Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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/ Não Fazer - Katia Oshika Caetano Galli - Vistos. 1 Certifique-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos à
decisão retro. 2 - No mais, deverá o exequente providenciar o cadastro da requisição de valores (precatório ou RPV) na forma
que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 3 Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0012053-96.2021.8.26.0577 (processo principal 1004367-70.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Aparecida Alves da Costa Pereira - Vistos. 1- Diante da
concordância do(a) executado(a) manifestada às fls. 55, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls.50/51,
na importância de R$ 77.904,15 (valor bruto), data-base 07/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se
que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por
meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que
determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 3 - Nada
sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMEIRE SOUSA
GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0013245-64.2021.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Patricia Serrat da Cunha
Bento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CINTIA RODRIGUES COUTINHO (OAB 283716/SP)
Processo 0027292-14.2019.8.26.0577 (processo principal 1004338-54.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Horas Extras - Benedito Rodolfo Aparecido de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 391/396, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 1003071-42.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marcos Rogério de Andrade Oliveira - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. 2 - Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ
da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
“Classe” CONFORME O CASO: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando
demonstrativo de débito atualizado. - ADV: LEANDRO GARCIA SILVA (OAB 449616/SP)
Processo 1005494-72.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Bruno
de Melo Koh - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 Deverá, se o caso, proceder ao cadastramento necessário para cumprimento do art.1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. ADV: BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP)
Processo 1005998-78.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Valdemir Divino da Silva - Vistos. 1 - Fls.58/62:Recebo o pedido de fls.58/62 como emenda à
inicial. Anote-se. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o
pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do
Juizado Especial da Fazenda. 3 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho
Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo
de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV: SILMA ELISA DE CARVALHO (OAB 443737/SP)
Processo 1007954-32.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde Carlos Alberto Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau
de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do
art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - O fumus boni iuris é evidenciado pelo fato de que a inconstitucionalidade
da contribuição obrigatória aqui tratada tem sido maciçamente reconhecida pelos tribunais. E também está presente o
periculum in mora, já que o desconto incide sobre verba de caráter alimentar. Concedo a tutela de urgência para determinar
a imediata cessação dos descontos da contribuição aqui tratada que vem sendo feito nos vencimentos do(s) autor(es), com a
correspondente cessação da cobertura nos limites legais. 3 Intime-se a ré para cumprimento. 4 Fica dispensada a audiência
de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 5 - Cite-se-a
ré para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 397370/SP)
Processo 1008047-92.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Angelina da
Silva Alves - Vistos. 1 - Recebo o pedido de fls.102/105 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a
égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da
Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a
audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. - ADV:
BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1008402-05.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Dalila Estela Gomes Baptista - Vistos. 1 - Recebo o pedido de fls.82/83 como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Trata-se
de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou
despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE
de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº
12.153/09). Int. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
Processo 1008533-77.2022.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Magnolia
Rodrigues Tavares Fernandes - Vistos. 1 - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita conforme requerido. Anotese. 2 Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura
(DJE de 21/02/2011). 3 Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei
nº 12.153/09). Int. - ADV: DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º