Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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Processo 0058863-86.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam Jorge Aun - PEDRO CANDIDO AUN DE
OLIVEIRA - Vistos. Esclareça o inventariante se promoveu a devida diligência ao Posto Fiscal, para a obtenção do parecer
conclusivo da Fazenda Pública acerca do recolhimento do ITCMD, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, deverá o inventariante providenciar a aludida diligência, no mesmo prazo legal, comprovando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA TORRES (OAB 58514/SP), GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP),
PAULO ROBERTO PINTO (OAB 88037/SP)
Processo 0067573-47.2003.8.26.0100 (000.03.067573-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MAURO MIOLA RODRIGO TOFFOLI - Vistos. Fls. 849/852: Esclareça o postulante qual questão sucessória não teria sido apreciada por esta
magistrada, uma vez que, em havendo união estável entre o Sr. Mauro e a Sra. Nulimar, o espólio da Sra. N. deve ser definido
levando-se em conta eventual meação do Sr. Mauro. Fls. 853/861: Ciência aos interessados. Intime-se. - ADV: MARCIA DE
NOBREGA DENDA (OAB 206357/SP), THAIS SANTOS PIRES (OAB 243132/SP), RENATA TOLUSSI (OAB 255460/SP), KOZO
DENDA (OAB 27096/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), YARA APARECIDA FERREIRA (OAB 48276/SP)
Processo 0071216-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0054165-71.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.B.B. - J.M.B.J. - Vistos. Primeiramente, cumpra a serventia a decisão de fls. 148, com urgência. Sem prejuízo,
deverá a requerente juntar a planilha do débito, em atenção ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp
1.757.033-DF, no sentido de que “a multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base
de cálculo dos honorários advocatícios”. Ainda, deverá a requerente adequar a planilha do débito, devendo descontar o valor
bloqueado, já que tal quantia deve ser considerado como sendo valor pago. Por fim, esclareça o pedido de pesquisa Renajud,
tendo em vista a pesquisa de fls. 146. Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES (OAB 20051/RS), MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0078474-59.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - A.G.R. - Manifestem-se os interessados acerca do prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem nova manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), FELIPE CARLOS SAMPAIO
PEDROSO (OAB 281804/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP)
Processo 0087556-70.2019.8.26.0100 (processo principal 0928950-30.1996.8.26.0100) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - MARIA LEONOR DE BARROS SAAD - - MÁRCIA DE BARROS SAAD - RICARDO DE BARROS SAAD JOÃO CARLOS SAAD - Vistos. 1 Fls. 3162/3169: Ciente e cumpra-se o v. Acórdão que não conheceu do recurso interposto pelo
inventariante. 2 Fls. 3153/3161: Entendo que razão assiste ao inventariante em relação à alegação de que a litigância de má-fé
seria imputada pelas autoras ao herdeiro João Carlos (fls. 3135/3149). Assim, manifeste-se o Sr. João Carlos acerca da petição
de fls. 3135/3149, no prazo de quinze dias. 3 Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA BALDIOTTI PONCE
(OAB 433880/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), ADMAR KENAN (OAB 18667/SP), LUIZ
ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), MAURO DARIO FAUSTINO DIAS (OAB 234816/SP), RODRIGO TUBINO
VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 0108328-16.2003.8.26.0100 (000.03.108328-5) - Inventário - Inventário e Partilha - MÁRIO AKIHIKO JÔ - Vistos.
Remetam-se os autos ao partidor para conferência do plano de partilha apresentado às fls. 277/311. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP)
Processo 0125042-41.2009.8.26.0003 (003.09.125042-3) - Herança Jacente - Ivan Aparecida Rodrigues - Procuradoria Geral
do Municipio de São Paulo - Vistos. Atenda-se a manifestação ministerial, oportunamente, informando-se sobre o desfecho do
incidente de prestação de contas (fls. 907). Intime-se. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), SILVANA
NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA
SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 0131563-70.2007.8.26.0100 (100.07.131563-8) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento
- SYLVIO PIACENTI - Vistos. Fls. 548 Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB 76183/SP)
Processo 0153316-59.2002.8.26.0100 (000.02.153316-4) - Inventário - Inventário e Partilha - MICHEL CHEDID - Elias Assad
Chedid Neto - Michel Chedid Junior - - Jaqueline Chedid - - Mariana Frigugli Chedid - - Thiago Friguglieti Chedid - Vistos. Tendo
em vista a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MANCUSI (OAB 129783/SP), PAOLA
OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP)
Processo 0158970-27.2002.8.26.0100 (000.02.158970-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D. - Ciência ao interessado
do desarquivamento dos autos do processo e de que, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ELIAS POLUBOIARINOV (OAB 122820/SP)
Processo 0158970-27.2002.8.26.0100 (000.02.158970-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D. - Ciência ao interessado(a)
acerca da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: ELIAS POLUBOIARINOV (OAB 122820/SP), NADIR CARDOZO LOPES
(OAB 176418/SP)
Processo 0176546-91.2006.8.26.0100 (100.06.176546-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - PEDRO GUILHERME
ZAN - GUILHERME DE SOUZA ZAN - Vistos. Fls. 298/300 Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: DALVA BANULS (OAB 65590/
SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP)
Processo 0177218-02.2006.8.26.0100 (100.06.177218-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ELIAS JAMIL KHOURI - YVONE CHAMMAS KHOURI - Silvia Khouri - Jaime Elias Khouri - Neo Geo World Deo Brasil Entretenimentos e Empreend
Ltda - Vistos. Fls. 657/658 Considerando-se que pendente o pagamento do imposto ITCMD causa mortis, reputo inviável, por
ora, o deferimento do pedido de soerguimento de pecúnia para o pagamento do débito da herdeira Silvia. Com efeito não se
trata de dívida do Espólio, de modo que a penhora deverá recair somente sobre o quinhão da herdeira devedora, o qual ainda
não foi individualizado, mas que deve constar de anotação nos autos. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de soerguimento
de valores. Nada obsta que por ocasião da apresentação das últimas declarações e do plano de partilha, o pedido possa ser
reiterado pela credora. Certifique a serventia se houve anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 657/658). Fls. 664/665,
704/705 e 707 - Considerando-se a anuência do inventariante e da herdeira, defiro o pedido de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar
os Espólios de Yvone Chamas Khouri e Elias Jamil Khouri, representado por seu inventariante Jaime Elias Khouri, a assinar
o “Instrumento Particular de Sexto Aditamento ao Contrato de Locação para Fins Comerciais e Outras Avenças” apresentado
às fls. 666/669, que tem por objeto o imóvel inventariado consistente no Salão de Uso Comercial (SUC) nº 5.21, situado no
Piso Jurupis do Shopping Center Ibirapuera, localizado na Av. Ibirapuera, nº 3.103, Bairro Ibirapuera, São Paulo SP, mediante
prestação de contas do representante legal do Espólio. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL,
para todos os efeitos legais. Esclareça o inventariante se os valores disponíveis nos autos são suficientes ao pagamento do
imposto ITCMD. Na mesma oportunidade, informe se procedeu a declaração de inventário no posto fiscal, comprovando-se.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE FRANCA ARAUJO (OAB 98620/SP), ANA MARIA FERDINANDO PARDINI (OAB 44979/
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