Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
1699
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0000131-38.2001.8.26.0099 (090.01.2001.000131) - Cumprimento de sentença - Orlando Rubio e outros - Rodrigo
Tamassia Ramos - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM
07/03/2022, ÀS 15:47h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO
ART. 234 § 2º DO C.P.C. - ADV: RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0001033-30.1997.8.26.0099 (apensado ao processo 0002947-66.1996.8.26.0099) (090.01.1997.001033) Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Marcia Gorete Ferreira da Silva Guglielmo - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA
PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM 07/03/2022, ÀS 15:47h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO
DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO ART. 234 § 2º DO C.P.C. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO
MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 0001602-40.2011.8.26.0099 (apensado ao processo 0002947-66.1996.8.26.0099) (090.01.2011.001602) Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Eliane Aparecida Guglielmo Brambilla - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA
PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM 07/03/2022, ÀS 16:36 h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO
DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO ART. 234 § 2º DO C.P.C. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO
MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 0002947-66.1996.8.26.0099 (090.01.1996.002947) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jacira Ritton
Guglielmo - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM
07/03/2022, ÀS 15:47h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA
DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO
ART. 234 § 2º DO C.P.C. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 0003500-69.2003.8.26.0099 (apensado ao processo 0002947-66.1996.8.26.0099) (090.01.2003.003500) - Outros
Feitos não Especificados - Família - Ronaldo Ronei Guglielmo - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS,
CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM 07/03/2022, ÀS 15:47h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE COMUNICAÇÃO À
O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO ART. 234 § 2º DO C.P.C. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/
SP)
Processo 0008493-82.2008.8.26.0099 (090.01.2008.008493) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jocimar Moreno
Bueno - COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM 07/03/2022,
ÀS 15:47h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO ART. 234 § 2º
DO C.P.C. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1003590-30.2021.8.26.0099 (apensado ao processo 1007730-10.2021.8.26.0099) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Marcelo Augusto Castelo Branco Galvao - Idemarques Pires da Silva - Vistos. Pág. 959/961: Defiro, expedindose de imediato mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao valor bloqueado on line e transferido para conta
judicial (pág. 948/951), já tendo sido apresentado formulário do MLE na pág. 962. No mais, defiro o pedido de novo bloqueio de
valores em nome do(a) requerido(a). Após a conferência das taxas devidas (ressalvada a hipótese de a parte interessada ser
beneficiária da assistência judiciária), providencie a z. serventia, via SISBAJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos
financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo
prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência dos valores constritos (até o limite da dívida e com a
liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora
nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15
(quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO
GALVAO (OAB 149797/SP), ALEXANDRA DE ARAUJO BENEDUZZI (OAB 213110/SP)
Processo 1007356-91.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.S. - A.P.S. - Foi designada audiência
de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 04/04/2022 às 15:00h no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, a ser realizada em Sala Virtual através do aplicativo Microsoft
Teams e o link de acesso foi enviado aos participantes através dos e-mail’s fornecidos nos autos nesta data, concomitante
à expedição deste ato, a saber: agnaldopsantos1419@gmail.com rosana-amorim2017@hotmail.com; ericapereiragsg@gmail.
com Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a
remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é
de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela
anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores
deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da
audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus
documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. Link enviado nesta data. Eventuais problemas de
acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. ADV: ROSANA DOS SANTOS AMORIM (OAB 400085/SP), PRISCILA SOBRINHO DA COSTA (OAB 363774/SP), LUCILENE
CRISTIANE DE GODOI MORAES PAZ (OAB 285439/SP)
Processo 2050008-11.1981.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LINO FRANCISCO DO PRADO COBRANÇA DE AUTOS COM CARGA PARA OS ADVOGADOS, CONFERÊNCIA NO LIVRO DE CARGA EM 07/03/2022, ÀS
16:21 h, INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ART. 167 DA NSCGJ), SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE COMUNICAÇÃO À O.A.B E DA PENALIDADEIMPOSTA PELO ART. 234 § 2º
DO C.P.C. - ADV: RAQUEL BERTI SAMPAIO XAVIER (OAB 261142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ BARBIERI APPARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º