Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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Processo 0048555-25.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.O.L. - Fl. 565: Ciente.
Arquivem-se os autos, combaixa. - ADV: MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 0053598-06.2013.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B. - I.D.C. - Fl. 1142: Vistas dos autos, podendo
ser retirado fora de Cartório, mediante carga, pelo prazo de dez (10) dias. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP),
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 0065774-33.1984.8.26.0100 (000.84.065774-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CRISTIAN JOSÉ DARKOUBI
- Fls. 799/800: Diante do quanto informado e requerido pelo peticionário, o que contou com o parecer favorável da Partidoria
Judicial à fl. 806, acolho o pedido de retificação das últimas declarações, necessária a consequente expedição de nova carta de
adjudicação em substituição àquela expedida às fls. 795. Providencie, pois, a z. Serventia, o necessário. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
Processo 0302275-25.2009.8.26.0100 (100.09.302275-0) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução M.F.P. - E.F.B. e outro - Fl. 812: concedo vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o mesmo sem
manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: ANSELMO PEREIRA MARQUES (OAB 281046/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB
146364/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 0610428-08.2008.8.26.0100 (100.08.610428-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N.S.O.P. - Nada a decidir,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA LUCIA COELHO (OAB 89804/SP)
Processo 0901318-11.1968.8.26.0100 (000.68.901318-9) - Inventário - Inventário e Partilha - PAULO PINTO DE CARVALHO
FILHO - Eduardo Sampaio Vidal de Carvalho e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado. - ADV: PAULO PINTO DE CARVALHO FILHO (OAB 15420/
SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), CRISTINA PINTO DE CARVALHO (OAB 140953/SP)
Processo 1000534-88.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.H. e outro - M.H. - Vistos.
Fl. 1858: ante o teor da certidão exarada pelo serventuário, comprove a parte interessada o envio dos ofícios pendentes de
resposta, tendo em visa que o cartório judicial apenas encaminha ofícios quando a parte é assistida pela Defensoria Pública ou
por entidade jurídica a ela conveniada. Quanto às pesquisas relacionadas, manifestem-se os requerentes e requeiram o que de
direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP),
FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP)
Processo 1001188-15.2019.8.26.0529 - Interdição/Curatela - Nomeação - Vera Lúcia Coelho Silva Almeida Ramos - - Anna
Maria Coelho Silva de Campos - - Claudia Coelho Silva de Crisci - Anna Simões Coelho Silva - Vistos. Trata o presente feito de
pedido de Interdição, requerido por Anna Maria Coelho Silva de Campos, Claudia Coelho Silva de Crisci e Vera Lúcia Coelho
Silva Almeida Ramos , tendo como requerido(a) Anna Simões Coelho Silva. Ante o falecimento do(a) curatelando(a), conforme
certidão de óbito de fls. 524/525, impõe-se, então, sua extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com amparo no
artigo 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. Entretanto, como requerido pelo Ministério Público às fls. 518/519, prevalece
a obrigação de prestar contas acerca da curatela. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a curadora ingresse
com ação de prestação de contas da curatela até o falecimento da interdita. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, aguardem-se por mais 30 (trinta) dias a propositura da ação de prestação de contas e, então, arquivem-se estes autos,
dando-se baixa no sistema. P. R. I. - ADV: GIL MATIAS NUNES (OAB 66703/SP), ALEX FERNANDO LARRAYA (OAB 176526/
SP)
Processo 1003875-68.2022.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Cynthia Cristina Camillo Leite Pereira Pinto Vistos. Antes de apreciar o pleito, determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas
da Lei, para inclusão dos demais herdeiros / legatários no polo ativo do presente feito. Para a inclusão das partes, acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: LUIZA DA CONCEICAO MOUTINHO CAPO (OAB 51025/SP)
Processo 1004236-76.2022.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - Hugo Chellini Melotti Nicolini - Vistos. Defiro a
prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio o(a) requerente Hugo Chellini
Melotti Nicolini, RG nº 58600301/SSP/SP e CPF nº 51731284888 somente para os atos de gestão patrimonial. Esta decisão,
devidamente assinada pelo(a) curador(a) e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR(A)
PROVISÓRIO(A) para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deixo de designar data para o interrogatório,
sem prejuízo de sua realização após a perícia. Providencie o curador, no prazo de 05 (cinco) dias: a) CPF e RG e certidão
de nascimento ou casamento atualizada do curatelando; b) atender o parecer ministerial de fls. 24/26; c) recolhimento das
custas judiciais devidas, bem como a diligência do oficial de justiça. Após comprovado o recolhimento da diligência, cite-se e
intime-se o(a) curtatelando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao
pedido é de QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a)
curatelando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado. Nomeio o Dr. Luiz Fernando Segura para a realização
da perícia médica. Intime o profissional pelo e-mail LUIZFSEGURAPERICIA@GMAIL.COM para que estime seus honorários.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Por fim,
considerando a sobrecarga notória do processo desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas,
cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito, segue oficio com a senha de acesso da parte aos
autos. São Paulo, 20 de abril de 2022. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1004395-98.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1028752-55.2016.8.26.0405) - Interdição/Curatela Levantamento - Andre Luiz Barreiros - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Fls. 23/24: manifeste-se o autor referente à
cota ministerial. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: MILENA RACHEL DE QUEIROZ (OAB 361221/SP)
Processo 1006378-77.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Jose Sampaio Façanha - Leonor Lucia
Sampaio Façanha e outro - Vistos. Salvo engano, não verifiquei constar nos autos a juntada da certidão de testamento, haja
vista que o inventariado deixou testamento (fls. 87/89). Manifeste-se o inventariante. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: WASHINGTON
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
Processo 1013030-13.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Paulo Saraiva de Menezes - Jorge Francisco
Saraiva de Meneses - Ilda Teresa Saraiva de Meneses - - Jorge Francisco Saraiva de Meneses - - Pedro Paulo Saraiva de
Menezes - - Elisabeth Ruiz Marcondes Rocha - Vistos. Ante a manifestação da requerente às fls. 61/68, diga o inventariante
acerca de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), BARTOLOMEU
FERRARI FILHO (OAB 374949/SP), RENATA SILVA LONGO KALASSA (OAB 115013/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB
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