Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vanessa Aufiero da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2021,
foi decretada a INTERDIÇÃO de IZALTINO MARCOS XAVIER, CPF 070.016.338-79, declarando-o(a) parcialmente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, consistentes em emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado e naqueles que não sejam de mera administração. Causa da Interdição: Epilepsia (CID 10 G40), Retardo Mental
Leve (CID 10 F70), e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). VANESSA DOS SANTOS SOARES,
CPF: 281.080.368-44, a qual deverá representa-lo naqueles atos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 07 de fevereiro de 2022.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1001837-88.2019.8.26.0590 - DVP
Classe Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: José Luiz Brancovan Júnior
Requerido:
Leonor Brankovan
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leonor Brankovan,
REQUERIDO POR José Luiz Brancovan Júnior - PROCESSO Nº1001837-88.2019.8.26.0590.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Vanessa Aufiero da Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/11/2021
10:59:11, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONOR BRANKOVAN, CPF 179.559.987-15, declarando-o(a) parcialmente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, consistentes em emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado e naqueles que não sejam de mera administração e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). José Luiz Brancovan Júnior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 09 de março de 2022.
SERTÃOZINHO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005419-12.2018.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cà vel, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal
Augusto Gama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ISOMINAS COMÃRCIO ISOLAMENTOS E SERVIÃOS LTDA ME, CNPJ 11.121.352/0001-11 e ADAUTO
RUI SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 21.879-488-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 093.408.94855, ambos com endereço à Rua Djalma Aleixo de Souza, 396, Bloco 3 Ap. 22, Conjunto Habitacional Margarida Raymundo
Berchieri, CEP 14890-270, Jaboticabal - SP que lhes foi proposta uma ação de Execução de Tà tulo Extrajudicial por parte
de Banco Bradesco S/A para recebimento de R$ 530.832,70 (ago/2018 - fls. 4) decorrente da cédula de crédito bancário
nº 009.666.679. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, em 03 dias, pague o débito atualizado ou, em 15 dias, embargue a
execução, podendo, ainda, reconhecer o débito com o depósito de 30% do valor, acrescido de custas e de honorários de
advogado e requerer o parcelamento em 06 vezes, prazos estes que fluirão após o decurso do prazo do presente edital, sob
pena de penhora. Não sendo pago débito ou não sendo apresentado embargos à execução, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 10 de dezembro de 2021.
2ª Vara Cà vel2ª Vara Cà vel
EDITAL DE CITAÃÃO â PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100649129.2021.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cà vel, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal
Augusto Gama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cÒnjuges e/ou
sucessores, que Antonio de Padua Ribeiro e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando que seja declarando a
propriedade do imóvel descrito abaixo aos Requerentes pela usucapião: âInicia-se em um ponto situado no alinhamento
predial, lado par da numeração da Rua Alfredo Condeixa, distante 8,29 metros da Rua Antonio Nocera; deste ponto segue
pelo alinhamento predial da Rua Alfredo Condeixa com distancia de 21,96 metros; deste ponto deflete à esquerda com ângulo
interno de 89º54â58â? e distancia 30,93 metros, confrontando com a Ã?rea denominada Lote âAâ? da Rua Alfredo Condeixa de
propriedade de Nova Dumont Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (matrÃcula 89690); deste ponto deflete à esquerda com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º