Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
5098
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0070315-83.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCIO DAS GRAÇAS
SANTOS - Fls.295-297. Intime-se a Defesa, para que junte aos autos o formulário contendo os dados bancários para expedição
do alvará de levantamento. - ADV: MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP)
Processo 0083383-78.2003.8.26.0224 (224.01.2003.083383) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ronaldo
Antonio Sobral - Ciente da quitação do parcelamento da taxa judiciária. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivemse os autos. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
Processo 0091520-68.2011.8.26.0224 (224.01.2008.012962/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e
cárcere privado - Rodrigo Marques da Silva - - Rodrigo Marques da Silva - Fls. 1634/1635: Trata-se de pedido formulado pelo
patrono do réu RODRIGO questionando os cálculos da multa e visando que a cobrança da multa seja feita pelo Juízo da Vara
das Execuções Criminais de São José dos Campos. Nos termos da cota Ministerial de fls. 1641, que acolho e adoto como razão
de decidir, indefiro os pedidos. O cálculo da multa já foi atualizado à fls. 1627 e compete ao Juízo de conhecimento e não ao
Juízo da execução, a cobrança da multa (Provimento CG nº 04/2020). Intime-se o Defensor para que, no prazo de 10 (dez) dias,
o réu efetue o pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV:
ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
Processo 1500097-04.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO DA SILVA ANDRADE Vistos. Intime-se o patrono à apresentar a defesa prévia, nos termos do artigo 396 do CPP, destaco que o réu já foi devidamente
citado, afirmou ter advogado constituído, o defensor já ofertou pedido de revogação de liberdade provisória, porém, até vertente
data não apresentou a defesa preliminar, não obstante esteja habilitado nos autos, e já exista citação pessoal, assim, deverá
o advogado constituído apresentar a respectiva defesa preliminar, no silencio, intime-se o réu a constituir novo patrono, ou
manifestar se pretende a atuação da defensoria . Cumpra-se com urgência, expeça-se o necessário. Int. - ADV: WILLIAM
EMERSON MATOS MARREIRO (OAB 282465/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2022
Processo 0010571-81.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Ernesto de Souza
Soares - Vistos, Junte-se folha de antecedentes atualizada e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO MOURA DE
SOUZA (OAB 280436/SP)
Processo 0020527-73.2006.8.26.0224 (224.01.2006.020527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Carlos Eduardo Magrini - Ante o teor da certidão retro, tornem os autos ao arquivo geral. - ADV: FERNANDO LINO DE FRANCA
(OAB 426844/SP)
Processo 0030663-46.2017.8.26.0224 - Inquérito Policial - Estelionato - U.A. - C.M. - Vistos. Trata-se de representação
da Autoridade Policial em procedimento de apuração de diversos crimes de duplicata simulada, praticados no âmbito da
administração da pessoa jurídica UNIU ALIMENTOS EIRELLI. Manifesta-se o Ministério Público favoravelmente (fls. 692/693).
Pois bem, considerando a delimitação do objeto, a pertinência e necessidade das informações para a investigação de crimes de
duplicata simulada, lavagem de dinheiro e outros, defiro a excepcional medida requerida pela Autoridade Policial e AUTORIZO a
quebra do sigilo fiscal e bancário, nos termos requeridos às fls. 679/684 e 692/694. Após a apresentação das informações pelas
instituições fiscal e bancária, dê-se vista ao MP. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. Guarulhos, 04 de maio
de 2022. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), CELI CRISTINA XIDIEH EID GHOSN (OAB 180105/SP)
Processo 1500688-68.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KHRISTIAN KHRISTOFER SOUZA
SANTOS - Vistos, Diante da não comprovação do pagamento da multa e considerando-se o advento da Lei nº 13.964/2019, que
conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, bem como o Provimento CG nº 04/2020 e artigo 480-A das NSCGJ, - ADV:
MAURÍCIO LOPES DAS NEVES (OAB 420303/SP)
Processo 1500712-28.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLAVIO AUGUSTO BARBOSA
DA SILVA - Vistos, Certifique o trânsito em julgado às partes. Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Procedam-se às
devidas anotações e comunicações de praxe. Manifeste-se o Ministério Público acerca do veículo apreendido; Elabore-se o
cálculo da multa, atualizada em UFESPS e em seguida vista às partes para manifestação, em cinco dias. - ADV: DOUGLAS
MARIA (OAB 410677/SP)
Processo 1501590-21.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR ROCHA DOS SANTOS FRANCISCO - Vistos, Nos termos do Provimento CG nº 04/2020, publicado no DJE, edição 2998
em 05 de março de 2020 e artigo 480-A, parágrafo 2º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, havendo comunicação
do ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá ser anotado no histórico de partes o evento “Cod.17 Início da
Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução, bem como deverá lançar-se
a movimentação “61619 Definitivo”- processo Findo com Condenação”, remetendo-se o processo ao arquivo. A extinção da
pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. - ADV: THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP),
EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP)
Processo 1502532-19.2020.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN HENRIQUE SOUZA SENA - Vistos, Certifique o trânsito em julgado às partes. Expeça-se guia de recolhimento
definitiva. Procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe. Com relação às drogas e quantia em dinheiro
apreendidas, cumpra-se, conforme determinado na sentença. Elabore-se o cálculo da multa, atualizada em UFESPS e em
seguida vista às partes para manifestação, em cinco dias. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0000120-29.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DELCIO ACOSTA SANCHES - - David Amaechi Agusionu - - HIARLA ERICA MACEDO SILVA - Vistos, I-) Cumpra-se o V. Acórdão;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º