Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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de Juracy Alves da Silva, com quem viveu em união estável até o seu falecimento ocorrido em 17/12/2009, sendo necessário o
reconhecimento judicial para fins de recebimento de pensão por morte junto ao INSS. Encontrando-se os réus em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 08 de março de 2022.
TABAPUÃ
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100089823.2020.8.26.0607
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Wellington Carlos Paulela ajuizou(ram) ação de Procedimento Comum - Usucapião, alegando posse mansa
e pacífica e visando domínio do imóvel: Um lote de terreno de formato regular, nesta cidade, município de Catiguá, Comarca
de Tabapuã; situado a Avenida Miguel Flora, Terreno s/n, lado ímpar, Lote-13 da quadra-44, cadastro-2233, com as seguintes
medidas e confrontações: começa no ponto distante 67,00 do alinhamento de prédios da Rua José Menegon (Prédio n° 189)
deste ponto segue paralelo a Avenida Miguel Flora, medindo 11,00 (onze metros), daí segue a direita, com ângulo de 90° em
22,00 (vinte e dois metros), confrontando em 11,00 (onze metros) com Reinaldo Teixeira Costa, terreno s/n para Avenida Miguel
Flora, Cadastro-2234, Lote-14-A, e em 11,00 (onze metros) com Renato Teixeira Costa, terreno s/n para Rua José Serafim,
cadastro-2235, Lote-14-B, daí segue a esquerda, com ângulo de 90°, em 11,00 (onze metros), confrontando com Osmar Luiz
Nicolete, terreno s/n para Rua José Serafim, cadastro-814, Lote-01, daí segue a esquerda, com ângulo 90°, em 22,00 (vinte e
dois metros), confrontando com Roberlei César Zarpelon, terreno s/n para Avenida Miguel Flora, Cadastro-2166, Lote-12, até o
ponto inicial, perfazendo uma área de 242,00 metros quadrados.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tabapua, aos 05 de março de 2022.
Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100131539.2021.8.26.0607
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Tabapuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Josenilda Rodrigues Menezes e Silvano de Oliveira Moreira ajuizou(ram) ação de Procedimento Comum Aquisição, alegando posse mansa e pacífica e visando domínio do imóvel: Um lote de terreno de formato regular, nesta cidade,
município de Catiguá e comarca de Tabapuã-SP, situado a Rua Fortunato de Aguiar Moreira, n° 72, lote n° 001 e Quadra
n° 33, lado par, devidamente cadastrado na prefeitura municipal de Catiguá-SP com código de imóvel n° 1347 e inscrição n°
62.070.001.3 com as seguintes medidas e confrontações:- Começa no ponto situado a Rua Fortunato de Aguiar Moreira, lado
par a 64,00 metros do alinhamento de prédios da Avenida Wilson Veiga lado ímpar, deste ponto segue 12,00 metros para a
direita (de quem olha para o lote), paralelo a referida Rua Fortunato de Aguiar Moreira lado par, daí vira a esquerda com ângulo
de 90° em 39,76 metros confrontando com sra. Iderma Maria Bianchini Malerba, prédio n° 150, daí vira à direita com ângulo de
90° em 12,00 metros confrontando com sra. Celi Bailon de Oliveira, terreno s/n° com frente para a Avenida Wilson Veiga, daí
vira à direita com ângulo de 90° em 39,76 metros e confrontando com sr. Murilo Gomes Peixoto, prédio n° 82, até o ponto inicial
com ângulo de 90°, perfazendo assim uma área superficial de 477,12 metros quadrados “. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tabapua, aos 04 de março de 2022.
TAUBATÉ
Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0026950-73.2007.8.26.0625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAMIL NAKAD JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARIA APARECIDA MONTEIRO, RG 8892374, CPF 978.124.048-20, com endereço à R. MARECHAL
DEODORO DA FONSECA, 395, APT. 31, CENTRO, Pindamonhangaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Universidade de Taubaté - UNITAU, nos termos do que consta na petição inicial deste processo. Valor original da ação:
R$ 1.111,63. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 11
de março de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º