Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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Processo 1138993-65.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A parte autora noticia a desistência da ação. Julgo extinto, sem resolução do
mérito, o processo movido por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em face de Antonio Monteiro dos Santos o faço com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Providencie-se o desbloqueio do veículo. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
Processo 1139321-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonatas
Cesar Lealdine Ribeiro - - Paulo Cezar da Silva Ribeiro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. No prazo de
15 dias, informem as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LUCAS HERCULANO
DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1139652-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Newton dos Santos - Vistos.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da aparente litispendência entre a
presente ação e o processo nº 1034169-21.2022.8.26.0100, que deu causa a distribuição direcionada. Prazo de 10 dias. Int. ADV: CARLA CAMINHA TAROUCO (OAB 205394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0007322-33.2021.8.26.0100 (processo principal 1020793-36.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Castro Marketing Direto Limitada - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando à satisfação da
obrigação de pagar. Após citação (fls. 20 a 23), já realizadas pesquisas via Sisbajud, InfoJud e Renajud. Encontrados veículos
(fls. 29/30), busca-se a penhora deles via precatória ainda não cumprida (fls. 56/58). Assim, aguarde-se seu cumprimento por
trinta dias, período após o qual a parte autora deve se manifestar independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO
MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 0002290-13.2022.8.26.0100 (processo principal 1120551-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Artur Andre Leite - - Antonio Carlos Mendes Matheus - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Páginas 108/110: Acolho os embargos, apenas para prestar os esclarecimentos abaixo, sem, contudo, reconhecer
a nulidade da intimação suscitada pelo exequente. Os exequentes peticionam em conjunto, ou seja, indicando o nome de Carlos
e de Antonio, desde a primeira petição que deu início a este cumprimento de sentença (vide páginas 1/6). Daí a conclusão
de que a intimação feita em nome de um deles, invariavelmente, se dirige aos dois, o que também se constata na petição de
páginas 61/64. Não houve, nesse sentido, qualquer prejuízo nos autos, já que os exequentes puderam se manifestar de todos
os atos processuais proferidos até o momento. O teor da resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, ademais, é
objetivo e não veicula questões pessoais de cada exequente, razão pela qual a ambos aproveitou quando da análise pelo juízo.
Por isso, mantenho as decisões anteriores, tais como proferidas. Como as matérias tanto no que tange à intimação, em sede
preliminar, como no mérito da decisão de página 68 foram objeto de agravo, deverá se aguardar o julgamento do recurso - ADV:
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), ANTONIO
CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP)
Processo 0005237-40.2022.8.26.0100 (processo principal 1101241-98.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - S.M.A.L. - S.P.S.A. e outros - Homologo a retificação
do acordo a que chegaram as partes (páginas 318/322). Providenciem-se as transferências e desbloqueios, na forma exposta
na petição. - ADV: RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB 194577/SP), SAMIR SQUEFF NETO (OAB 62245/RS), MAITE
CRISTIANE SCHMITT (OAB 64572/RS), AURO THOMAS RUSCHEL (OAB 67858/RS)
Processo 0006424-83.2022.8.26.0100 (processo principal 1102223-83.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Willian Vitor Santos - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Ciência às partes dos
cálculos do contador juntados aos autos. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), SERGIO SENDER (OAB
33267/RJ)
Processo 0015901-33.2022.8.26.0100 (processo principal 1081194-40.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Welesson Jose Reuters de Freitas - Agencia Assis Ltda - Vistos. 1. Intime-se a executada
(por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no
prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas
processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a
protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código
38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CESAR TADEU LOPES PIOVEZANNI (OAB
210764/SP)
Processo 0015909-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1042032-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CFK Comércio de Alimentos Ltda - Mauricio Gonzales Felix - - MM Felix Comércio de
Alimentos Ltda - - Marcelo Gonzalez Felix e outro - - O incidente deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º