELA DE JESUS SOUZA moveu contra ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, uma vez que inepta a inicial, arcando o autor com as despesas processuais. P. I. C. ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1005459-06.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 do SPI, recolha, o interessado, a taxa de
desarquivamento no valor de R$ 38,75 (Guia do Fundo Especial de Despesas - código 206-2). No prazo de 15 dias. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1005663-79.2020.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Helix Administração e Participação Ltda. - Vistos. Fl.80: arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: RICHARD
ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 1006009-93.2021.8.26.0011 - Monitória - Cheque - Darci Rodrigues - Aurora Alves Pignatari - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º, 10 e 357 do Código de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco (05) dias, especificar as
provas que pretendem produzir, indicando as questões de fato e de direito controversas relativas a cada uma delas, justificando a
relevância e pertinência na sua produção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à ré/embargante, pois presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do §3º do artigo 99 do Código de Processo
Civil. Anote-se. No que tange à impugnação à justiça gratuita (fl. 185/186), inviável que se faça antes da concessão do benefício,
razão pela qual, se o caso, deve o embargado, em 15 (quinze) dias, realizar nova manifestação. Sem prejuízo, importante
consignar, desde já, que a presunção da pobreza decorre do quanto inscrito no parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo
Civil, mediante simples afirmação do fato, de modo a ser indispensável prova robusta a suportar desconfiança a respeito da
miserabilidade da parte que quer valer-se da gratuidade. Havendo pleito de impugnação ao benefício, cabe ao impugnante a
comprovação de que o impugnado possui condições de arcar com as custas, despesas e honorários decorrentes de eventual
condenação, sob pena de manutenção do benefício. Assim, em caso de impugnação ao benefício, deve o impugnante indicar as
provas que deseja produzir, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), JOSMAR SILVA DIAS
(OAB 172916/SP)
Processo 1006229-33.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Fls. 426: recolha o(a) autor(a) a diferença da taxa judiciária no valor de R$ 32,00 pois conforme constou da
decisão de fls. 413/414 falta localizar o endereço dos coexecutados Danilo e TC, quanto ao Douglas já foi até expedida a carta
de citação para o endereço fornecido à fl.403. Portanto, recolha em 05 dias mais duas taxas para que sejam feitas as pesquisas
de endereço de fls. 419, para os coexecutados Danilo e TC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006660-62.2020.8.26.0011 - Monitória - Pagamento - José Luis da Silva Serviços Me - Ponto Comunicação.
lab Ltda - Vistos. Fls. 291/292 e 293/294: às partes. Aguarde-se pela audiência já designada (fls. 282/283). Int. - ADV: PAULO
ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB
312171/SP)
Processo 1006886-33.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dilva Bartoli - Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fls.124/128: interposto o recurso adesivo, vista à parte contrária para
as contrarrazões. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP),
SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES (OAB 174943/SP)
Processo 1007069-48.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.S. - J.E.S. - Vistos. 1. Fls. 944: DEFIRO
a intimação por oficial de justiça da empresa Canto Vermelho Ltda. 2. Expeça-se mandado. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1007184-25.2021.8.26.0011 (apensado ao processo 1006626-53.2021.8.26.0011) - Despejo por Falta de
Pagamento - Inadimplemento - Priscilla Pimenta de Lima Horta - - Aloisio Pagliuchi de Lima Horta - Pamela Ayala Dionísio
- - José Edimilson Silva Carvalho - - Helena Aparecida dos Santos Carvalho - Vistos. Sem prejuízo da expedição de guias de
levantamento necessárias, conforme exposto (fls. 407), cumpra-se o último parágrafo da decisão proferida (fls. 395). Int. - ADV:
LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP)
Processo 1007801-82.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vanessa Nolasco da Soledade
- - Salatiel de Oliveira Santos - - Aline de Oliveira Santos Ferreira - - Danilo Araujo Ferreira - Central Park Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e outro - Ante o exposto, REJEITO a preliminar, JULGO IMPROCEDENTE a ação condenatória que Vanessa
Nolasco da Soledade, Salatiel de Oliveira Santos, Danilo Araujo Ferreira e Aline de Oliveira Santos Ferreira moveram contra
PEDRO LOPES ARNÁ e condeno os coautores no pagamento das respectivas despesas processuais e dos honorários que
fixo em R$1.000,00 (um mil reais), para guardar proporção com o trabalho produzido (CPC, art. 85, § 2º); além disso, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º