Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2561
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora,
em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda completa, extrato de movimentação bancária dos últimos
3 (três) meses, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais documentos que
comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: GABRIELA FRANCINE
SOARES (OAB 366872/SP)
Processo 1001242-71.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova juntada de representação processual atual e válida, visto que
a documentação de fls. 14 encontra-se sem validade. Intime-se - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001273-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.F.M.N. - - C.O.N. - D.J.C. - A.A.C. e outros - 1. Fls. 446: Diante do decurso de prazo “in albis” do prazo de contestação do requerido Enilson Pereira, notase que todos os requeridos foram citados. 2. Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. 3. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), MARCI FERREIRA
(OAB 413262/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001454-63.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Indústria de Equipamentos
Mecânicos Monte Alto Ltda - Epp - Fls.89: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias o recolhimento da taxa devida.
Comprovado o recolhimento, tornem os autos conclusos para acesso ao sistema SISBAJUD, aguardando-se a resposta pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 1001878-71.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.G.S. - C.G.S.O. e outro - Manifestese a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1002702-30.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002431-55.2020.8.26.0368 - 2ª Vara) - P.S.C.P.
- 1. Fls. 248/249: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do substabelecimento, conforme requerido. 2. Fls. 248/249:
Adite-se o mandado de fls. 211, no endereço mencionado na petição retro, na tentativa de citação da requerida Izilda Sueli
Fiorentin. Intime-se - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB
277893/SP)
Processo 1003359-69.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.O. - - A.B.O. - L.A.L. - Diante da
interposição de recurso de apelação por parte do requerido (fls. 80/108), INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu advogado,
através do dje, para o oferecimento das contrarrazões. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I Complexo
Judiciário do Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Intimese - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1501208-73.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOCIMAR DOS SANTOS
RUFINO - 1- Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo ao valor máximo estipulado na Tabela da Defensoria/OAB
(Código 301), referente a atuação total. Expeça-se a respectiva certidão. 2- Considerando que por sentença proferida em
04/04/2022 (fls. 238/248), o réu Jocimar dos Santos Rufino foi condenado a pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 1 (um)
mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, cada qual no seu
valor mínimo legal, como incurso nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, tendo a r. sentença transitada
em julgado para a Defesa em 25/04/2022 (fl. 262), expeça-se contra ele mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se
guia de execução à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de pena. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
Processo 0001728-40.2003.8.26.0368 (apensado ao processo 0000758-40.2003.8.26.0368) (368.01.2003.001728) Execução de Título Extrajudicial - Valentim Osmar Barbizan - Luiz Antonio Francisco - Vistos. Diante da apresentação do laudo
pelo perito judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, na ordem processual, conforme decisão
de fl.473. Na mesma oportunidade, as partes deverão manifestar-se sobre o pedido formulado pelo perito judicial, em relação
a seus honorários remanescentes (fl.547). Após, dê-se vista ao Ministério Público para sua manifestação. A seguir, tornem-me
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), DANDARA GARBIN (OAB
354483/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), WASHINGTON LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000318-60.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após,
ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º