Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1024
Processo 1010182-53.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
S.a. - - Advanced Composite Soluções Em Materiais Compostos Ltda. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos.
Ouça-se o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas
Recuperandas, que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído
nos autos, intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a
presente impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias.
O credor também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador
Judicial (https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br).
Com a manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as
partes para manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP),
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 1010184-23.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
S.a. - - Advanced Composite Soluções Em Materiais Compostos Ltda. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos. Ouça-se
o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas,
que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído nos autos,
intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a presente
impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias. O credor
também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador Judicial
(https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br). Com a
manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as partes para
manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUCIANO GUIMARAES DA
SILVEIRA (OAB 219729/SP)
Processo 1010187-75.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
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o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas,
que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído nos autos,
intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a presente
impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias. O credor
também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador Judicial
(https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br). Com a
manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as partes para
manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUCIANO GUIMARAES DA
SILVEIRA (OAB 219729/SP)
Processo 1010190-30.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
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o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas,
que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído nos autos,
intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a presente
impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias. O credor
também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador Judicial
(https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br). Com a
manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as partes para
manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), LUCIANO GUIMARAES DA
SILVEIRA (OAB 219729/SP)
Processo 1010197-22.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
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o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas,
que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído nos autos,
intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a presente
impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias. O credor
também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador Judicial
(https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br). Com a
manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as partes para
manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUCIANO GUIMARAES DA
SILVEIRA (OAB 219729/SP)
Processo 1010198-07.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
S.a. - - Advanced Composite Soluções Em Materiais Compostos Ltda. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos.
Ouça-se o credor Impugnado, que deverá ser intimado por carta com AR no endereço indicado na inicial, diretamente pelas
Recuperandas, que deverão juntar aos autos oportunamente o aviso de recebimento. Caso o credor tenha advogado constituído
nos autos, intime-se por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica o credor intimado de que poderá contestar a
presente impugnação de crédito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documentos e indicando provas que reputem necessárias.
O credor também poderá obter mais informações sobre a impugnação de crédito mediante consulta ao site do Administrador
Judicial (https://adjud.com.br), e-mail sorosistem@adjud.com.br, bem como por meio do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br).
Com a manifestação do Impugnado, ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Após, intimem-se as
partes para manifestação sobre o parecer contábil no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP),
JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 1010199-89.2022.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Sorosistem Materiais Compostos
S.a. - - Advanced Composite Soluções Em Materiais Compostos Ltda. - ADJUD Administradores Judiciais Ltda - Vistos. Ouça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º